Despacho n.º 6728/2021
Data de publicação | 09 Julho 2021 |
Seção | Serie II |
Órgão | Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral |
Despacho n.º 6728/2021
Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para a carreira/categoria de técnico superior.
Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e no artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação, faz-se público que na sequência do meu despacho de 1 de julho de 2021, se encontra aberto o procedimento concursal, nos seguintes termos:
Entidade que realiza o procedimento: Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros;
Unidade Orgânica - Direção de Serviços Jurídicos, Auditoria e Inspeção (Transparência).
Número de postos de trabalho: 3 Técnicos Superiores.
Caracterização do posto de trabalho:
Área Jurídica, Auditoria e Inspeção: Exercício de funções de apoio técnico-jurídico nas áreas de atuação da Direção de Serviços, nomeadamente através de:
a) Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres, estudos e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado que fundamentam e preparam a decisão superior;
b) Colaboração na elaboração de projetos de diplomas legais, medidas legislativas ou administrativas que estejam relacionadas com as matérias/áreas de atuação do Serviço;
c) Instruir e informar os processos administrativos de declaração de utilidade pública e de cancelamento do estatuto de utilidade pública assim como os referentes às fundações privadas, designadamente em matéria de reconhecimento, alteração estatutária, declaração de utilidade pública e sua renovação, extinção e autorização para alienação de imóveis, a submeter ao membro do Governo competente;
d) Colaboração na realização de inquéritos, sindicâncias, inspeções e auditorias, nomeadamente no que se refere às pessoas coletivas às quais tenha sido atribuído o estatuto de utilidade pública, de modo a comprovar a subsistência dos...
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