Despacho n.º 6620/2022

Data de publicação25 Maio 2022
Gazette Issue101
SectionSerie II
ÓrgãoAgricultura e Alimentação - Gabinete da Ministra
N.º 101 25 de maio de 2022 Pág. 93
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
AGRICULTURA E ALIMENTAÇÃO
Gabinete da Ministra
Despacho n.º 6620/2022
Sumário: Delegação de competências da Ministra da Agricultura e da Alimentação no Secretário
de Estado da Agricultura e na Secretária de Estado das Pescas.
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 9.º e do artigo 29.º do Decreto -Lei n.º 32/2022, de
9 de maio, que aprova a Lei Orgânica do XXIII Governo Constitucional, e nos artigos 44.º a 50.º
do Código do Procedimento Administrativo, estabeleço o seguinte quadro de funcionamento e de
delegação de competências:
1 — Despacham diretamente comigo:
a) O Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral;
b) O Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P.;
c) A Direção -Geral de Alimentação e Veterinária;
d) O Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I. P.;
e) A Inspeção -Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGA-
MAOT), nas matérias da sua competência.
2 — Delego no Secretário de Estado da Agricultura, Rui Manuel Costa Martinho:
2.1 — As competências que por lei me são conferidas relativas a todas as matérias e à prá-
tica de todos os atos respeitantes aos seguintes serviços e organismos, incluindo as comissões,
conselhos, estruturas de missão e quaisquer outras estruturas idênticas que junto dos mesmos
funcionem, a seguir indicados:
a) A Direção -Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural;
b
) A Autoridade de Gestão do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR2020);
c) As Direções Regionais de Agricultura e Pescas;
d) O Instituto da Vinha e do Vinho, I. P.;
e) O Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P.
2.2 — As competências que por lei me são conferidas para praticar os atos relativos ao reco-
nhecimento das organizações interprofissionais agroalimentares, no âmbito da Lei n.º 123/97, de
13 de novembro, que estabelece as bases do interprofissionalismo agroalimentar;
2.3 — As competências que por lei me são conferidas para praticar os atos relativos ao reco-
nhecimento e à designação das entidades certificadoras no setor vitivinícola, no âmbito do Decreto-
-Lei n.º 61/2020, de 18 de agosto, que estabelece a organização institucional do setor vitivinícola
e o respetivo regime jurídico;
2.4 A competência para proferir o despacho previsto no n.º 3 do artigo 16.º da Lei
n.º 105/2009, de 14 de setembro, que regulamenta e altera o Código do Trabalho, aprovado
pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual;
2.5 — A competência para proferir os despachos previstos no n.º 7 do artigo 4.º e no n.º 3 do
artigo 6.º da Lei n.º 62/2012, de 10 de dezembro, na sua redação atual, que cria a bolsa nacional
de terras para utilização agrícola, florestal ou silvopastoril;
2.6 — A competência para reconhecer o relevante interesse público da realização de ações,
nos termos do artigo 25.º do Decreto -Lei n.º 73/2009, de 31 de março, na sua redação atual, que
aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional (RAN), bem como aprovar os limites e as
condições a observar para a viabilização das utilizações não agrícolas de áreas integradas na RAN,
nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do referido diploma;
2.7 — A competência para emitir as declarações de imprescindível utilidade pública enquanto
tutela do empreendimento nos termos conjugados da alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º e do n.º 1 do

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