Despacho n.º 6832/2018

Data de publicação13 Julho 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico do Porto - Instituto Superior de Engenharia do Porto

Despacho n.º 6832/2018

Delegação de competências nos vice-presidentes do ISEP

Nos termos dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 do artigo 12.º dos Estatutos do Instituto Superior de Engenharia do Porto, publicados em anexo ao Despacho n.º 2863/2018 no Diário da República, 2.ª série, de 20 de março de 2018, delego e subdelego nos vice-presidentes a competência para a prática dos seguintes atos:

1 - No Vice-Presidente António Vega Y de la Fuente:

a) Coordenar a Divisão de Sistemas Informáticos e a Divisão Académica;

b) Autorizar o pagamento de despesas, observadas as formalidades legais, nomeadamente no que se refere à prévia autorização da respetiva despesa;

c) Emitir despacho sobre requerimentos de alunos, enquadráveis no regime regulamentar interno sobre princípios, regras e procedimentos académicos;

d) Assinar o expediente ou correspondência relativo à instrução dos processos ou subsequente à emissão de despacho no domínio académico;

2 - Na Vice-Presidente Olga Maria Maia Coutinho de Paiva:

a) Coordenar a Divisão de Documentação e Cultura e a Divisão de Recursos Humanos;

b) Coordenar a implementação do SIADAP - Sistema Integrado de Gestão e Avaliação de Desempenho na Administração Pública;

c) Autorizar as justificações de faltas previstas nas alíneas a) a n) do n.º 2 e n.º 3 do art. 134.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;

d) Aprovar o mapa global de férias, bem como autorizar a alteração e acumulação de férias por acordo ou conveniência do trabalhador;

e) Autorizar os horários de trabalho dos trabalhadores não docentes constantes do mapa de pessoal e em funções no ISEP e respetivas alterações.

3 - No Vice-Presidente Roque Filipe Mesquita Brandão:

a) Coordenar os Serviços de Apoio Técnico e a Divisão de Cooperação e Comunicação;

b) Realizar a gestão corrente de edifícios, equipamentos, transportes (incluindo a autorização para o transporte de pessoas e bens) e parques automóveis e avaliar a eficácia das prestações de serviços externas nas áreas de segurança, jardinagem, higiene e limpeza;

4 - As delegações agora estabelecidas são feitas sem prejuízo do poder geral de superintendência que é conferido ao Presidente e do poder de avocação...

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