Despacho n.º 6870/2017

Data de publicação08 Agosto 2017
SectionSerie II
ÓrgãoUniversidade do Minho - Reitoria

Despacho n.º 6870/2017

Considerando a publicação do Decreto-Lei n.º 4/2016, de 13 de janeiro, que institui a fundação pública com regime de direito privado Universidade do Minho, nos termos da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que aprova o regime jurídico das instituições de ensino superior (RJIES).

Considerando que as fundações se regem pelo direito privado, nomeadamente no que respeita à sua gestão financeira, patrimonial e de pessoal, sem prejuízo da aplicação dos princípios constitucionais respeitantes à Administração Pública, nomeadamente a prossecução do interesse público, bem como os princípios da igualdade, da imparcialidade, da justiça e da proporcionalidade, atento o disposto nos números 1 e 2 do artigo 134.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior.

Considerando que a Universidade do Minho detém capacidade autonómica para definir o regime de carreiras próprias do seu pessoal docente e investigador, sem prejuízo de, neste contexto, dever também, conforme n.º 3 do artigo 134.º do mesmo RJIES e n.º 5 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 4/2016, de 13 de janeiro, «promover a convergência dos respetivos regulamentos internos com os princípios subjacentes à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e à legislação especial aplicável às respetivas carreiras».

Nestes termos, promovida a consulta pública do projeto de Regulamento, conforme estabelecido no artigo 101.º do Código de Procedimento Administrativo e do artigo 110.º, n.º 3, da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e ouvidas as organizações sindicais, ao abrigo do disposto na alínea s) do n.º 1 do artigo 37.º dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho Normativo n.º 14/2016, publicados na 2.ª série do Diário da República, de 28 de novembro de 2016, aprovo o Regulamento da Carreira e Contratação do Pessoal Investigador em Regime de Direito Privado da Universidade do Minho, anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

11 de julho de 2017. - O Reitor, António M. Cunha.

Regulamento da Carreira e Contratação do Pessoal Investigador em Regime de Direito Privado da Universidade de Minho

Preâmbulo

Como resulta do Decreto-Lei n.º 4/2016, de 13 de janeiro, a Universidade do Minho (UMinho) é atualmente uma instituição de ensino superior de natureza fundacional - fundação pública com regime de direito privado, nos termos do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro - pelo que, nos parâmetros legais e estatutários pertinentes, rege-se pelo direito privado, designadamente no que respeita à gestão de pessoal, e, em decorrência, detém capacidade autonómica para definir o regime de carreiras próprias do seu pessoal docente e investigador, sem prejuízo de, neste contexto, dever também, conforme n.º 3 do artigo 134.º do mesmo RJIES e n.º 5 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 4/2016 «promover a convergência dos respetivos regulamentos internos com os princípios subjacentes à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e à legislação especial aplicável às respetivas carreiras»;

Nestes termos, promovida a consulta pública do projeto de Regulamento, conforme estabelecido no artigo 101.º do Código de Procedimento Administrativo e do artigo 110.º, n.º 3, da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e ouvidas as organizações sindicais, ao abrigo do disposto na alínea s) do n.º 1 do artigo 37.º dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho Normativo n.º 14/2016, publicados na 2.ª série do Diário da República, de 28 de novembro de 2016, é aprovado o Regulamento da Carreira e Contratação do Pessoal Investigador em Regime de Direito Privado da Universidade do Minho.

Artigo 1.º

Lei habilitante e objeto

1 - O presente Regulamento da Carreira e Contratação do Pessoal Investigador em Regime de Direito Privado da Universidade do Minho (doravante designado de Regulamento) é emitido ao abrigo do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, maxime do n.º 3 do seu artigo 134.º, e no uso dos poderes autonómicos de gestão dos recursos humanos próprios, capacidade reconhecida à Universidade do Minho (UMinho) enquanto fundação pública com regime de direito privado, nos termos da mesma Lei, do Decreto-Lei n.º 4/2016, de 13 de janeiro, designadamente no n.º 5 do seu artigo 4.º, e dos respetivos Estatutos, homologados pelo Despacho Normativo n.º 14/2016, de 17 de novembro, e publicados na 2.ª série do Diário da República, n.º 228, de 28 de novembro de 2016.

2 - O...

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