Despacho n.º 6642/2022

Data de publicação25 Maio 2022
Gazette Issue101
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Grândola
N.º 101 25 de maio de 2022 Pág. 285
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE GRÂNDOLA
Despacho n.º 6642/2022
Sumário: Alteração do Regulamento de Organização dos Serviços e estrutura orgânica.
A Câmara Municipal de Grândola, em reunião de 30/01/2014 e a Assembleia Municipal,
em sessão de 28/02/2014, aprovaram a Estrutura e a Organização dos Serviços do Município
de Grândola e respetivo Regulamento, que entraram em vigor em 01/06/2014, após a publica-
ção no Diário da República, 2.ª série, n.º 96, de 20/05/2014, sob o Despacho n.º 6604/2014,
nos termos do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, e da Lei n.º 49/2012, de 29 de
agosto;
No decurso da aplicação prática da estrutura orgânica têm vindo a ser efetuados, dentro dos
limites legais, os ajustes e as modificações que se revelaram necessárias para adequar e melhorar
a capacidade de resposta dos serviços municipais;
Decorridos cerca de 3 anos desde a última revisão efetuada, através do Despacho n.º 6328/2019,
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 130, de 10/07/2019, verifica -se que a dinâmica vi-
vida no Concelho, exerce uma pressão crescente e contínua sobre o funcionamento dos diferentes
serviços municipais;
Por outro lado, a transferência de competências para as autarquias locais, concretizada pela
Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, tem vindo a colocar novos desafios aos serviços e a acrescentar
volume de trabalho, dada a necessidade de assegurar competências que passaram da Adminis-
tração Central para o domínio do Município;
Neste contexto, verifica -se a necessidade premente de promover mais uma alteração na
organização dos serviços municipais, por forma a criar condições que permitam melhorar a
eficácia e eficiência e adequar a capacidade de resposta dos serviços às necessidades dos
munícipes.
A alteração efetuada consiste numa redistribuição das competências já previstas, bem como,
em acomodar as novas competências resultantes do processo de transferência de competências
para as autarquias locais.
Considerando o exposto, torna -se público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 6
do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, que estabelece o Regime Jurídico
da Organização dos Serviços das Autarquias Locais, que de acordo com as deliberações tomadas
pela Assembleia Municipal, em 09/03/2022 e em 28/04/2022, sob propostas da Câmara Municipal
de 03/03/2022 e de 31/03/2022, respetivamente, foi aprovada a alteração da Estrutura Orgânica da
Câmara Municipal de Grândola, bem como a criação e a definição das atribuições e competências
de uma unidade orgânica nuclear.
Posteriormente, na sua reunião de 12/05/2022, a Câmara Municipal aprovou a extinção de
unidades orgânicas, bem como a criação de novas unidades orgânicas e a definição das respetivas
atribuições e competências, de acordo com o previsto na alínea a) do artigo 7.º do Decreto -Lei
n.º 305/2009, de 23 de outubro.
Mais se torna público que as alterações aprovadas foram as seguintes:
1 — Criação de uma unidade orgânica nuclear (Departamento), fixação do número máximo
de unidades orgânicas flexíveis de 2.º grau (Divisões) em doze, fixação do número máximo de
unidades orgânicas de 3.º grau (Setores) em catorze e fixação do número máximo de subunidades
orgânicas (Secções) em dezanove.
2 — Extinção das unidades orgânicas a seguir mencionadas:
Unidade orgânica flexível de 2.º grau — Divisão de Recursos Humanos e Administração Geral
(DRHAG);
Unidade orgânica flexível de 2.º grau — Divisão de Planeamento e Urbanismo (DPU);
Unidade orgânica de 3.º grau — Setor de Projeto e Planeamento (SPP);
Unidade orgânica flexível de 2.º grau — Divisão de Promoção e Desenvolvimento Económico (DPDE);
Unidade orgânica de 3.º grau — Setor de Desenvolvimento Económico (SDE);
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Unidade orgânica de 3.º grau — Setor de Feiras, Eventos e Turismo (SFET);
Unidade orgânica de 3.º grau — Setor de Apoio Jurídico e Fiscalização (SAJF).
3 — Criação da estrutura nuclear, designadamente da unidade orgânica que se indica:
Unidade orgânica nuclear de 1.º grau — Departamento de Planeamento e Urbanismo (DPU).
4 — Criação das unidades orgânicas da estrutura flexível que a seguir se indicam:
Unidade orgânica flexível de 2.º grau — Divisão de Recursos Humanos (DRH);
Unidade orgânica flexível de 2.º grau — Divisão de Urbanismo (DU);
Unidade orgânica flexível de 2.º grau — Divisão de Planeamento e Projeto (DPP);
Unidade orgânica de 3.º grau — Setor de Planeamento (SPL);
Unidade orgânica de 3.º grau — Setor de Projeto (SP);
Unidade orgânica de 3.º grau — Setor de Obras Municipais (SOM);
Unidade orgânica de 3.º grau — Setor de Águas e Saneamento de Águas Residuais (SASAR);
Unidade orgânica de 3.º grau — Setor de Higiene Urbana (SHU);
Unidade orgânica flexível de 2.º grau — Divisão de Desenvolvimento Económico e Fundos
Comunitários (DDEFC);
Unidade orgânica de 3.º grau — Setor de Fundos Comunitários (SFC);
Unidade orgânica flexível de 2.º grau — Divisão de Feiras, Eventos e Turismo (DFET);
Unidade orgânica de 3.º grau — Setor de Feiras e Eventos (SFE);
Unidade orgânica flexível de 2.º grau — Divisão Jurídica e de Administração Geral (DJAG);
Unidade orgânica de 3.º grau — Setor de Comunicação, Relações Institucionais e Cooperação
(SCRIC), que figura na dependência hierárquica direta do executivo municipal.
5 — Criação de um Gabinete de Proteção de Dados que figura na dependência hierárquica
direta do executivo municipal.
6 — Alteração da designação da unidade orgânica flexível de 2.º grau — Divisão de Finanças
e Fundos Comunitários (DFFC), que passa a designar -se Divisão de Finanças (DF), uma vez que
as suas competências nas áreas de Candidaturas e Fundos Comunitários e de Controlo Interno
passam a integrar outras unidades orgânicas.
7 — Manutenção da designação da unidade orgânica de 3.º grau — Setor de Modernização
Administrativa e Informática, com acréscimo de competências, uma vez que passa a incorporar as
competências previstas para a área do Controlo Interno e passa a figurar na dependência hierár-
quica direta do executivo municipal.
8 — Manutenção de unidades orgânicas de 2.º grau, com redistribuição interna das compe-
tências já incorporadas, designadamente:
Unidade orgânica flexível de 2.º grau — Divisão de Obras (DO), em que passa a estar eviden-
ciada a área de Empreitadas, cujas competências já se encontravam definidas no âmbito da área
de atividade das Obras Municipais;
Unidade orgânica flexível de 2.º grau — Divisão de Ambiente e Saneamento (DAS), em que a
área de Saneamento, passa a designar -se Saneamento de Águas Residuais, por forma a adequar
a designação da área às competências que já se encontravam definidas.
9 — Manutenção da unidade orgânica de 3.º grau, Setor de Espaços Públicos, Trânsito e
Ambiente (SEPTA), com decréscimo de competências, uma vez que as suas competências nas
áreas de Resíduos Sólidos Urbanos e de Limpeza Urbana passam a estar integradas noutra uni-
dade orgânica.
10 — Adequação do Organograma dos Serviços Municipais.
11 — Alteração das Atribuições e Competências das Unidades Orgânicas da Estrutura Hierar-
quizada dos Serviços Municipais.
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Esclarece -se que se mantêm, sem alteração das suas competências, as unidades orgânicas
seguintes:
Unidade orgânica flexível de 3.º grau — Setor de Mobilidade e Transportes (SMT);
Unidade orgânica flexível de 2.º grau — Divisão de Desporto e Juventude (DDJ);
Unidade orgânica de 3.º grau — Setor de Desenvolvimento Desportivo (SDD);
Unidade orgânica flexível de 2.º grau — Divisão de Cultura e Desenvolvimento Social (DCDS);
Unidade orgânica de 3.º grau — Setor de Cultura e Património (SCP);
Unidade orgânica de 3.º grau — Setor de Desenvolvimento Social (SDS);
Unidade orgânica flexível de 2.º grau — Divisão de Educação e Qualificação (DEQ).
Por último, torna -se ainda público que, através do meu Despacho n.º 11/2022, de 16/05/2022,
determinei a alteração, a extinção e a criação de subunidades orgânicas, bem como as suas atri-
buições e competências.
As alterações referidas entram em vigor no dia 1 de junho de 2022 e após a publicação do
presente Despacho no Diário da República.
Torna -se ainda público, o Anexo I, que contém as alterações introduzidas ao referido Regu-
lamento.
Finalmente, torna -se público o Anexo II, que procede à republicação do documento em texto in-
tegral na sua versão atualizada, em conformidade com as alterações supra referidas ao Regulamento
de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Grândola, cuja versão original foi
publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 96, de 20/05/2014, sob o Despacho n.º 6604/2014,
tendo já sido efetuadas várias alterações (Declaração de Retificação n.º 556/2014, publicada no
Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 30 de maio de 2014; Despacho n.º 14959/2015, publicado
no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 16 de dezembro de 2015; Aviso n.º 542/2016, publicado
no Diário da República, 2.ª série, n.º 12, de 19 de janeiro de 2016; Aviso n.º 8611/2016, publicado
no Diário da República, 2.ª série, n.º 130, de 8 de julho de 2016; Despacho n.º 2738/2017, publicado
no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 31 de março de 2017; Despacho n.º 3358/2019, publi-
cado no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 26 de março de 2019; Despacho n.º 6328/2019,
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 130, de 10/07/2019).
16 de maio de 2022. — O Presidente da Câmara, António de Jesus Figueira Mendes.
ANEXO I
Alteração do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais e das Atribuições e Competên-
cias das Unidades Orgânicas da Estrutura Hierarquizada
Ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 130, de 10/07/2019, sob o Despacho n.º 6328/2019, são alterados os artigos 10.º,
11.º, 12.º e 13.º É alterado o Organograma dos Serviços Municipais constante no Anexo I. Re-
lativamente ao Anexo II, são alterados os artigos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 9.º, 10.º e são aditados os
artigos 3.º-A, 3.º-B, 9.º-A, 14.º, 15.º e 16.º Quanto ao Anexo III, são alterados os artigos 7.º, 9.º,
10.º, 15.º e são aditados os artigos 7.º-A, 16.º, 17.º e 18.º, passando os referidos artigos a ter a
redação seguinte:
Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Grândola
[...]
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
[...]

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