Despacho n.º 664/2021
Data de publicação | 14 Janeiro 2021 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Vila Verde |
Despacho n.º 664/2021
Sumário: Regulamento de Organização do Serviços Municipais.
Nos termos e para efeitos previstos no n.º 6, do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, torna-se público o Regulamento de Organização do Serviços Municipais, do Município de Vila Verde, aprovado pela Assembleia Municipal em sessão ordinária realizada em 29 de dezembro de 2020, em conformidade com a proposta da Câmara, aprovada em reunião extraordinária de 26 de novembro de 2020.
30 de dezembro de 2020. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, Manuel de Oliveira Lopes, Dr.
Regulamento de Organização dos Serviços Municipais
Nota Justificativa
A alteração operada em 2020 ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais decorreu, fundamentalmente, da necessidade de adaptar, densificar e reforçar a estrutura municipal para receber a transferência de competências realizada e a realizar na sequência da publicação da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto (Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais).
Com efeito, após a fase de incorporação interna das novas competências na sua estrutura funcional, a autarquia deve estar capacitada para responder aos desafios dos novos tempos, com efetivos ganhos de eficácia e eficiência.
É neste alinhamento que se encontram novas oportunidades de bem servir os munícipes, aliando-se esse facto à preocupação de atentar no novo paradigma autárquico decorrente das questões essenciais que hoje estão bem presentes em todas as instâncias governamentais e não-governamentais, como sejam as alterações climáticas, a gestão dos recursos naturais, a água, a energia, a sustentabilidade e a gestão integrada do espaço público, da mobilidade e da segurança, a inovação social, a economia circular e a modernização administrativa.
Por outro lado, impunha-se a realização de alterações e ajustamentos, quer ao nível da afetação de competências entre unidades orgânicas, quer no que respeita à criação de novas unidades orgânicas, atenta a sua dimensão, diversidade e complexidade das matérias que abarcam, bem como a transferência de competência para as autarquias locais.
Através da eliminação de zonas de sobreposição de atribuições, procura-se obter ganhos de eficácia, eficiência e qualidade na atividade municipal, rentabilizando meios, e através da clarificação dos serviços municipais e da preocupação de tornar a organização mais eficaz, ganhar o desiderato de uma execução das tarefas mais profissional na sua planificação e na resposta a dar ao munícipe e ao utente, às empresas e ao cidadão que procura os nossos mais diversos serviços.
Para o efeito foram reformulados os princípios gerais de gestão dos serviços municipais apontando para opções organizativas que facilitem a inovação, a simplificação, a modernização, a partilha de recursos, a cooperação e articulação institucionais. Foi criada uma estrutura nuclear com dois departamentos e foram introduzidas alterações em diversas unidades orgânicas.
A alteração, que ora se introduz ao Regulamento para vigorar em 2021, resulta da necessidade de se proceder a ajustamentos ao nível da afetação de competências entre e nas unidades orgânicas, na senda da preocupação de tornar a organização mais eficaz, destacando-se o seguinte:
1) São reafetadas algumas competências da Divisão de Administração e Finanças para a Unidade de Contração Pública e Expediente Geral (UCPEG) outrora Unidade de Contração Pública.
2) São revistas as competências da Divisão da Qualidade, Atendimento e Fiscalização na sequência transferência de competências da Administração Central.
3) São revistas as competências da Unidade de Inovação e Conhecimento no sentido de lhe conferir uma maior operacionalidade.
Deste modo, ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do preceituado na alínea m) do n.º 1 do artigo 25.º e da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, 2.ª parte, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua versão atualizada e em cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na sua versão atualizada, no artigo 28.º do Anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua versão atualizada, procede-se à alteração do conteúdo do 'Regulamento da Organização dos Serviços Municipais' em vigor, publicado no Despacho n.º 523/2020, na 2.ª série do Diário da República, n.º 10, de 15 de janeiro.
Capítulo I
Contexto Organizacional
Artigo 1.º
Visão
A Câmara Municipal de Vila Verde tem como visão afirmar o Município de Vila Verde no panorama nacional, tornando-o uma referência na qualidade de vida, um polo de atração industrial e de empregabilidade e um Município apetecível tanto social como culturalmente. Através de uma estratégia de crescimento orientada para uma administração aberta que valoriza e salvaguarda o serviço público e os cidadãos, assume-se como uma autarquia dialogante, transparente e informativa, organizada de acordo com parâmetros de qualidade que asseguram a credibilidade e eficácia dos serviços que presta.
Artigo 2.º
Missão
O Município Vila Verde tem como missão servir os munícipes/requerentes e satisfazer as suas necessidades e expectativas, com vista à prossecução de uma qualidade de vida cada vez melhor.
Artigo 3.º
Da gestão pública municipal
A gestão pública municipal adota os seguintes critérios e princípios caracterizadores:
a) Uma gestão mais eficiente, visando a escolha dos meios que permitam a obtenção do máximo resultado na prossecução do interesse público municipal, e eficaz para que os objetivos e as finalidades das políticas, dos programas, das ações e dos projetos sejam alcançados;
b) A garantia da coordenação permanente entre as diversas unidades orgânicas com vista à concertação de ações e uma adequada comunicação; e
c) Uma cultura organizacional orientada para o resultado, mediante uma avaliação regular do desempenho dos colaboradores e dos serviços, a definição de objetivos/metas e indicadores de desempenho e o alinhamento destes com as prioridades das políticas públicas, avaliando não só os resultados da atividade dos serviços, mas também o impacto das suas ações na Comunidade, conferindo desta forma maior responsabilização.
Artigo 4.º
Da aproximação da administração ao cidadão/munícipe
Assegurar a participação, a abertura e a igualdade tendo em conta:
a) Que a participação da comunidade na vida municipal será assegurada pela introdução de uma gestão participada e informada, uma prática permanente de diálogo com a população e com as suas expressões organizadas, bem como pela institucionalização de mecanismos de coordenação e cooperação com as instituições públicas e os agentes sociais e económicos, operando nas mais diversas áreas de atividade;
b) A necessária abertura e aproximação ao cidadão/munícipe mediante a melhoria da qualidade e acessibilidade à informação, através do permanente conhecimento dos processos que lhes digam respeito, a simplificação das formalidades e da linguagem administrativa, a uniformização dos suportes de comunicação administrativa, o fomento da comunicação virtual, a adoção de mais mecanismos de audição e participação, sob a égide das novas tecnologias de informação e comunicação; e
c) O respeito absoluto pela legalidade e igualdade de tratamento de todos os munícipes.
Artigo 5.º
Do desenvolvimento do conhecimento e das competências dos recursos humanos municipais
Apostar no desenvolvimento dos recursos humanos prosseguindo, designadamente:
a) Uma atitude pró-ativa, que antecipe e utilize a formação como uma mais-valia e como um sistema de valorização de carreiras, avaliando o impacto/aplicação dos conhecimentos no local de trabalho;
b) O fomento de uma cultura de comunicação efetiva;
c) A criação de um ambiente de motivação, de bem-estar, de espírito de serviço, responsabilidade laboral e avaliação da satisfação no trabalho;
d) Uma ampla participação dos trabalhadores na conceção, coordenação e execução das decisões municipais; e
e) Um sistema integrado de gestão dos recursos humanos alicerçado por uma ampla responsabilização e subdelegação de competências dos dirigentes e chefias das unidades orgânicas.
Artigo 6.º
Da qualidade e inovação
A adoção contínua de novos modelos organizativos e de soluções tecnológicas que permitam a racionalização e a desburocratização dos serviços e o desenvolvimento de práticas e novas metodologias de trabalho com vista à melhoria contínua e à excelência do desempenho das estruturas organizativas.
Artigo 7.º
Do rigor e responsabilização
Promover uma cultura de avaliação, assumindo:
a) A garantia de implementação de mecanismos de auditoria e controlo de gestão organizacional, mediante o desenvolvimento e a manutenção dos procedimentos que contribuam para assegurar, tanto quanto seja praticável, a condução ordenada e eficiente das atividades, incluindo o cumprimento das leis e regulamentos; e
b) A disponibilização de toda a informação institucional, através de variados canais de comunicação.
Artigo 8.º
Do planeamento e programação
Assumir como desígnio as metodologias do planeamento, nomeadamente:
a) Os objetivos do município serão prosseguidos com base em planos e programas, globais e setoriais, elaborados pelos serviços e devidamente alinhados com o planeamento estratégico político da organização;
b) O processo de planeamento municipal integrará o planeamento físico e ambiental do território, compreendendo o ordenamento, as infraestruturas e os equipamentos sociais; o planeamento do desenvolvimento económico, social e cultural; o planeamento operacional ou das atividades; o planeamento dos recursos humanos, financeiros, tecnológicos, patrimoniais e de modernização, em função dos objetivos estabelecidos;
c) Os serviços seguem a metodologia do sistema de planeamento, programação, orçamentação e controlo, assegurando a plena integração das opções do plano com os correspondentes orçamentos e objetivos estratégicos e operacionais, traduzidos em ações previamente definidas por...
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