Despacho n.º 6903/2017

Data de publicação09 Agosto 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Coimbra

Despacho n.º 6903/2017

Delegação e Subdelegação de Competências

Nos termos do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me são conferidos pelo artigo 17.º dos Estatutos do ISS, I. P., aprovados pela Portaria n.º 135/2012, de 8 de maio, na sua atual redação, e dos que me foram delegados pelo Conselho Diretivo do ISS, I. P., através da Deliberação n.º 1514/2016, de 22 de setembro de 2016, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 190, em 3 de outubro de 2016, delego e subdelego, desde que sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo, bem como precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental:

1 - Na diretora da Unidade de Prestações e Contribuições, licenciada Maria Arménia de Oliveira Campos Silva, com a faculdade de subdelegação, as competências para a prática dos seguintes atos:

1.1 - Na área das contribuições:

1.1.1 - Decidir sobre os processos de inscrição de pessoas singulares e de pessoas coletivas ou equiparadas no sistema público de Segurança Social, para efeitos de enquadramento nos regimes de Segurança Social, vinculação e relação contributiva dos beneficiários e contribuintes da Segurança Social;

1.1.2 - Decidir sobre as base de incidência e taxas contributivas a aplicar em matéria de regimes de Segurança Social, assegurando os procedimentos inerentes a essa determinação ou alteração;

1.1.3 - Decidir sobre os processos de incentivo ao emprego e quaisquer outros com reflexo na isenção ou redução de taxas contributivas ou dispensa do pagamento de contribuições à Segurança Social;

1.1.4 - Decidir sobre processos de situações de pré-reforma ou similares;

1.1.5 - Despachar os processos de trabalhadores deslocados no estrangeiro no âmbito da aplicação de regulamentos e convenções internacionais;

1.1.6 - Tratar toda a informação no âmbito das relações internacionais, assegurando a organização do processo de verificação de direitos e as ações necessárias ao processamento de benefícios, decidindo sobre os mesmos, bem como garantir o fornecimento dos dados às entidades competentes;

1.1.7 - Validar o registo de remunerações e demais dados e elementos constantes das declarações de remunerações, designadamente no que respeita a equivalências e bonificações do tempo de serviço;

1.1.8 - Decidir sobre os processos de seguro social voluntário, de pagamentos retroativos de contribuições prescritas e de bonificações, contagem de tempo de serviço e acréscimo às carreiras contributivas dos beneficiários, nos termos legais aplicáveis;

1.1.9 - Instruir e decidir os pedidos de restituição de contribuições e de reembolso de quotizações indevidamente pagas;

1.1.10 - Autorizar, através da celebração de acordos de regularização voluntária previstos nos artigos 2.º e 3.º, do Decreto-Lei n.º 213/2012, de 25 de setembro, o pagamento diferido de contribuições e quotizações em dívida relativas a um período máximo de três meses e que não tenham sido objeto de participação para efeitos de cobrança coerciva.

1.1.11 - Autorizar, através da celebração de acordos previstos nos artigos 7.º e 8.º, do Decreto-Lei n.º 213/2012, de 25 de setembro, observados os condicionalismos legais, o pagamento diferido do montante de contribuições a regularizar em situações não resultantes do incumprimento;

1.1.12 - Elaborar planos de regularização de dívida à Segurança Social;

1.1.13 - Assegurar o acompanhamento do cumprimento dos acordos de pagamento prestacional de dívida à Segurança Social, celebrados no âmbito dos processos extraordinários de regularização, promovendo a sua rescisão em caso de incumprimento;

1.1.14 - Rescindir os acordos de regularização de dívida celebrados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 124/96, de 10 de agosto, que foram autorizados pelos instintos serviços sub-regionais e centros regionais de Segurança Social, relativamente aos contribuintes cuja sede se situe na área de intervenção do centro distrital de Coimbra;

1.1.15 - Decidir as reclamações dos contribuintes, emitindo os respetivos extratos de dívida;

1.1.16 - Promover e proceder à identificação das pessoas singulares e pessoas coletivas que se relacionem com o sistema de Segurança Social, garantindo a atualização dos respetivos dados;

1.1.17 - Organizar processos de verificação de aptidão para o trabalho, nos enquadramentos em que tal requisito seja exigido;

1.1.18 - Assegurar a gestão de remunerações e promover as ações necessárias à validação e registo das remunerações declaradas, bem como adotar os procedimentos para correção das mesmas, sempre que detetadas anomalias;

1.1.19 - Detetar períodos de sobreposição de remunerações ou quaisquer outras anomalias e providenciar pela sua regularização;

1.1.20 - Detetar e apreciar omissões ou anomalias salariais dos beneficiários e proceder ao seu adequado tratamento;

1.1.21 - Apreciar reclamações sobre remunerações omitidas ou declaradas incorretamente pelos contribuintes e elaborar, oficiosamente, sempre que necessário, as respetivas declarações de remunerações;

1.1.22 - Controlar a situação dos membros dos órgãos estatutários, quanto ao enquadramento no respetivo regime de Segurança Social e à base de incidência contributiva;

1.1.23 - Prestar, com observância dos condicionalismos e limites legais, informação relativa aos elementos de identificação e carreira contributiva de beneficiários e contribuintes;

1.1.24 - Proceder à transferência de beneficiários;

1.1.25 - Assegurar e controlar a cobrança das contribuições da Segurança Social;

1.1.26 - Analisar e declarar, a pedido dos interessados, a prescrição de dívidas à segurança social em fase pré-executiva;

1.1.27 - Acompanhar e atender os contribuintes, com vista ao cumprimento das obrigações contributivas;

1.1.28 - Gerir as contas-correntes dos contribuintes;

1.1.29 - Identificar desvios significativos no cumprimento das obrigações contributivas, de forma a atuar atempadamente em situações de incumprimento;

1.1.30 - Emitir extratos de contas-correntes;

1.1.31 - Emitir declarações de situação contributiva dos contribuintes, cuja sede seja o distrito de Coimbra e certificar as situações de incumprimento perante a lei;

1.1.32 - Assinar certidões e declarações relativas às matérias do âmbito de atuação da Unidade de Prestações e Contribuições, com exceção das necessárias em processos judiciais;

1.1.33 - Emitir os documentos necessários à reclamação de créditos da Segurança Social em quaisquer processos judiciais;

1.1.34 - Analisar e identificar ações ou omissões dos contribuintes, cujas práticas indiciem eventuais ilícitos criminais contra a Segurança Social, elaborando as correspondentes notícias crime para remessa aos serviços competentes;

1.1.35 - Participar ao Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS) as dívidas que não tenham sido objeto de regularização voluntária, para efeitos de cobrança coerciva;

1.1.36 - Avaliar as situações de incumprimento e propor, em articulação com o IGFSS, as medidas adequadas à regularização da sua situação contributiva;

1.1.37 - Acompanhar, se necessário em articulação com o Núcleo de Apoio Jurídico, processos de insolvência ou recuperação de empresas e assegurar a representação da Segurança Social nas comissões de credores;

1.1.38 - Articular com o IGFSS no que respeita às matérias da sua competência;

1.1.39 - Responder às solicitações dos tribunais, agentes de execução e outras entidades sobre situações de beneficiários e contribuintes, no âmbito do dever de informação;

1.2 - Na área das prestações:

1.2.1 - Garantir a atualização dos dados do sistema de informação;

1.2.2 - Autorizar as despesas com transportes em ambulâncias para a realização de exames médicos;

1.2.3 - Autorizar as comparticipações devidas aos beneficiários pela participação dos médicos nas comissões de recurso e de reavaliação;

1.2.4 - Autorizar o reembolso de despesas efetuadas com o funcionamento das comissões de recurso;

1.2.5 - Autorizar o pagamento das despesas com a realização de relatórios e pareceres médicos no âmbito dos Serviços de Verificação de Incapacidades (SVI);

1.2.6 - Autorizar a realização de despesas com o transporte de médicos das Comissões de Verificação das Incapacidades Temporárias e Comissões de Verificação das Incapacidades Permanentes;

1.2.7 - Autorizar as despesas relativas aos elementos auxiliares de diagnóstico e exames médicos necessários à avaliação da incapacidade;

1.2.8 - Autorizar a realização de exames médicos em estabelecimentos onde o interessado se encontra ou no seu domicílio;

1.2.9 - Decidir sobre pedidos de insuficiência económica no âmbito do Serviço de Verificação de Incapacidades;

1.2.10 - Decidir pedidos de justificação de faltas de comparência dos interessados aos exames para que foram convocados;

1.2.11 - Apoiar as ações médicas no âmbito do sistema de verificação de incapacidades;

1.2.12 - Organizar processos de verificação da subsistência da incapacidade temporária para o trabalho;

1.2.13 - Organizar os processos de verificação de incapacidade permanente para o trabalho, com vista à atribuição de prestações que exijam este requisito;

1.2.14 - Determinar a realização de revisões oficiosas das incapacidades, sempre que haja indícios de irregularidades ou as circunstâncias o aconselhem;

1.2.15 - Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação de prestações no âmbito da doença, nas situações de risco clínico durante a gravidez, interrupção da gravidez, parentalidade, adoção, assistência a filho em caso de deficiência ou doença crónica e assistência a netos;

1.2.16 - Decidir sobre a atribuição de...

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