Despacho n.º 6624/2022

Data de publicação25 Maio 2022
Número da edição101
SeçãoSerie II
ÓrgãoAgricultura e Alimentação - Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo
N.º 101 25 de maio de 2022 Pág. 102
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
AGRICULTURA E ALIMENTAÇÃO
Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo
Despacho n.º 6624/2022
Sumário: Quadro de funcionamento da Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e
Vale do Tejo e delegação de competências.
Nos termos do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administra-
tivo, e atentos os artigos 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, e artigo 4.º do
Decreto Regulamentar n.º 39/2012, de 11 de abril, estabeleço o seguinte quadro de funcionamento
da Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo (DRAPLVT) e delegação de
competências:
1 — Despacham diretamente comigo, Diretor Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e
Vale do Tejo:
a) A Diretora de Serviços de Administração (DSA), Dália da Conceição Gralha Ribeiro;
b) O Diretor de Serviços de Investimento (DSI), Pedro Maria Baptista Lino Caetano;
c) O Delegado Regional da Península de Setúbal (DRPS), João Nuno Navarro de Castro Faria,
o Delegado Regional do Oeste (DRO), João Paulo Rodrigues de Brito Monteiro e o Delegado Re-
gional do Ribatejo (DRR), Luís Filipe Ferreira de Sousa, em matérias de representação e relações
institucionais.
2 — Despacham com o Diretor Regional Adjunto de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do
Tejo, Rui Alexandre Moreira Hipólito:
a) O Diretor de Serviços do Controlo (DSC), Marco Santos Nunes;
b) A Diretora de Serviços de Desenvolvimento Agroalimentar e Rural (DSDAR), Ana Maria
Gonçalves de Oliveira Rodrigues Faustino Arsénio;
c) O Delegado Regional da Península de Setúbal (DRPS), João Nuno Navarro de Castro Faria,
o Delegado Regional do Oeste (DRO), João Paulo Rodrigues de Brito Monteiro e o Delegado Regio-
nal do Ribatejo (DRR), Luís Filipe Ferreira de Sousa, exceto nas matérias que reservei para mim.
3 — Delego no Diretor Regional Adjunto de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo, Rui
Alexandre Moreira Hipólito, as competências para:
a) Justificar as faltas e autorizar o gozo e acumulação de férias dos Dirigentes Intermédios de
1.º Grau e Delegados Regionais, bem como do pessoal afeto ao Gabinete da Direção;
b) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, coló-
quios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional,
quando importem custos para o serviço;
c) Nomear gestor, emitir decisão final e emitir títulos e licenças no âmbito do licenciamento
da atividade pecuária;
d) Nomear gestor, emitir decisão final e emitir títulos de exploração da atividade industrial;
e) Decidir sobre os Planos de Gestão de Lamas e respetivas adendas;
f) Emitir pareceres sobre Planos de Aplicações Aéreas de Produtos Fitofarmacêuticos;
g) Decidir sobre os pedidos de aplicação aérea de produtos fitofarmacêuticos;
h) Praticar todos os atos relativos ao controlo no âmbito das aplicações aéreas de produtos
fitofarmacêuticos;
i) Praticar todos os atos relativos ao acompanhamento da Zona Vulnerável a Nitratos de origem
agrícola do Tejo;
j) Praticar todos os atos relativos ao controlo e fiscalização da valorização agrícola de lamas;

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