Despacho n.º 6819/2022

Data de publicação30 Maio 2022
Data11 Janeiro 2020
Gazette Issue104
SectionSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Reitoria
N.º 104 30 de maio de 2022 Pág. 198
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DE LISBOA
Reitoria
Despacho n.º 6819/2022
Sumário: Homologação dos Estatutos da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade de
Lisboa.
Considerando que, os Estatutos da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade de
Lisboa (ULisboa) foram homologados e republicados pelo Despacho n.º 1322/2020, de 3 de janeiro,
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 20, de 29 de janeiro;
Considerando que, os Estatutos da Universidade de Lisboa, homologados através do Des-
pacho Normativo n.º 14/2019, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no
Diário da República, 2.ª série n.º 90, de 10 de maio, os quais vieram a ser alterados pelo Despacho
Normativo n.º 8/2020 do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da
República, 2.ª série n.º 150, de 4 de agosto, nomeadamente, nos artigos 1.º, 5.º e 6.º do Anexo I;
Considerando que aquelas alterações implicaram proceder a uma revisão nos Estatutos da
Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade de Lisboa, em vigor, em concreto, no artigo 55.º
e nos artigos 1.º e 4.º do respetivo Anexo;
Considerando que, em reuniões do Conselho de Escola realizadas em 11 de dezembro de 2020 e
em 23 de julho de 2021, e após a devida consulta pública feita nos termos do artigo 101.º do Código do
Procedimento Administrativo, foram aprovadas ainda alterações aos artigos 51.º e 54.º dos Estatutos;
Considerando que, nos termos do artigo 26.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa (ULisboa),
na sua redação atual, compete ao Reitor homologar os estatutos das Escolas;
Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º dos Estatutos da ULisboa:
1 — Homologo as alterações supramencionadas relativas aos Estatutos da Faculdade de
Medicina Veterinária da Universidade de Lisboa, republicando -se na íntegra os mesmos, em anexo
ao presente despacho, do qual fazem parte integrante.
2 — Revogo o Despacho n.º 1322/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 20,
de 29 de janeiro.
3 — As presentes alterações entram em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário
da República.
16 de maio de 2022. — O Reitor, Luís Ferreira.
ANEXO
Republicação dos Estatutos da Faculdade de Medicina Veterinária da ULisboa
Preâmbulo
O ensino das Ciências Veterinárias foi institucionalizado em Portugal por Alvará Régio de 29 de
março de 1830, onde se refere a necessidade de “huma Escola Veterinária para nella se conservarem
as doutrinas que respeitam a esta arte de que muita utilidade deve resultar ao seu real serviço e ao
público. E convindo igualmente que estes conhecimentos se generalizem para utilidade pública na
conservação e criação de toda a espécie de gado cavalar, vacum e lanígero”. A Real Escola Veteriná-
ria Militar seria incorporada em 1855 no Instituto Agrícola, criado sob tutela do Ministério das Obras
Públicas, Comércio e Indústria, onde passou a ministrar -se um curso misto de Agronomia e Veterinária
que formava veterinários -lavradores. Em 1864, passou a designar -se Instituto Geral de Agricultura,
sendo então separados os cursos de Veterinária e de Agronomia. A reforma de 1886 criou o curso de
Medicina Veterinária no Instituto de Agronomia e Veterinária, o qual, em 1910, daria origem, no mesmo
lugar, à Escola de Medicina Veterinária e ao Instituto de Agronomia. Em 1918 passou a designar-
-se Escola Superior de Medicina Veterinária e a conferir o grau de doutor em Medicina Veterinária.
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Diário da República, 2.ª série
PARTE E
Em 1930 foi criada em Lisboa a Universidade Técnica englobando a Escola Superior de
Medicina Veterinária, o Instituto Superior de Agronomia, o Instituto Superior Técnico e o Instituto
Superior de Ciências Económicas e Financeiras.
Com a aprovação dos Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa, em agosto de 1989, a
Escola Superior de Medicina Veterinária passou a designar -se Faculdade de Medicina Veterinária.
As sucessivas reformas do ensino veterinário privilegiaram a organização de uma unidade orgâ-
nica universitária com elevado grau de autonomia estatutária, científica, pedagógica, administrativa
e financeira. O crescente desenvolvimento tecnológico e o caráter interdisciplinar do conhecimento
científico aplicável às diferentes áreas de intervenção da Faculdade, aliados à necessidade de racio-
nalizar a gestão dos crescentes meios humanos e de equipamento necessários ao ensino, à investiga-
ção e à prestação de serviços qualificados, têm vindo a determinar o reforço de amplos conjuntos es-
truturais, englobando várias áreas científicas e pedagógicas em estruturas de âmbito departamental.
Por outro lado, quer a diversificação e o aprofundamento das suas ações quanto aos obje-
tivos que prossegue no âmbito das Ciências Veterinárias, quer o propósito assumido de reforçar
a respetiva intervenção universitária em prol da qualidade e do desenvolvimento, no quadro dos
processos de mudança que ocorrem na sociedade portuguesa, tornaram imprescindível a expan-
são e modernização das suas instalações como um dos fatores essenciais para a melhoria do
seu funcionamento e produtividade. A resposta a esta necessidade foi concretizada através da
construção das novas instalações no Polo Universitário do Alto da Ajuda, para as quais se efetivou
a transferência da maior parte dos serviços nos finais do ano de 1999.
De salientar ainda as ações desenvolvidas no âmbito do designado Processo de Bolonha,
tendente a estabelecer um “Espaço Europeu de Ensino Superior”, com melhoria da competitivi-
dade/atratividade, com reforço da mobilidade e oferecendo sistemas de ensino/aprendizagem
legíveis e comparáveis centrados no estudante, que se baseiem em fatores de competência e num
acréscimo da empregabilidade.
Em 2013, a Faculdade de Medicina Veterinária passou a integrar a nova Universidade de
Lisboa (ULisboa) resultante da fusão da Universidade Técnica de Lisboa com a Universidade de
Lisboa (Decreto -Lei n.º 266 -E de 31 de dezembro de 2012).
CAPÍTULO I
Princípios gerais
Artigo 1.º
Natureza
1 — A Faculdade de Medicina Veterinária, adiante abreviadamente designada por FMV, é uma
escola da Universidade de Lisboa, adiante designada por ULisboa.
2 — A FMV é uma pessoa coletiva dotada de personalidade jurídica de direito público, com
autonomia estatutária, científica, pedagógica, cultural, administrativa, financeira e patrimonial.
Artigo 2.º
Missão, Visão e Objeto
1 — A FMV tem por missão a criação, transmissão e difusão da ciência, da tecnologia e da
cultura na área das Ciências Veterinárias, através do desenvolvimento de atividades de ensino,
investigação e extensão universitária de excelência, em benefício da Sociedade.
2 — A FMV tem como Visão institucional ser uma das melhores Escolas da Europa no Ensino
e Investigação na área das Ciências Veterinárias, reconhecida pelos elevados padrões de quali-
dade e inovação, oferecendo condições que atraiam os melhores protagonistas e proporcionando
um ambiente propício e estimulante para o desenvolvimento dessas atividades, numa cultura de
liberdade intelectual e científica, cooperação, inovação e qualidade, no respeito pelos valores da
ética, da responsabilidade social e da valorização pelo mérito.

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