Despacho n.º 6640/2018

Data de publicação06 Julho 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Faculdade de Medicina

Despacho n.º 6640/2018

Considerando que o n.º 1 do artigo 11.º dos Estatutos da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, adiante designada por FMUL, publicados em anexo ao Despacho n.º 5323-A/2018, do Reitor da Universidade de Lisboa, no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 28 de maio, indica que a FMUL dispõe de estruturas de apoio técnico e administrativo de suporte às atividades que integram a missão da Faculdade, designadas de serviços,

Considerando que a alínea a) do n.º 1, do artigo 43.º dos Estatutos da FMUL, indica que compete ao Diretor Executivo propor o regulamento orgânico relativo aos serviços técnicos e administrativos,

Após parecer favorável do Conselho de Gestão de 18 de junho, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 11.º dos Estatutos da FMUL, determino a aprovação do Regulamento Orgânico dos Serviços da FMUL, proposto pelo Diretor Executivo.

21 de junho de 2018. - O Diretor, Prof. Doutor Fausto J. Pinto.

ANEXO

Regulamento de Organização dos Serviços da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto

O Regulamento de Organização dos Serviços da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, adiante designada por FMUL, estabelece a estrutura, atribuições genéricas e níveis de direção dos serviços técnicos e administrativos de suporte às atividades que integram a missão da FMUL, devendo a sua organização e descrição detalhada de atribuições ser objeto de despacho do Diretor da FMUL, sob proposta do Diretor Executivo.

Artigo 2.º

Serviços Técnicos e Administrativos

1 - Os Serviços Técnicos e Administrativos da FMUL, de acordo com o seu grau de complexidade, nível de responsabilidade, dimensão e volume de trabalho, organizam-se em Direção de Serviços, Áreas, Gabinetes ou Núcleos, e Serviços com a seguinte estrutura dirigente:

a) Diretor de Serviços, equiparado para efeitos remuneratórios a cargo de direção intermédia de 1.º grau;

b) Coordenadores de Área, equiparados para efeitos remuneratórios a cargo de direção intermédia de 2.º grau;

c) Coordenadores de Gabinete ou Núcleo, equiparados para efeitos remuneratórios a cargos de direção intermédia de 3.º grau;

d) Coordenadores de Serviço, equiparados para efeitos remuneratórios a cargos de direção intermédia de 4.º grau;

2 - Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º e 4.º grau têm direito a uma remuneração base mensal que não pode ultrapassar, respetivamente, 60 % e 50 % do padrão fixado para o cargo de Diretor-Geral.

Artigo 3.º

Estrutura dos Serviços Técnicos e Administrativos

1 - A estrutura dos Serviços Técnicos e Administrativos da FMUL compreende um modelo misto, com estruturas hierarquizadas e outras de base matricial de natureza flexível, de acordo com as respetivas especificidades funcionais.

2 - Os Serviços Técnicos e Administrativos da FMUL compreendem os Serviços de Gestão Central e as Assessorias Institucionais e podem compreender equipas multidisciplinares.

3 - Os Serviços de Gestão Central compreendem:

a) A Direção de Serviços de Gestão Administrativa:

i) A Área de Recursos Humanos e Vencimentos;

ii) A Área de Instalações, Equipamentos, Aprovisionamento e de Tecnologias de Informação;

b) A Área de Gestão Financeira e Patrimonial;

c) A Área Académica;

d) A Área dos Polos Administrativos;

e) A Área de Biblioteca e Informação.

4 - As Assessorias Institucionais compreendem:

a) A Área de Apoio aos Órgãos de Governo;

b) O Instituto de Formação Avançada;

c) O Gabinete de Planeamento Estratégico e Qualidade;

d) O Gabinete de Apoio à Investigação Científica, Tecnológica e Inovação;

e) O Gabinete de Inovação e Empreendedorismo;

f) O Gabinete de Apoio ao Estudante.

5 - Os serviços acima referidos, de acordo com as respetivas especificidades funcionais e tendo em vista uma maior eficácia e flexibilidade da sua ação e concretização dos objetivos que lhes são atribuídos, trabalham de forma colaborativa e organizam-se e articulam-se em rede.

6 - A constituição de equipas multidisciplinares processa-se por despacho do Diretor da Faculdade, sob proposta do Diretor Executivo.

Artigo 4.º

Diretor Executivo

1 - Os serviços da FMUL são dirigidos por um Diretor Executivo, a quem compete a sua gestão corrente e a sua coordenação, equiparado para efeitos remuneratórios a cargo de direção superior de 2.º grau.

2 - O Diretor Executivo depende hierarquicamente do Diretor da FMUL.

3 - O Diretor Executivo exerce as competências que lhe são conferidas por lei, pelos Estatutos da FMUL e as que lhe forem delegadas ou subdelegadas pelo diretor da FMUL ou pelo conselho de gestão.

4 - O Diretor Executivo responderá perante o diretor pela execução das diretrizes que forem definidas pelos órgãos de governo em matéria da sua competência.

5 - O Diretor Executivo será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo Diretor de Serviços e, na falta deste, por outro dirigente a designar pelo diretor da FMUL.

CAPÍTULO II

Dos Serviços

SECÇÃO I

Dos Serviços de Gestão Central

Artigo 5.º

Serviços de Gestão Central

Os Serviços de Gestão Central compreendem a Direção de Serviços de Gestão Administrativa, a Área de Gestão Financeira e Patrimonial, a Área Académica, a Área dos Polos Administrativos e a Área de Biblioteca e Informação.

Artigo 6.º

Direção de Serviços de Gestão Administrativa

1 - A Direção de Serviços de Gestão Administrativa compreende a Área de Recursos Humanos e Vencimentos e a Área de Instalações, Equipamentos, Aprovisionamento e de Tecnologias de Informação.

2 - A Direção de Serviços de Gestão Administrativa é dirigida por um Diretor de Serviços, correspondente a cargo de direção intermédia de 1.º grau.

Artigo 7.º

Área de Recursos Humanos e Vencimentos

1 - À Área de Recursos Humanos e Vencimentos compete, em termos gerais, assegurar o cumprimento técnico e administrativo em matéria de gestão de recursos humanos, processamento de vencimentos, formação profissional, medicina no trabalho e informação documental, bem como assegurar o tratamento e reporte estatístico aos organismos oficiais.

2 - A Área de Recursos Humanos e Vencimentos é dirigida por um Chefe de Divisão, correspondente a cargo de direção intermédia de 2.º grau.

3 - A Área de Recursos Humanos e Vencimentos compreende:

a) A Unidade de Recrutamento e Contratações;

b) A Unidade de Formação, Avaliação e Assiduidade;

c) A Unidade de Expediente e Arquivo.

4 - À Unidade de Recrutamento e Contratações compete assegurar a gestão dos processos de recrutamento, seleção e contratação de pessoal docente, pessoal investigador e pessoal não docente e não investigador ou outros legalmente previstos bem como a respetiva evolução nas carreiras e a gestão dos processos de...

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