Despacho n.º 6728/2021

Data de publicação09 Julho 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

Despacho n.º 6728/2021

Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para a carreira/categoria de técnico superior.

Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e no artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação, faz-se público que na sequência do meu despacho de 1 de julho de 2021, se encontra aberto o procedimento concursal, nos seguintes termos:

Entidade que realiza o procedimento: Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros;

Unidade Orgânica - Direção de Serviços Jurídicos, Auditoria e Inspeção (Transparência).

Número de postos de trabalho: 3 Técnicos Superiores.

Caracterização do posto de trabalho:

Área Jurídica, Auditoria e Inspeção: Exercício de funções de apoio técnico-jurídico nas áreas de atuação da Direção de Serviços, nomeadamente através de:

a) Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres, estudos e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado que fundamentam e preparam a decisão superior;

b) Colaboração na elaboração de projetos de diplomas legais, medidas legislativas ou administrativas que estejam relacionadas com as matérias/áreas de atuação do Serviço;

c) Instruir e informar os processos administrativos de declaração de utilidade pública e de cancelamento do estatuto de utilidade pública assim como os referentes às fundações privadas, designadamente em matéria de reconhecimento, alteração estatutária, declaração de utilidade pública e sua renovação, extinção e autorização para alienação de imóveis, a submeter ao membro do Governo competente;

d) Colaboração na realização de inquéritos, sindicâncias, inspeções e auditorias, nomeadamente no que se refere às pessoas coletivas às quais tenha sido atribuído o estatuto de utilidade pública, de modo a comprovar a subsistência dos...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT