Despacho n.º 6685/2018

Data de publicação09 Julho 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio do Barreiro

Despacho n.º 6685/2018

Frederico Costa Rosa, Presidente da Câmara Municipal do Barreiro, torna público, para os efeitos previstos no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que a Assembleia Municipal do Barreiro aprovou, nos termos conjugados do disposto na alínea m) do n.º 1 do artigo 25.º, na alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro e, ainda, no artigo 7.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro e pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, em sessão ordinária realizada em 25 de junho de 2018, sob proposta da Câmara Municipal do Barreiro, aprovada em reunião extraordinária privada realizada em 30 de maio de 2018, o Regulamento de Organização dos Serviços do Município do Barreiro, Estrutura Orgânica Nuclear e Flexível.

O referido Regulamento entrará em vigor quinze dias após a sua publicação no Diário da República e será disponibilizado no sítio da Internet www.cm-barreiro.pt.

29 de junho de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal do Barreiro, Frederico Costa Rosa.

(ver documento original)

Regulamento de Organização dos Serviços do Município do Barreiro

Estrutura Orgânica Nuclear e Flexível

Nota Justificativa

O Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da organização dos serviços das autarquias locais veio instituir regras inovadoras na definição das orgânicas municipais conferindo aos municípios uma liberdade de decisão, compatível com os princípios constitucionais da autonomia do poder local democrático.

No exercício dessa soberania regulamentar, o Município do Barreiro opta por uma estrutura hierarquizada que é a que melhor se coaduna com a prática administrativa vigente e com os objetivos que a atual gestão pretende implementar.

Além da sobredita opção, com o presente Regulamento visa-se implementar uma cultura gestionária comprometida com a eficiência, com a modernização, com a desburocratização, com a transparência no quadro de uma administração aberta, virada para os munícipes, que conta com a participação destes, sem descurar a racionalização e a otimização dos recursos humanos e materiais disponíveis.

A reestruturação que agora se implementa acha-se adequada ao regime instituído pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro e pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro.

As alterações à citada Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto vieram introduzir uma flexibilidade nas opções sobre a estrutura orgânica que o Município do Barreiro aproveita para melhor prosseguir as atribuições que lhe estão cometidas.

Neste novo quadro organizacional garante-se o equilíbrio na distribuição de funções, a concentração de meios em funções de suporte, com recurso crescente a novas tecnologias e a focalização em áreas de expansão ou de interesse estratégico do Município do Barreiro a pensar na melhoria da qualidade de vida dos munícipes do Barreiro.

Acresce que a mesma Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, veio permitir que os municípios prevejam, na sua estrutura orgânica, a existência de cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior cabendo-lhes, nesta sede, regulamentar as competências, a área, os requisitos do recrutamento, nomeadamente a exigência de licenciatura adequada e o período de experiência profissional, bem como a respetiva remuneração.

Foram ouvidas as estruturas representativas dos trabalhadores do Município do Barreiro, no cumprimento do estatuído na alínea c) do n.º 1 do artigo 324.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo 338.º, ambos da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas).

Opta-se, por ora, em manter a estrutura orgânica dos Serviços Municipalizados dos Transportes Coletivos do Barreiro (SMTCB).

Deste modo, e ao abrigo do que conjugadamente se acha disposto na alínea m) do n.º 1 do artigo 25.º, na alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro e, ainda, nos n.os 2 e 3 do artigo 4.º e no artigo 7.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro e pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro é aprovado o Regulamento de Organização dos Serviços do Município do Barreiro e criadas as unidades orgânicas nucleares.

CAPÍTULO I

Âmbito, modelo, objetivos, princípios e normas de atuação dos serviços municipais

Artigo 1.º

Âmbito de aplicação

1 - O presente Regulamento define os objetivos, a organização e os níveis de atuação dos serviços do Município do Barreiro, bem como os princípios que os regem e estabelece os níveis de hierarquia que articulam aqueles serviços municipais e o respetivo funcionamento.

2 - O presente Regulamento define ainda o modelo de estrutura orgânica e a estrutura nuclear, definindo as correspondentes unidades orgânicas nucleares e flexíveis.

3 - O presente Regulamento aplica-se a todos os serviços do Município do Barreiro, com exceção dos Serviços Municipalizados dos Transportes Coletivos do Barreiro (SMTCB).

Artigo 2.º

Normas habilitantes

O presente Regulamento é aprovado nos termos conjugados do disposto na alínea m) do n.º 1 do artigo 25.º, na alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro e, ainda, no artigo 7.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro e pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro.

Artigo 3.º

Modelo hierarquizado

1 - Os serviços do Município do Barreiro assumem modelos de organização hierarquizados.

2 - Os modelos de organização hierarquizados integram uma estrutura nuclear e uma estrutura flexível repartida nas seguintes unidades e subunidades orgânicas:

a) Departamentos - unidades orgânicas de carácter permanente, integrando competências de âmbito operativo e instrumental integradas numa mesma área funcional;

b) Divisões - unidades orgânicas de carácter flexível, integrando competências de âmbito operativo e instrumental integradas numa mesma área funcional;

c) Gabinetes - podendo ter, ou não, equiparação a cargo dirigente;

d) Sectores - sem equiparação a cargo dirigente.

Artigo 4.º

Objetivos fundamentais

1 - No desempenho das funções em que ficam investidos por força deste Regulamento e daquelas que, posteriormente, lhes forem atribuídas, os serviços municipais do Barreiro e em especial as unidades nucleares, devem subordinar -se, designadamente, aos seguintes objetivos:

a) Prossecução eficiente das orientações e diretrizes definidas pelos Órgãos Municipais, designadamente as constantes nos Planos de Atividades e nos instrumentos previsionais em vigor;

b) Otimização dos níveis, quantitativos e qualificativos da prestação de serviços aos munícipes, por forma a assegurar a defesa dos seus legítimos direitos e a satisfação das suas necessidades;

c) Prossecução do interesse público, no respeito pelos direitos dos munícipes, observando-se os princípios da eficiência, desburocratização e da administração aberta, permitindo e incentivando a participação dos munícipes;

d) Utilização racional, eficiente e eficaz dos recursos humanos e materiais disponíveis;

e) A dignificação pessoal e valorização profissional, bem como a responsabilização dos seus trabalhadores;

f) A dinamização e procura da participação organizada dos munícipes e dos agentes socioeconómicos do Município do Barreiro nos processos de tomada de decisão e nas atividades municipais;

g) Aumento do prestígio e dignificação da administração local;

h) Criar um plano de qualificação efetiva dos recursos humanos disponíveis, paralelamente desenvolvendo formação para a reconversão para novas áreas profissionais, garantindo emprego, reduzindo a contratação externa e assegurando a adequação dos trabalhadores às necessidades existentes;

2 - No desempenho das funções em que ficam investidos por força deste Regulamento e daquelas que, posteriormente, lhes forem atribuídas, as estruturas flexíveis dos serviços municipais do Barreiro, devem subordinar -se, designadamente, aos seguintes objetivos:

a) Prossecução eficiente das orientações e diretrizes definidas pelos Órgãos Municipais, pelo Presidente da Câmara Municipal do Barreiro, pelos Vereadores com competências delegadas e pelos Diretores de Departamento, designadamente as constantes nos Planos de Atividades e nos instrumentos previsionais em vigor;

b) Otimização dos níveis, quantitativos e qualificativos da prestação de serviços aos munícipes, por forma a assegurar a defesa dos seus legítimos direitos e a satisfação das suas necessidades;

c) Prossecução do interesse público, no respeito pelos direitos dos munícipes, observando-se os princípios da eficiência, desburocratização e da administração aberta, permitindo e incentivando a participação dos munícipes;

d) Utilização racional, eficiente e eficaz dos recursos humanos e materiais disponíveis;

e) A dignificação pessoal e valorização profissional, bem como a responsabilização dos seus trabalhadores;

f) A dinamização e procura da participação organizada dos munícipes e dos agentes socioeconómicos do Município do Barreiro processos de tomada de decisão e nas atividades municipais;

g) Aumento do prestígio e dignificação da administração local;

h) Criar um plano de qualificação efetiva dos recursos humanos disponíveis, paralelamente desenvolvendo formação para a reconversão para novas áreas profissionais, garantindo emprego, reduzindo a contratação externa e assegurando a adequação dos trabalhadores às necessidades existentes;

Artigo 5.º

Princípios

A organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços municipais do Barreiro orientam -se pelos princípios:

a) Da unidade e eficácia da ação;

b) Da aproximação dos serviços aos munícipes;

c) Da desburocratização;

d) Da racionalização de meios e da eficiência na afetação dos recursos...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT