Despacho n.º 669/2021

Data de publicação15 Janeiro 2021
SectionSerie II
ÓrgãoEconomia e Transição Digital e Finanças - Gabinetes dos Ministros de Estado, da Economia e da Transição Digital e de Estado e das Finanças

Despacho n.º 669/2021

Sumário: Aprovação das alterações aos termos e condições da Facilidade de Garantia do Estado ao seguro de créditos para riscos comerciais de curto prazo em mercados da OCDE, com a redenominação «Exportação Segura 2021».

Considerando que a Comissão Europeia adotou um quadro temporário relativo a medidas de auxílio estatal em apoio da economia no atual contexto do surto de COVID-19 («Quadro Temporário») que permite aos Estados-Membros tomar medidas de apoio complementar, flexibilizando as disposições que regem os auxílios de Estado, tendo decidido, através da Comunicação da Comissão Europeia, do dia 28 de março (2020/C 101 1/01), retirar temporariamente os países da OCDE da lista dos países com riscos negociáveis, constante da Comunicação da Comissão aos Estados-Membros sobre a aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia ao seguro de crédito à exportação em operações garantidas a curto prazo (2012/C 392/01) (STEC);

Considerando que, pelo despacho conjunto do Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital e do Secretário de Estado Adjunto e das Finanças, de 5 de junho de 2020, foi criada a «Facilidade de Curto Prazo OCDE 2020»;

Considerando que o Protocolo relativo à Facilidade de Garantia do Estado ao seguro de créditos para riscos comerciais de curto prazo em mercados da OCDE «Facilidade de Curto Prazo OCDE 2020» foi assinado com as 4 seguradoras a operar no mercado neste tipo de seguro;

Considerando que, através da Comunicação da Comissão Europeia, do dia 13 de outubro (2020/C 340 I/01), que procede à 4.ª alteração ao Quadro Temporário, a Comissão considera todos os riscos comerciais e políticos associados às exportações para os países enumerados no anexo da Comunicação STEC como temporariamente não negociáveis até 30 de junho de 2021;

Considerando a manutenção da atual crise pandémica e a necessidade expressa pelas seguradoras e empresas tomadoras de seguro em continuar a beneficiar de medidas adicionais, de carácter excecional, com vista a apoiar as empresas e a normalização das trocas comerciais externas levadas a cabo pelas mesmas;

Considerando a necessidade de efetuar alterações à referida Facilidade, redenominando-a «Exportação Segura 2021», adequando os respetivos prazos de vigência à extensão aprovada pela 4.ª alteração ao Quadro Temporário e procedendo ao alargamento dos mercados abrangidos, ao aumento do montante de cobertura do Estado e ao ajuste dos prémios cobrados;

Ao abrigo do...

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