Despacho n.º 6909/2019

Data de publicação02 Agosto 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio da Figueira da Foz

Despacho n.º 6909/2019

Sumário: Alteração da estrutura orgânica dos serviços do município da Figueira da Foz.

Alteração da Estrutura Orgânica dos Serviços do Município da Figueira da Foz

Nos termos e para efeitos previstos no n.º 6, do artigo 10.º, do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, se publica a quinta alteração à Organização dos Serviços Municipais do Município da Figueira da Foz, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 10 de janeiro de 2014 e alterada pelas publicações na 2.ª série do Diário da República: n.º 119, de 23 de junho de 2016; n.º 132, de 11 de julho de 2017; n.º 183, de 21 de setembro de 2018; e n.º 4, de 07 de janeiro de 2019.

ANEXO I

A Estrutura Orgânica dos Serviços do Município foi aprovada na sessão da Assembleia Municipal realizada em 30 de dezembro de 2013, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião do dia 19 do mesmo mês e publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, em 10 de janeiro de 2014;

A alteração aprovada pela Assembleia Municipal na sessão de 28.06.2019, sob proposta da Câmara Municipal na sua reunião de 19.06.2019, prevê a criação de 2 Gabinetes, alterou o número máximo de unidades orgânicas flexíveis (Divisões e Serviços) e o número total de Subunidades Orgânicas;

Assim, nos termos e para os efeitos previstos na alínea a), do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, a Câmara Municipal da Figueira da Foz, em reunião de 15 de julho de 2019, aprovou a presente alteração da estrutura orgânica, que consiste na criação das seguintes unidades orgânicas flexíveis e das atribuições e competências previstas infra, dentro dos limites fixados pela assembleia municipal:

Artigo 6.º-B

(artigo aditado)

Gabinete de Protocolo e Comunicação (GPC)

1 - Ao GPC, dirigido pelo Chefe de Gabinete, compete promover de forma adequada, interna e externamente, a imagem institucional do município e da atividade da câmara municipal.

2 - O GPC desempenha funções ao nível da Comunicação Interna, Relações Públicas e Comunicação Externa, Assessoria de Imprensa, Marketing Digital, Presença na Web e Imagem, a quem compete, designadamente:

a) Assegurar as funções de protocolo nas cerimónias e atos oficiais do Município;

b) Coordenar todos os serviços envolvidos nas cerimónias oficiais do Município;

c) Orientar as deslocações oficiais dos eleitos municipais e a receção e estada de convidados oficiais do Município;

d) Dar apoio às ações protocolares que o Município estabeleça com pessoas individuais e coletivas, nacionais e estrangeiras;

e) Dar apoio às relações protocolares que o município, por intermédio dos seus órgãos ou membros, estabeleça com entidades ou organizações externas;

f) Assegurar a gestão da informação noticiosa, bem como promover a criação e/ou manutenção dos suportes de comunicação e imagem intrainstitucionais;

g) Receber, selecionar e divulgar internamente informações de outras instituições, desde que relevantes para os públicos internos do Município;

h) Coordenar a organização de sessões solenes, conferências e outros eventos;

i) Promover a instituição junto de entidades externas, através do envio regular de informações institucionais;

j) Coordenar a presença do Município em Feiras, Mostras e outros eventos;

k) Promover ativamente, a divulgação de informações sobre o Município nos órgãos de comunicação social, a promoção de conferências de imprensa, a marcação de entrevistas e o acompanhamento da interação entre os jornalistas e os representantes do Município, entre outras atividades;

l) Recolher e tratar informação noticiosa com interesse para a Instituição;

m) Avaliar periodicamente os níveis de notoriedade do Município;

n) Promover a divulgação de informações dobre o Município nas redes sociais;

o) Gestão de conteúdos no sítio do Município;

p) Gestão da imagem do Município;

q) Produção de materiais gráficos e multimédia.

São revogadas as alíneas g), i), j), k), l) m) n), o) do artigo 6.º da Estrutura Orgânica relativamente às competências do GAP.

Artigo 6.º-C

(artigo aditado)

Gabinete de Tecnologias da Informação e Comunicação (GTIC)

Ao GTIC, compete, designadamente:

a) Gerir e manter o parque informático e os datacenters do município;

b) Implementar soluções e projetos que garantam o suporte eficaz aos sistemas de informação, na componente de infraestrutura (servidores e comunicações);

c) Assegurar o funcionamento das comunicações de voz e dados do Município;

d) Assegurar a preservação da informação existente nos sistemas de informação com recurso a sistemas de storage e de backup eficientes;

e) Implementar soluções técnicas que permitam a redução gradual dos custos associados às comunicações;

f) Definir procedimentos e manuais de utilização sobre boas práticas na utilização dos sistemas ao nível dos acessos aos sistemas, gestão individual de ficheiros e salvaguarda de informação;

g) Assegurar que o sistema de gestão de diretórios de utilizadores permita uma gestão de identidades e perfis de utilizadores adequada aos sistemas informáticos, à política de segurança e às funções individuais de cada utilizador dentro da orgânica da autarquia;

h) Conceber sistemas informáticos, internamente ou recorrendo a subcontratação, que suportem os serviços municipais e assegurem o retorno do investimento;

i) Participar na definição e conceção de processos organizacionais em particular na componente de Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC);

j) Assegurar procedimentos de organização e tratamento da informação com base em TIC;

k) Definir, dinamizar e manter a estratégia de desmaterialização de processos;

l) Assegurar a escalabilidade e interoperabilidade, entre, e dos, diferentes sistemas, internos e externos, que suportam a atividade do município;

m) Assegurar a gestão de identidades e perfis de utilizadores ao nível das autenticações nos aplicativos de acordo com a política de segurança e as funções individuais de cada utilizador;

n) Assegurar apoio funcional aos utilizadores na utilização dos sistemas informáticos;

o) Implementar soluções tecnológicas para assegurar a segurança das aplicações informáticas.

É revogado o artigo 19.º da Estrutura Orgânica relativo à Subunidade Orgânica das Tecnologias da Informação e Comunicação (STIC).

Artigo 21.º-B

(alteração da denominação e conteúdo do Serviço)

Serviço de Logística e Apoio a Entidades Externas (SLAEE)

Ao SLAEE, a cargo de um Chefe de Serviço, compete, designadamente:

a) Preparar e assegurar, de acordo com os meios próprios existentes, a execução de obras municipais por administração direta e estabelecer os necessários procedimentos de controlo, no que diz respeito à gestão do pessoal envolvido;

b) Gerir equipas operativas de trabalhadores dos diversos setores profissionais, elaborando planos diários, semanais e mensais dos trabalhos a desenvolver nas várias frentes e atividades;

c) Proceder ao levantamento, classificação e ordenamento da rede viária municipal, com vista à adoção de adequados programas para a sua permanente manutenção e conservação;

d) Assegurar a instalação e manutenção da sinalização e equipamentos de trânsito;

e) Apreciar os processos de condicionamento de trânsito e de estacionamento;

f) Apreciar os projetos de sinalização temporária;

g) Apreciar os processos de circulação e de restrições à circulação;

h) Operacionalizar e acompanhar a colocação da sinalização de condicionamentos de trânsito e respetivos desvios, por forma a garantir a segurança rodoviária;

i) Apreciar os processos de ocupação temporária da via pública promovida por particulares;

j) Manutenção e Gestão dos Parques Infantis.

Artigo 21.º-C

(artigo aditado)

Subunidade Orgânica de Gestão de Frota (SGF)

À SGF, compete, designadamente:

a) Preparar e assegurar, de acordo com os meios próprios existentes, a execução de obras municipais, no que diz respeito à utilização de máquinas;

b) Assegurar a gestão do parque de máquinas e viaturas e do equipamento mecânico e eletromecânico do Município, promovendo e estabelecendo os mecanismos de controlo, regras de utilização, de conservação e de funcionamento;

c) Assegurar e manter atualizados os ficheiros de máquinas, viaturas e outro material;

d) Realizar informações e propostas de alteração/atualização em função da utilização, bem como efetuar estudos de rendibilidade dos mesmos propondo medidas adequadas à gestão correta e económica de todo o equipamento;

Artigo 22.º-A

(artigo aditado)

Divisão de Gestão de Empreitadas (DGE)

À DGE, a cargo de um Chefe de Divisão, compete, designadamente:

a) Garantir a execução de obras de interesse municipal, bem como garantir a sua direção e fiscalização;

b) Assegurar, organizar, controlar todos os processos relativos a obras municipais a executar por empreitadas, promovendo o acompanhamento dos respetivos concursos e processos;

c) Efetuar o acompanhamento técnico das empreitadas desde o seu início até à receção definitiva;

d) Verificar o cumprimento dos projetos;

e) Gerir, assegurar e manter atualizado o cadastro das obras municipais no sentido de fornecer dados a outros serviços internos, nomeadamente os custos totais das obras para efeitos de inventário municipal;

f) Controlar os custos, qualidade e prazo das obras executadas;

g) Garantir o envio às entidades competentes os relatórios finais das obras em modelo aprovado por portaria;

h) Garantir o envio de obrigações estatísticas relativas aos contratos de empreitadas de obras públicas às entidades competentes;

i) Preparar e instruir os elementos necessários à elaboração de contratos de empreitadas adjudicadas;

j) Elaborar autos de consignação, medição e de receção provisória e receção definitiva e conta final das obras;

k) Promover e superintender a fiscalização de obras públicas municipais adjudicadas por empreitada;

l) Colaborar com o Serviço de Estudos e Projetos de Obras Públicas (SEPOP) na realização de medições em fase de fiscalização de obra, verificando, se necessário, o projeto inicial;

m) No âmbito da Segurança no Trabalho em Obra, compete-lhe articular, prestar os esclarecimentos e fornecer os dados solicitados pelas entidades e autoridades competentes...

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