Despacho n.º 6723/2022
Data de publicação | 26 Maio 2022 |
Data | 17 Janeiro 2022 |
Número da edição | 102 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Peniche |
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Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE PENICHE
Despacho n.º 6723/2022
Sumário: Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Peni-
che e organograma.
Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Peniche
e o Organograma
I — Considerando que:
1 — Nos termos do Decreto -Lei n.º 305/99, de 23 de outubro com as alterações introduzidas
pela Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, compete ao Presidente, a conformação da estrutura
interna das unidades orgânicas flexíveis e equipas de projeto, bem como a criação, a alteração e
a extinção de subunidades orgânicas;
2 — O Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Peniche,
foi aprovado pela Deliberação n.º 300/2022, de 13 de abril, do Órgão Executivo;
3 — A Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, aprovou o modelo de es-
trutura orgânica, bem como a estrutura nuclear, definindo as correspondentes unidades orgânicas
nucleares, bem como o número máximo de unidades orgânicas flexíveis, de subunidades orgânicas
e de equipas de projeto, pela Deliberação n.º 16/2022, de 22 de abril;
4 — De acordo com o artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 305/99, de 23 de outubro com as altera-
ções introduzidas pela Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, o Regulamento de Organização dos
Serviços Municipais deverá ser publicado no Diário da República.
II — Determino:
A publicação no Diário da República, 2.ª série, do presente Despacho, do Regulamento de
Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Peniche e o Or-
ganograma.
17 de maio de 2022. — O Presidente da Câmara, Henrique Bertino Batista Antunes.
Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Peniche
Preâmbulo
A estrutura orgânica é um instrumento de gestão por excelência onde se definem as com-
petências, as responsabilidades e as relações entre Serviços e Órgãos Municipais. Devendo ser
um instrumento orientado para o futuro, deverá sobretudo ser realista de modo a que permita
desenvolver a missão da Autarquia ancorada no desenvolvimento do concelho e do bem -estar da
população e de quem visita o Município!
Nesse sentido, o presente regulamento resulta de uma reestruturação orgânica operada com
o objetivo de aumentar o nível de eficiência da organização e proceder à correção e a ajustes
funcionais de situações que, com o tempo, se desatualizaram ou perderam parte da sua eficácia.
Acresce o facto da atual estrutura orgânica assentar em pressupostos já ultrapassados legal-
mente, designadamente no que concerne ao número de cargos dirigentes que a Lei n.º 49/2012,
de 29 de agosto, na sua atual redação, limitava fortemente e a alteração das políticas do Executivo
Municipal não serão alheias ao momento em que se entende operar a presente reestruturação.
À data, aquele diploma obrigou à realização de uma reestruturação orgânica dos serviços
municipais e, ignorando a autonomia administrativa que caracteriza as Câmaras Municipais, li-
mitou o espaço de manobra que o Executivo Municipal teria, em condições normais, para operar
a dita reestruturação, sem levar em consideração que a aglutinação de serviços imposta poderia
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levar a constrangimentos internos com consequências visíveis a todos os que se relacionam com
a autarquia.
Por último, entende -se que o clima organizacional pode ser, em muito, melhorado, com uma
estrutura orgânica mais funcional e dirigida para uma Gestão dos Recursos Humanos mais eficiente,
sendo essa uma atividade primordial na vida das organizações, pois nela assentam os alicerces
conducentes à existência de níveis de eficácia e eficiência coletiva e individual dos serviços que
compõem a autarquia.
Face ao acima exposto, a presente reestruturação funcional e operacional adequa a orga-
nização dos serviços e respetivo mapa de pessoal à nova realidade da atuação do Município de
Peniche, considerando -se que esta, no contexto a que já nos referimos, é a melhor forma de garantir
a concretização de princípios fundamentais como o da prossecução do interesse público, do dever
da decisão célere e da colaboração da administração com os particulares, isto é, do Município com
os seus munícipes.
Acresce ao atrás exposto, que o quadro legal de transferências de competências para as
autarquias locais, efetivando -se na transição dos recursos humanos afetos a cada domínio veio
trazer um novo desafio à gestão dos recursos humanos, obrigando à criação de novas orgânicas
internas dos serviços.
O atual Regulamento da Organização dos Serviços Municipais foi elaborado em cumprimento
do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro (define o regime da organização dos serviços das
autarquias locais), e das alterações introduzidas pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro (lei
do orçamento do estado) à Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto (adaptação à administração local do
estatuto do pessoal dirigente) que e fixou limites quanto ao provimento de cargos dirigentes im-
pondo a adequação das respetivas estruturas orgânicas, às regras e critérios previstos no aludido
diploma.
O presente regulamento assegura o cumprimento das disposições legais aplicáveis, ajus-
tando a estrutura interna dos serviços municipais aos princípios da unidade e eficácia de ação, da
aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da
eficiência na afetação de recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço pres-
tado e da garantia de participação dos cidadãos, bem como dos demais princípios constitucionais
e legais aplicáveis à atividade administrativa, incluindo a descentralização de competências para
uma decisão e execução mais próxima e mais célere.
Hodiernamente a estrutura dos serviços tem de ser dinâmica em função do quadro de pessoal
disponível, das atribuições e competências municipais e dos desafios que, em cada momento,
são colocados a uma gestão municipal e consequentemente das grandes opções delimitadas e
aprovadas.
Nos termos do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro com as alterações introduzidas
pela Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, compete:
À Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, aprovar o modelo de estrutura
orgânica, bem como a estrutura nuclear, definindo as correspondentes unidades orgânicas
nucleares, bem como o número máximo de unidades orgânicas flexíveis, de subunidades or-
gânicas e de equipas de projeto;
À Câmara, sob proposta do Presidente, criar as unidades orgânicas flexíveis e equipas de
projeto e definir as respetivas atribuições e competências;
Ao Presidente, a conformação da estrutura interna daquelas, bem como a criação, a alteração
e a extinção de subunidades orgânicas.
Tratando -se de um regulamento interno, a competência para a sua aprovação é do órgão exe-
cutivo, justificando -se a sua submissão ao órgão deliberativo para aprovação das matérias da sua
exclusiva competência e conhecimento das restantes, sendo certo que, em obediência ao princípio
da especialidade, as eventuais alterações que venham a ocorrer na vigência do presente regula-
mento serão aprovadas no âmbito do exercício das competências de cada órgão, garantindo -se a
flexibilidade necessária de conformação da estrutura às dinâmicas de contexto. Estabelece -se o
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início de vigência para 1 de maio de 2022, em simultâneo com a revisão ao orçamento e ao mapa
de pessoal para 2022.
A representação gráfica da estrutura orgânica dos serviços da Câmara Municipal consta em
anexo.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
1 — O presente Regulamento define e regula a organização, estrutura e funcionamento dos
serviços do Município de Peniche.
2 — Define, ainda, os objetivos e os níveis de atuação dos serviços do Município de Peniche,
bem como os princípios que os regem e respetivo funcionamento, nos termos e em respeito pela
legislação em vigor e aplica -se a todos os seus serviços, mesmo quando desconcentrados, e aos
trabalhadores que nele prestam serviço.
3 — Os artigos 7.º, 8º, 9.º e 92.º concretizam o modelo de estrutura orgânica, aprovam a
estrutura nuclear e definem o número máximo de unidades orgânicas flexíveis, de subunidades
orgânicas e de núcleos, e matérias da competência da assembleia municipal.
4 — Os artigos 13.º ao 21.º definem serviços com funções de apoio político e os serviços não
integrados na estrutura nuclear ou flexível.
5 — Os artigos 8.º ao 12.º e do 22.º ao 91.º definem a estrutura flexível, as atribuições e com-
petências das respetivas unidades e subunidades orgânicas e serviços.
6 — O artigo 93.º que fixa remuneração, indicando as posições remuneratórias a auferir pelos
cargos de direção intermédia de 3.º e 4.º graus.
Artigo 2.º
Visão
1 — O Município de Peniche orienta a sua atuação no sentido de obter um desenvolvimento
sustentável, apostando numa gestão pública de promoção da qualidade, dinamização e competi-
tividade do Concelho.
2 — Tem como visão promover um Concelho mais próximo dos cidadãos, como garantia do
seu bem -estar e da qualidade de vida e de afirmação territorial, orientando a promoção de políticas
públicas e de prestação do serviço público, com equidade e transparência, para a promoção do
desenvolvimento sustentável e socialmente responsável.
Artigo 3.º
Missão
O Município tem como missão prestar um serviço de qualidade, na prossecução do interesse
público e no respeito pelos direitos dos cidadãos, satisfazendo as suas expectativas, com vista à
melhoria da qualidade de vida e desenvolvimento do concelho, com base na coordenação e gestão
eficiente dos recursos municipais e no princípio da participação ativa dos munícipes e todos aqueles
que interagem com os serviços municipais.
Artigo 4.º
Princípios
A organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços municipais orientam -se, nos termos
do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação, pelos princípios da unidade e
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