Despacho n.º 6992/2017

Data de publicação11 Agosto 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros - Gabinete da Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa

Despacho n.º 6992/2017

1 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º, no n.º 3 do artigo 8.º e nos n.os 2 e 4 do artigo 13.º da Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, delego no Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Professor Doutor Tiago Barreto Caldeira Antunes, com faculdade de subdelegação, os poderes relativos aos seguintes serviços, organismos e projetos:

a) Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros;

b) Centro Jurídico da Presidência do Conselho de Ministros - CEJUR;

c) Centro de Gestão da Rede Informática do Governo - CEGER;

d) Poder de superintendência sobre a atividade da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., relacionada com a edição do Diário da República.

2 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º e no n.º 3 do artigo 8.º da Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, delego no Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, com faculdade de subdelegação, os poderes relativos à prática dos seguintes atos:

a) Autorizar, no âmbito dos orçamentos dos Gabinetes dos membros do Governo integrados na Presidência do Conselho de Ministros, bem como dos serviços cuja orgânica não contemple estruturas de apoio, das alterações orçamentais previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 71/95, de 15 de abril, com exceção daquelas em que o mesmo diploma exija expressamente a intervenção do Ministro das Finanças;

b) Autorizar a realização de despesas e respetivos pagamentos até aos montantes referidos na alínea c) do n.º 1 e na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, repristinado pela Resolução n.º 86/2011, de 11 de abril, bem como a competência para a decisão de contratar e as demais competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na versão mais recente aprovada pelo Decreto-Lei n.º 214-G/2015, de 2 de outubro.

3 - Para os efeitos do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, cabe à Secretária de Estado Adjunta e da Modernização Administrativa, Doutora Graça Maria da Fonseca Caetano Gonçalves, substituir-me nas minhas ausências ou impedimentos, sem...

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