Despacho n.º 6640/2018
Data de publicação | 06 Julho 2018 |
Seção | Serie II |
Órgão | Universidade de Lisboa - Faculdade de Medicina |
Despacho n.º 6640/2018
Considerando que o n.º 1 do artigo 11.º dos Estatutos da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, adiante designada por FMUL, publicados em anexo ao Despacho n.º 5323-A/2018, do Reitor da Universidade de Lisboa, no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 28 de maio, indica que a FMUL dispõe de estruturas de apoio técnico e administrativo de suporte às atividades que integram a missão da Faculdade, designadas de serviços,
Considerando que a alínea a) do n.º 1, do artigo 43.º dos Estatutos da FMUL, indica que compete ao Diretor Executivo propor o regulamento orgânico relativo aos serviços técnicos e administrativos,
Após parecer favorável do Conselho de Gestão de 18 de junho, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 11.º dos Estatutos da FMUL, determino a aprovação do Regulamento Orgânico dos Serviços da FMUL, proposto pelo Diretor Executivo.
21 de junho de 2018. - O Diretor, Prof. Doutor Fausto J. Pinto.
ANEXO
Regulamento de Organização dos Serviços da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Objeto
O Regulamento de Organização dos Serviços da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, adiante designada por FMUL, estabelece a estrutura, atribuições genéricas e níveis de direção dos serviços técnicos e administrativos de suporte às atividades que integram a missão da FMUL, devendo a sua organização e descrição detalhada de atribuições ser objeto de despacho do Diretor da FMUL, sob proposta do Diretor Executivo.
Artigo 2.º
Serviços Técnicos e Administrativos
1 - Os Serviços Técnicos e Administrativos da FMUL, de acordo com o seu grau de complexidade, nível de responsabilidade, dimensão e volume de trabalho, organizam-se em Direção de Serviços, Áreas, Gabinetes ou Núcleos, e Serviços com a seguinte estrutura dirigente:
a) Diretor de Serviços, equiparado para efeitos remuneratórios a cargo de direção intermédia de 1.º grau;
b) Coordenadores de Área, equiparados para efeitos remuneratórios a cargo de direção intermédia de 2.º grau;
c) Coordenadores de Gabinete ou Núcleo, equiparados para efeitos remuneratórios a cargos de direção intermédia de 3.º grau;
d) Coordenadores de Serviço, equiparados para efeitos remuneratórios a cargos de direção intermédia de 4.º grau;
2 - Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º e 4.º grau têm direito a uma remuneração base mensal que não pode ultrapassar, respetivamente, 60 % e 50 % do padrão fixado para o cargo de Diretor-Geral.
Artigo 3.º
Estrutura dos Serviços Técnicos e Administrativos
1 - A estrutura dos Serviços Técnicos e Administrativos da FMUL compreende um modelo misto, com estruturas hierarquizadas e outras de base matricial de natureza flexível, de acordo com as respetivas especificidades funcionais.
2 - Os Serviços Técnicos e Administrativos da FMUL compreendem os Serviços de Gestão Central e as Assessorias Institucionais e podem compreender equipas multidisciplinares.
3 - Os Serviços de Gestão Central compreendem:
a) A Direção de Serviços de Gestão Administrativa:
i) A Área de Recursos Humanos e Vencimentos;
ii) A Área de Instalações, Equipamentos, Aprovisionamento e de Tecnologias de Informação;
b) A Área de Gestão Financeira e Patrimonial;
c) A Área Académica;
d) A Área dos Polos Administrativos;
e) A Área de Biblioteca e Informação.
4 - As Assessorias Institucionais compreendem:
a) A Área de Apoio aos Órgãos de Governo;
b) O Instituto de Formação Avançada;
c) O Gabinete de Planeamento Estratégico e Qualidade;
d) O Gabinete de Apoio à Investigação Científica, Tecnológica e Inovação;
e) O Gabinete de Inovação e Empreendedorismo;
f) O Gabinete de Apoio ao Estudante.
5 - Os serviços acima referidos, de acordo com as respetivas especificidades funcionais e tendo em vista uma maior eficácia e flexibilidade da sua ação e concretização dos objetivos que lhes são atribuídos, trabalham de forma colaborativa e organizam-se e articulam-se em rede.
6 - A constituição de equipas multidisciplinares processa-se por despacho do Diretor da Faculdade, sob proposta do Diretor Executivo.
Artigo 4.º
Diretor Executivo
1 - Os serviços da FMUL são dirigidos por um Diretor Executivo, a quem compete a sua gestão corrente e a sua coordenação, equiparado para efeitos remuneratórios a cargo de direção superior de 2.º grau.
2 - O Diretor Executivo depende hierarquicamente do Diretor da FMUL.
3 - O Diretor Executivo exerce as competências que lhe são conferidas por lei, pelos Estatutos da FMUL e as que lhe forem delegadas ou subdelegadas pelo diretor da FMUL ou pelo conselho de gestão.
4 - O Diretor Executivo responderá perante o diretor pela execução das diretrizes que forem definidas pelos órgãos de governo em matéria da sua competência.
5 - O Diretor Executivo será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo Diretor de Serviços e, na falta deste, por outro dirigente a designar pelo diretor da FMUL.
CAPÍTULO II
Dos Serviços
SECÇÃO I
Dos Serviços de Gestão Central
Artigo 5.º
Serviços de Gestão Central
Os Serviços de Gestão Central compreendem a Direção de Serviços de Gestão Administrativa, a Área de Gestão Financeira e Patrimonial, a Área Académica, a Área dos Polos Administrativos e a Área de Biblioteca e Informação.
Artigo 6.º
Direção de Serviços de Gestão Administrativa
1 - A Direção de Serviços de Gestão Administrativa compreende a Área de Recursos Humanos e Vencimentos e a Área de Instalações, Equipamentos, Aprovisionamento e de Tecnologias de Informação.
2 - A Direção de Serviços de Gestão Administrativa é dirigida por um Diretor de Serviços, correspondente a cargo de direção intermédia de 1.º grau.
Artigo 7.º
Área de Recursos Humanos e Vencimentos
1 - À Área de Recursos Humanos e Vencimentos compete, em termos gerais, assegurar o cumprimento técnico e administrativo em matéria de gestão de recursos humanos, processamento de vencimentos, formação profissional, medicina no trabalho e informação documental, bem como assegurar o tratamento e reporte estatístico aos organismos oficiais.
2 - A Área de Recursos Humanos e Vencimentos é dirigida por um Chefe de Divisão, correspondente a cargo de direção intermédia de 2.º grau.
3 - A Área de Recursos Humanos e Vencimentos compreende:
a) A Unidade de Recrutamento e Contratações;
b) A Unidade de Formação, Avaliação e Assiduidade;
c) A Unidade de Expediente e Arquivo.
4 - À Unidade de Recrutamento e Contratações compete assegurar a gestão dos processos de recrutamento, seleção e contratação de pessoal docente, pessoal investigador e pessoal não docente e não investigador ou outros legalmente previstos bem como a respetiva evolução nas carreiras e a gestão dos processos de...
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