Despacho n.º 6889/2020

Data de publicação03 Julho 2020
SectionSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P.

Despacho n.º 6889/2020

Sumário: Subdelegação de competências nos chefes de setor de Porto 1, de Porto 2, de Braga e de Viana do Castelo do Núcleo de Fiscalização de Beneficiários e Contribuintes da Unidade de Fiscalização do Norte, respetivamente licenciada Ana Jacinta Rebelo Fernandes Barros, licenciado Luís Miguel Almeida Dionísio, licenciado José Rodrigues Ferreira e licenciada Carolina Leonor Coutinho Cunha da Silva Rego.

1 - No uso dos poderes que me foram conferidos pelo Despacho n.º 5880/2020, do Diretor da Unidade de Fiscalização do Norte, do Departamento de Fiscalização do ISS, I. P., publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 28 de maio de 2020, e nos termos do disposto no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego, nos Chefes de setor de Porto 1, de Porto 2, de Braga e de Viana do Castelo do Núcleo de Fiscalização de Beneficiários e Contribuintes da Unidade de Fiscalização do Norte, respetivamente, Licenciada Ana Jacinta Rebelo Fernandes Barros, Licenciado Luís Miguel Almeida Dionísio, Licenciado José Rodrigues Ferreira e Licenciada Carolina Leonor Coutinho Cunha da Silva Rego, relativamente ao âmbito geográfico do respetivo serviço, os poderes necessários para a prática dos atos que se destinem a prosseguir as funções enunciadas no artigo 8.º dos Estatutos do ISS, I. P., aprovados pela Portaria n.º 135/2012, de 8 de maio, na sua versão atual, designadamente:

1.1 - Dirigir a ação inspetiva e fiscalizadora em matéria de cumprimento dos direitos e obrigações dos beneficiários e contribuintes, e decidir os processos resultantes dessas intervenções;

1.2 - Desenvolver ações de esclarecimento e orientação dos beneficiários e contribuintes acerca dos seus direitos e obrigações para com a segurança social, tendo em vista prevenir e corrigir a prática de infrações de vária índole;

1.3 - Verificar se os beneficiários reúnem os requisitos necessários à atribuição e à manutenção do direito às prestações;

1.4 - Elaborar e determinar o registo oficioso das declarações de remunerações na sequência do resultado apurado nas ações inspetivas;

1.5 - Elaborar autos de notícia e participações em matéria de atuações ilegais dos beneficiários e dos contribuintes;

1.6 - Programar e decidir as ações de fiscalização e avaliar os seus resultados;

1.7 - Promover a adequada articulação entre o setor que dirige e outras entidades, cuja intervenção vise objetivos complementares;

1.8 - Coordenar e orientar a recolha e o tratamento de informação, nas...

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