Despacho n.º 6970/2020

Data de publicação07 Julho 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Secretaria-Geral

Despacho n.º 6970/2020

Sumário: Alterações à estrutura orgânica flexível da Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

Ao abrigo dos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 167-C/2013, de 31 de dezembro, que estabeleceu a orgânica do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, foi publicado o Decreto Regulamentar n.º 21/2012, de 8 de fevereiro, alterado e republicado pelo Decreto Regulamentar n.º 5/2014, de 30 de outubro, que operou a reestruturação da Secretaria-Geral, adiante designada por SG, definindo a missão, atribuições e tipo de organização interna com adoção do modelo de estrutura hierarquizada.

Sequencialmente, a Portaria n.º 139/2015, de 20 de maio, doravante apenas Portaria, veio fixar a estrutura nuclear da SG e as respetivas competências, bem como o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis.

Mostrando-se agora necessário proceder a novos reajustamentos, visando a otimização dos recursos existentes, ao abrigo dos n.os 5 e 8 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação e tendo presente o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis estabelecido, determino o seguinte:

1 - Na Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos (DRH) são criadas as divisões de Recursos Humanos (RH) e de Formação (DFOR).

a) À Divisão de Recursos Humanos (RH) que integra os Núcleos de Recursos Humanos (NRH) e de Administração de Pessoal (NAP) e a Secção de Processamento de Remunerações (SPR), cabe assegurar as competências previstas nas alíneas a) a i) do artigo 3.º da Portaria;

b) À Divisão de Formação (DFOR) cabe assegurar as competências previstas nas alíneas j) a l) do artigo 3.º da Portaria, e ainda as do Centro Qualifica AP do Ministério.

2 - Na Direção de Serviços de Gestão Financeira (DF) são criadas as Divisões Financeira (DFin) e de Contabilidade (DCont).

a) À Divisão Financeira cabe assegurar as competências previstas nas alíneas a) a e) do artigo 4.º da Portaria;

b) À Divisão de Contabilidade cabe assegurar as competências previstas nas alíneas f) a i) do referido artigo 4.º da Portaria.

3 - Na Direção de Serviços de Contratação, Aprovisionamento e Património (DCAP) são criadas as divisões de Gestão Patrimonial (DGP) e de Contratação Pública (DCop), e a Unidade Ministerial de Compras (UMC), equiparada a divisão.

a) À Divisão de Gestão Patrimonial, que integra os Núcleos de Património Mobiliário (NPI) e de Aprovisionamento e Viaturas (NAV), cabe assegurar as competências previstas nas...

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