Despacho n.º 7/2023

Data de publicação02 Janeiro 2023
Data12 Janeiro 2023
Gazette Issue1
SectionSerie II
ÓrgãoAgricultura e Alimentação - Gabinete da Ministra
N.º 1 2 de janeiro de 2023 Pág. 37
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
AGRICULTURA E ALIMENTAÇÃO
Gabinete da Ministra
Despacho n.º 7/2023
Sumário: Aprova a minuta do contrato de concessão para a gestão, exploração, manutenção
e conservação das infraestruturas da rede secundária do Empreendimento de Fins
Múltiplos de Alqueva (EFMA), a celebrar entre o Estado Português, representado pela
Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural enquanto Autoridade Nacional do
Regadio e a EDIA — Empresa de Desenvolvimento e Infraestruturas do Alqueva, S. A.
O Empreendimento de Fins Múltiplos de Alqueva (EFMA) representa uma obra de aprovei-
tamento dos recursos hídricos associados às bacias hidrográficas dos rios Guadiana e Sado.
Fazendo uso do potencial hídrico armazenado na albufeira da barragem de Alqueva, com uma
capacidade total de 4150 hm3, este empreendimento beneficia, na sua componente hidroagrícola,
uma área de aproximadamente 120 mil hectares distribuída por 12 concelhos e 3 distritos: Beja,
Évora e Setúbal.
O sistema global de rega de Alqueva divide -se em três subsistemas, de acordo com as diferen-
tes origens de água, nomeadamente Alqueva, Ardila e Pedrógão, beneficiando, na sua totalidade,
25 blocos de rega: o subsistema de Alqueva, com origem de água na albufeira da barragem de
Alqueva, que beneficia 14 blocos de rega em áreas situadas a oeste de Beja e do Alto Alentejo; o
subsistema de Pedrógão, com origem de água na albufeira da barragem de Pedrógão, que bene-
ficia 4 blocos de rega em áreas localizadas a este de Beja até ao rio Guadiana e o subsistema do
Ardila, com origem de água igualmente em Pedrógão, que beneficia a margem esquerda do rio
Guadiana (concelhos de Moura e Serpa) através de 7 blocos de rega.
Nos termos do Regime Jurídico das Obras de Aproveitamento Hidroagrícola, aprovado pelo
Decreto -Lei n.º 269/82, de 10 de julho, a exploração e conservação do EFMA pode ser atribuída,
através de contrato de concessão, a pessoas coletivas públicas ou privadas com capacidade téc-
nica e financeira adequadas.
A EDIA, sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, pertencente ao setor empre-
sarial do Estado, dispõe de capacidade técnica e financeira adequadas para a gestão de aproveita-
mentos hidroagrícolas. Por tal motivo, foi tomada a decisão de conceder a gestão dos blocos que
constituem a componente hidroagrícola do EFMA à EDIA, nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do
artigo 102.º do Decreto -Lei n.º 269/82, de 10 de julho, na sua atual redação.
A conservação e exploração do EFMA, que se atribui à EDIA — Empresa de Desenvolvimento
e Infraestruturas do Alqueva, S. A., através da celebração do presente contrato de concessão,
abrange a administração das infraestruturas hidráulicas e de outros bens do domínio público hídrico
afetos ao empreendimento.
Através da Portaria n.º 1473/2007, de 15 de novembro, com a alteração introduzida pela
Portaria n.º 1001/2009, de 8 de setembro, foi aprovada a minuta base dos contratos de concessão
para a conservação e exploração de obras de aproveitamento agrícola.
Assim, ao abrigo do n.º 5 do artigo 102.º do Decreto -Lei n.º 269/82 de 10 de julho, que aprova
o Regime Jurídico das Obras de Aproveitamento Hidroagrícola e da Portaria n.º 1473/2007, de
15 de novembro, com a alteração introduzida pela Portaria n.º 1001/2009, de 8 de setembro,
determino o seguinte:
1 — É aprovada a minuta do contrato de concessão para a gestão, exploração, manutenção e
conservação das infraestruturas da rede secundária do EFMA, a celebrar entre o Estado Português,
representado pela Direção -Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural enquanto Autoridade Nacio-
nal do Regadio e a EDIA — Empresa de Desenvolvimento e Infraestruturas do Alqueva, S. A.

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