Despacho n.º 6723/2022

Data de publicação26 Maio 2022
Data17 Janeiro 2022
Número da edição102
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Peniche
N.º 102 26 de maio de 2022 Pág. 624
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE PENICHE
Despacho n.º 6723/2022
Sumário: Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Peni-
che e organograma.
Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Peniche
e o Organograma
I — Considerando que:
1 — Nos termos do Decreto -Lei n.º 305/99, de 23 de outubro com as alterações introduzidas
pela Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, compete ao Presidente, a conformação da estrutura
interna das unidades orgânicas flexíveis e equipas de projeto, bem como a criação, a alteração e
a extinção de subunidades orgânicas;
2 — O Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Peniche,
foi aprovado pela Deliberação n.º 300/2022, de 13 de abril, do Órgão Executivo;
3 — A Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, aprovou o modelo de es-
trutura orgânica, bem como a estrutura nuclear, definindo as correspondentes unidades orgânicas
nucleares, bem como o número máximo de unidades orgânicas flexíveis, de subunidades orgânicas
e de equipas de projeto, pela Deliberação n.º 16/2022, de 22 de abril;
4 — De acordo com o artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 305/99, de 23 de outubro com as altera-
ções introduzidas pela Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, o Regulamento de Organização dos
Serviços Municipais deverá ser publicado no Diário da República.
II — Determino:
A publicação no Diário da República, 2.ª série, do presente Despacho, do Regulamento de
Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Peniche e o Or-
ganograma.
17 de maio de 2022. — O Presidente da Câmara, Henrique Bertino Batista Antunes.
Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Peniche
Preâmbulo
A estrutura orgânica é um instrumento de gestão por excelência onde se definem as com-
petências, as responsabilidades e as relações entre Serviços e Órgãos Municipais. Devendo ser
um instrumento orientado para o futuro, deverá sobretudo ser realista de modo a que permita
desenvolver a missão da Autarquia ancorada no desenvolvimento do concelho e do bem -estar da
população e de quem visita o Município!
Nesse sentido, o presente regulamento resulta de uma reestruturação orgânica operada com
o objetivo de aumentar o nível de eficiência da organização e proceder à correção e a ajustes
funcionais de situações que, com o tempo, se desatualizaram ou perderam parte da sua eficácia.
Acresce o facto da atual estrutura orgânica assentar em pressupostos já ultrapassados legal-
mente, designadamente no que concerne ao número de cargos dirigentes que a Lei n.º 49/2012,
de 29 de agosto, na sua atual redação, limitava fortemente e a alteração das políticas do Executivo
Municipal não serão alheias ao momento em que se entende operar a presente reestruturação.
À data, aquele diploma obrigou à realização de uma reestruturação orgânica dos serviços
municipais e, ignorando a autonomia administrativa que caracteriza as Câmaras Municipais, li-
mitou o espaço de manobra que o Executivo Municipal teria, em condições normais, para operar
a dita reestruturação, sem levar em consideração que a aglutinação de serviços imposta poderia
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levar a constrangimentos internos com consequências visíveis a todos os que se relacionam com
a autarquia.
Por último, entende -se que o clima organizacional pode ser, em muito, melhorado, com uma
estrutura orgânica mais funcional e dirigida para uma Gestão dos Recursos Humanos mais eficiente,
sendo essa uma atividade primordial na vida das organizações, pois nela assentam os alicerces
conducentes à existência de níveis de eficácia e eficiência coletiva e individual dos serviços que
compõem a autarquia.
Face ao acima exposto, a presente reestruturação funcional e operacional adequa a orga-
nização dos serviços e respetivo mapa de pessoal à nova realidade da atuação do Município de
Peniche, considerando -se que esta, no contexto a que já nos referimos, é a melhor forma de garantir
a concretização de princípios fundamentais como o da prossecução do interesse público, do dever
da decisão célere e da colaboração da administração com os particulares, isto é, do Município com
os seus munícipes.
Acresce ao atrás exposto, que o quadro legal de transferências de competências para as
autarquias locais, efetivando -se na transição dos recursos humanos afetos a cada domínio veio
trazer um novo desafio à gestão dos recursos humanos, obrigando à criação de novas orgânicas
internas dos serviços.
O atual Regulamento da Organização dos Serviços Municipais foi elaborado em cumprimento
do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro (define o regime da organização dos serviços das
autarquias locais), e das alterações introduzidas pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro (lei
do orçamento do estado) à Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto (adaptação à administração local do
estatuto do pessoal dirigente) que e fixou limites quanto ao provimento de cargos dirigentes im-
pondo a adequação das respetivas estruturas orgânicas, às regras e critérios previstos no aludido
diploma.
O presente regulamento assegura o cumprimento das disposições legais aplicáveis, ajus-
tando a estrutura interna dos serviços municipais aos princípios da unidade e eficácia de ação, da
aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da
eficiência na afetação de recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço pres-
tado e da garantia de participação dos cidadãos, bem como dos demais princípios constitucionais
e legais aplicáveis à atividade administrativa, incluindo a descentralização de competências para
uma decisão e execução mais próxima e mais célere.
Hodiernamente a estrutura dos serviços tem de ser dinâmica em função do quadro de pessoal
disponível, das atribuições e competências municipais e dos desafios que, em cada momento,
são colocados a uma gestão municipal e consequentemente das grandes opções delimitadas e
aprovadas.
Nos termos do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro com as alterações introduzidas
pela Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, compete:
À Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, aprovar o modelo de estrutura
orgânica, bem como a estrutura nuclear, definindo as correspondentes unidades orgânicas
nucleares, bem como o número máximo de unidades orgânicas flexíveis, de subunidades or-
gânicas e de equipas de projeto;
À Câmara, sob proposta do Presidente, criar as unidades orgânicas flexíveis e equipas de
projeto e definir as respetivas atribuições e competências;
Ao Presidente, a conformação da estrutura interna daquelas, bem como a criação, a alteração
e a extinção de subunidades orgânicas.
Tratando -se de um regulamento interno, a competência para a sua aprovação é do órgão exe-
cutivo, justificando -se a sua submissão ao órgão deliberativo para aprovação das matérias da sua
exclusiva competência e conhecimento das restantes, sendo certo que, em obediência ao princípio
da especialidade, as eventuais alterações que venham a ocorrer na vigência do presente regula-
mento serão aprovadas no âmbito do exercício das competências de cada órgão, garantindo -se a
flexibilidade necessária de conformação da estrutura às dinâmicas de contexto. Estabelece -se o
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início de vigência para 1 de maio de 2022, em simultâneo com a revisão ao orçamento e ao mapa
de pessoal para 2022.
A representação gráfica da estrutura orgânica dos serviços da Câmara Municipal consta em
anexo.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
1 — O presente Regulamento define e regula a organização, estrutura e funcionamento dos
serviços do Município de Peniche.
2 — Define, ainda, os objetivos e os níveis de atuação dos serviços do Município de Peniche,
bem como os princípios que os regem e respetivo funcionamento, nos termos e em respeito pela
legislação em vigor e aplica -se a todos os seus serviços, mesmo quando desconcentrados, e aos
trabalhadores que nele prestam serviço.
3 — Os artigos 7.º, 8º, 9.º e 92.º concretizam o modelo de estrutura orgânica, aprovam a
estrutura nuclear e definem o número máximo de unidades orgânicas flexíveis, de subunidades
orgânicas e de núcleos, e matérias da competência da assembleia municipal.
4 — Os artigos 13.º ao 21.º definem serviços com funções de apoio político e os serviços não
integrados na estrutura nuclear ou flexível.
5 — Os artigos 8.º ao 12.º e do 22.º ao 91.º definem a estrutura flexível, as atribuições e com-
petências das respetivas unidades e subunidades orgânicas e serviços.
6 — O artigo 93.º que fixa remuneração, indicando as posições remuneratórias a auferir pelos
cargos de direção intermédia de 3.º e 4.º graus.
Artigo 2.º
Visão
1 — O Município de Peniche orienta a sua atuação no sentido de obter um desenvolvimento
sustentável, apostando numa gestão pública de promoção da qualidade, dinamização e competi-
tividade do Concelho.
2 — Tem como visão promover um Concelho mais próximo dos cidadãos, como garantia do
seu bem -estar e da qualidade de vida e de afirmação territorial, orientando a promoção de políticas
públicas e de prestação do serviço público, com equidade e transparência, para a promoção do
desenvolvimento sustentável e socialmente responsável.
Artigo 3.º
Missão
O Município tem como missão prestar um serviço de qualidade, na prossecução do interesse
público e no respeito pelos direitos dos cidadãos, satisfazendo as suas expectativas, com vista à
melhoria da qualidade de vida e desenvolvimento do concelho, com base na coordenação e gestão
eficiente dos recursos municipais e no princípio da participação ativa dos munícipes e todos aqueles
que interagem com os serviços municipais.
Artigo 4.º
Princípios
A organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços municipais orientam -se, nos termos
do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação, pelos princípios da unidade e

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