Despacho n.º 6889/2017

Data de publicação09 Agosto 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças - Gabinete do Secretário de Estado do Tesouro

Despacho n.º 6889/2017

1 - Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, designo a mestre Ana Filipa Ribeiro Brandão, Técnica Assistente do Departamento de Averiguação e Ação Sancionatória do Banco de Portugal, para exercer funções de Chefe do meu Gabinete, com efeitos desde 6 de fevereiro de 2017.

2 - O estatuto remuneratório da designada é o previsto no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro.

3 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mesmo decreto-lei, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho.

4 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

10 de julho de 2017. - O Secretário de Estado do Tesouro, Álvaro António da Costa Novo.

Nota curricular

Ana Filipa Ribeiro Brandão

Local e data de nascimento: Lisboa, 20 de maio de 1982.

Habilitações literárias:

Licenciatura em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (2000/2005);

Mestrado em Direito, vertente de Ciências Jurídico-Empresariais, pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (2006/2010);

Curso de Pós-Graduação em Direito Bancário, da Bolsa e dos Seguros, pelo Instituto de Direito Bancário, da Bolsa e dos Seguros da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (2011/2012);

Outros cursos breves nas áreas do Direito e da Contabilidade Bancária.

Percurso profissional:

Adjunta do Secretário de Estado Adjunto, do Tesouro e das Finanças, com funções de substituição da Chefe do Gabinete, no Gabinete do Secretário de Estado Adjunto, do Tesouro e das Finanças, XXI Governo Constitucional (de dezembro de 2015 a fevereiro de 2017);

Banco de Portugal (de setembro de 2005 a dezembro de 2015);

Jurista no Departamento de Averiguação e Ação Sancionatória (de dezembro de 2013 a dezembro de 2015):

Instrução de processos de contraordenação instaurados pelo Banco de Portugal. Análise e enquadramento jurídico de situações de eventual infração a normas reguladoras do sistema financeiro. Análise e proposta de resposta a consultas e pedidos de apoio provenientes de outras unidades de estrutura ou de entidades externas ao Banco de Portugal;

Jurista no Departamento de...

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