Despacho n.º 6724/2022

Data de publicação26 Maio 2022
Data07 Abril 2022
Número da edição102
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Santiago do Cacém
N.º 102 26 de maio de 2022 Pág. 702
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE SANTIAGO DO CACÉM
Despacho n.º 6724/2022
Sumário: Organização de serviços do município de Santiago do Cacém.
Álvaro dos Santos Beijinha, Presidente da Câmara Municipal de Santiago do Cacém, no uso
da competência prevista na alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Regime Jurídico das Autarquias
Locais, publicado no Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, para os
efeitos e nos termos do disposto no artigo 56.º do mesmo diploma legal, bem como do disposto no
artigo 10.º do Regime Jurídico da Organização dos Serviços das Autarquias Locais, publicado pelo
Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, torna público que por proposta da Câmara Municipal,
aprovada em reunião extraordinária de dia 7 de abril de 2022, a Assembleia Municipal, nos termos
do artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, aprovou em reunião extraordinária de
dia 13 de abril de 2022, o Regulamento de Organização de Serviços do Município de Santiago do
Cacém, e o respetivo Organograma, que a seguir de publica.
Organização de Serviços do Município de Santiago do Cacém
A publicação do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro veio trazer um novo quadro para a
organização dos serviços das autarquias locais. Dando cumprimento a este diploma legal a Câmara
Municipal e a Assembleia Municipal de Santiago do Cacém aprovaram uma nova “Organização de
Serviços do Município de Santiago do Cacém” que foi publicada, através do Despacho n.º 860/2011,
no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 11 de janeiro de 2011.
A estrutura orgânica foi sendo adaptada para dar resposta às necessidades do serviço e se
adaptar a alterações legislativas entretanto publicadas devidamente publicitadas no Diário da Re-
pública através dos Despacho n.º 1657/2013, de 28 de janeiro, Despacho n.º 16304/2013, de 16 de
dezembro, Despacho n.º 10423/2015, de 18 de setembro, Despacho n.º 9545/2016, de 25 de julho,
Despacho n.º 9039/2018, de 25 de setembro e Despacho n.º 10383/2020, de 26 de outubro.
A Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, estabeleceu o quadro da transferência de competências
da Administração Central para as Autarquias Locais. Parte destas competências estão já transfe-
ridas sendo que as restantes serão concretizadas no dia 1 de abril de 2022. A Lei n.º 71/2018, de
31 de dezembro, veio alterar o n.º 2 do Artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro
no sentido de indicar uma restruturação à organização dos serviços municipais para acomodar as
necessidades produzidas pela transferência de competências.
O presente Regulamento, que deverá balizar o funcionamento da organização, valorizando a
vontade e o conhecimento dos recursos humanos do município, tem por objeto a definição da nova
estrutura orgânica interna da Câmara Municipal de Santiago do Cacém.
Assim, e tendo em consideração os fundamentos supra expostos procede -se à alteração da
estrutura interna dos serviços com a revogação do antigo Regulamento e aprovação do presente
Regulamento de Estrutura Orgânica da Câmara Municipal, ao abrigo do disposto do artigo 241.º
da Constituição República, das alíneas m) do n.º 1 do artigo 25.º, e k) e ccc) do n.º 1 do artigo 33.º,
do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e em conformidade com
as disposições do Decreto -Lei n.º 305/2009.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Âmbito e Objeto
1 — O presente Regulamento estabelece os objetivos, a organização e os níveis de atuação
dos serviços da Câmara Municipal de Santiago do Cacém, bem como os princípios que regem e
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define os níveis de direção e de hierarquia que articulam os serviços municipais e respetivo fun-
cionamento.
2 — O presente Regulamento aplica -se a todos os serviços da Câmara Municipal.
Artigo 2.º
Objetivos
No âmbito das suas atribuições, os serviços municipais devem prosseguir os seguintes ob-
jetivos:
a) Promoção do interesse público, no respeito pelos direitos dos cidadãos e observando os
princípios da eficiência, da desburocratização, da celeridade e economia das decisões, e de uma
administração aberta, incentivando a participação dos interessados;
b) Obtenção de níveis crescentes de melhoria da prestação de serviços à população;
c) Maximização dos recursos disponíveis, aplicando técnicas de boa gestão;
d) Valorização profissional e dignificação dos trabalhadores municipais.
Artigo 3.º
Princípios
1 — A organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços municipais orientam -se, nos
termos do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, pelos princípios:
a) Da unidade e eficácia da ação;
b) Da aproximação dos serviços aos cidadãos;
c) Da desburocratização;
d) Da racionalização de meios;
e) Da eficiência na afetação dos recursos públicos;
f) Da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado;
g) Da garantia da participação dos cidadãos.
2 — Para além destes, os serviços municipais orientam-se ainda pelos demais princípios
constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento
Administrativo.
Artigo 4.º
Superintendência
1 — A superintendência e coordenação geral dos serviços competem ao Presidente da
Câmara Municipal.
2 — Os vereadores têm, nesta matéria, as competências que lhes foram delegadas pelo
Presidente da Câmara.
Artigo 5.º
Competências comuns do pessoal dirigente, chefias e coordenação
1 — Ao pessoal dirigente, chefias e coordenação, compete, para além de gerir, motivar e dirigir
os respetivos serviços:
a) Otimizar, orientar e potenciar os recursos humanos, técnicos e materiais afetos ao serviço,
tendo sempre em vista o correto atendimento das populações locais;
b) Elaborar estudos e propostas necessárias à definição das políticas municipais, no âmbito
das suas atribuições, e assegurar a sua execução;
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c) Elaborar, e submeter à aprovação superior, as instruções, regulamentos e normas que forem
julgadas necessárias ao exercício da sua atividade, bem como propor medidas para a melhoria do
funcionamento dos serviços e para a execução correta das competências municipais;
d) Preparar, quando solicitadas, as minutas dos assuntos a submeter a deliberação da Câmara
Municipal ou a despacho dos respetivos membros;
e) Colaborar na elaboração dos diferentes instrumentos de planeamento, programação e
gestão da atividade municipal;
f) Promover e coordenar, a recolha de elementos estatísticos, e de outra natureza, de interesse
para a gestão municipal;
g) Informar e dar pareceres sobre os assuntos da sua área de responsabilidade;
h) Assegurar a comunicação necessária com os demais serviços, de forma a permitir uma
atuação integrada, no desempenho das respetivas atividades;
i) Coordenar a atividade das unidades dependentes de cada um dos serviços, em conso-
nância com o plano de atividades, e assegurar a correta execução das tarefas, dentro dos prazos
determinados;
j) Executar as deliberações de Câmara Municipal e os despachos do seu Presidente e dos
vereadores com competências delegadas, nas áreas dos respetivos serviços;
k) Participar, sempre que for determinado, nas reuniões dos órgãos municipais, comissões ou
órgãos consultivos da autarquia local;
l) Assegurar a cooperação técnica e/ou a representação da Câmara Municipal, sempre que
for determinado;
m) Exercer as demais atribuições, que lhe sejam cometidas por lei, regulamento, deliberação
ou despacho.
2 — O pessoal dirigente, chefias e coordenação exerce ainda as competências que lhe forem
delegadas ou subdelegadas pelo Executivo Municipal, nos termos da legislação em vigor.
Artigo 6.º
Delegação
1 — O pessoal dirigente, de chefia e de coordenação, exerce as competências que lhes forem
delegadas.
2 — O pessoal dirigente, de chefia e coordenação, deve ficar liberto das tarefas de rotina,
delegando ou subdelegando a competência para a sua execução e concentrando especial atenção
nas atividades de planeamento, programação, controlo e coordenação.
3 — Com vista a criar uma maior eficácia, eficiência e objetividade nas decisões nos serviços
municipais, a delegação de competências e de assinatura de documentos de expediente simples
é utilizada como instrumento de desburocratização e de racionalização administrativa.
4 — A competência para decisões dos casos de rotina é, na medida do possível, delegada
nos trabalhadores que se situem em contacto direto com os factos ou problemas a resolver ou com
as pessoas a atender.
5 — A delegação de competências obedece às regras estabelecidas no Código do Procedi-
mento Administrativo para o efeito.
CAPÍTULO II
Da deliberação da Assembleia Municipal
Artigo 7.º
Modelo de Estrutura Orgânica
A organização dos Serviços segue o modelo de estrutura orgânica hierarquizada.

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