Despacho n.º 6793/2021

Data de publicação09 Julho 2021
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Portimão

Despacho n.º 6793/2021

Sumário: Alteração às subunidades orgânicas da estrutura orgânica do Município de Portimão.

Alteração às Subunidades Orgânicas da Estrutura Orgânica do Município de Portimão

Para efeitos do disposto nos n.os 5 e 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 outubro, na sua versão atual, torna-se público, que por meu despacho de 04/11/2019, no uso das competências previstas no artigo 8.º e n.º 5 do artigo 10.º do referido decreto-lei, determinei, com efeitos a 01/01/2021, a criação de uma nova subunidade orgânica, "Secção Administrativa e de Controlo", na dependência da Divisão de Gestão de Mercados e Atividades Económicas não Sedentárias, do Departamento de Gestão de Equipamentos Púbicos.

Preâmbulo

Considerando que de acordo com o Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na sua versão atual, conjugado com a alínea m) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Assembleia Municipal de Portimão, aprovou na 7.ª sessão extraordinária de 12 de junho de 2019, sob a proposta da Câmara Municipal de Portimão de 6 de março de 2019, deliberação n.º 128/19, a alteração ao Regulamento e Estrutura Orgânica do Município de Portimão, tendo fixado em 12 (doze) o número máximo de subunidades orgânicas a criar;

Considerando que, nos termos do artigo 8.º e n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na sua versão atual, compete ao Presidente de Câmara, criar, alterar e extinguir subunidades orgânicas;

Considerando que ao abrigo da referida disposição legal, foi criado, através do meu despacho de 04/11/2019, 11 subunidades orgânicas no Município de Portimão, bem como as respetivas competências de cada uma;

Considerando que o novo Regulamento e Estrutura Orgânica do Município de Portimão, bem como as respetivas subunidades orgânicas entraram em vigor no dia 06/12/2019, no seguimento da sua publicação na 2.ª série do Diário da República, n.º 234, de 05 de dezembro de 2019, sob o Despacho n.º 11522/2019;

Considerando o limite máximo 12 subunidades orgânicas, fixado pela Assembleia Municipal de Portimão, constante, quer da sua deliberação tomada na 7.ª sessão extraordinária de 12 de junho de 2019, sob a proposta da Câmara Municipal de Portimão de 6 de março de 2019, deliberação n.º 128/19, quer da alínea d) do artigo 14.º do novo Regulamento e Estrutura Orgânica do Município de Portimão;

Considerando o referido limite, existe assim a possibilidade de criar mais 1 (uma) subunidade orgânica das 11 já existentes...

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