Despacho n.º 665/2021
Court | Centro de Formação Profissional da Indústria do Calçado |
Section | Serie II |
Published date | 14 Janeiro 2021 |
Despacho n.º 665/2021
Sumário: Delegação de competências na diretora do Centro de Formação Profissional da Indústria do Calçado.
Competências do Diretor
O Conselho de Administração (CA), ao abrigo da alínea d) da cláusula VIII do protocolo que criou o Centro de Formação Profissional da Indústria do Calçado (CFPIC), homologado pela Portaria n.º 488/87, de 8 de Junho, delega na Diretora do Centro, Eng.ª Paula Isabel Gil de Sousa, competências para exercer os seguintes poderes:
1 - No âmbito da gestão corrente:
1.1 - Assinar a correspondência e expediente, necessários ao bom funcionamento dos serviços do CFPIC, incluindo todas as diligências, contactos e correspondência no âmbito dos Projetos Comunitários, com exceção da correspondência e demais documentos destinados aos órgãos de soberania e respetivos titulares, às entidades e organismos internacionais, ao Provedor de Justiça, aos tribunais e confederações patronais ou sindicais e órgãos sociais do Instituto do Emprego e Formação Profissional;
1.2 - Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços, outorgar os respetivos contratos e efetuar os correspondentes pagamentos por transferência bancária;
Esta autorização inclui a aquisição de:
a) Materiais de consumo e ferramentas para cursos de formação profissional;
b) Equipamento para secções de formação profissional que tenham obtido prévia aprovação genérica ou específica do CA;
c) Mobiliário e equipamento administrativo, designadamente fotocopiadoras, equipamento informático e máquinas de calcular.
Inclui também:
a) O aluguer temporário de espaços para formação e de equipamento. Excetuam-se os casos em que haja lugar a contrato ou acordo de cedência de instalações;
b) Conservação e manutenção, publicidade e propaganda, limpeza, higiene e conforto, e trabalhos especializados.
1.3 - Autorizar despesas correntes com a aquisição e fornecimento de serviços, inscritos no orçamento de despesa anual, referentes a eletricidade, água, gás, comunicação e outras despesas correntes necessárias ao bom funcionamento dos serviços;
1.4 - Autorizar o pagamento dos subsídios devidos aos formandos, incluindo bolsas de formação e despesas realizadas com a alimentação e transporte dos mesmos. Os encargos com os formandos obedecerão ao preceituado na legislação em vigor;
1.5 - Autorizar a celebração de contratos de prestação de serviço com formadores externos e autorizar as despesas decorrentes desses contratos, de acordo com o estabelecido nos documentos legais em vigor e demais legislação;
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