Despacho n.º 6578/2019

Data de publicação23 Julho 2019
SectionSerie II
ÓrgãoFinanças - Gabinete do Ministro

Despacho n.º 6578/2019

Sumário: Designação da Subdiretora-Geral Dr.ª Rosa Maria Fernandes Lourenço Caetano, do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais.

Considerando que o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado (Estatuto do Pessoal Dirigente), aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro, 68/2013, de 29 de agosto, e 128/2015, de 3 de setembro, regula, nos artigos 18.º, 19.º e 19.º-A, a forma de recrutamento, de seleção e de provimento nos cargos de direção superior, ali se estabelecendo que o recrutamento se efetua por procedimento concursal a desenvolver pela Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública;

Considerando os resultados obtidos em sede de procedimento concursal desenvolvido nos termos do Estatuto do Pessoal Dirigente, para o cargo de Subdiretora-Geral para Cooperação e Relações Internacionais e Avaliação e Desenvolvimento Organizacional do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais e a fundamentação constante da proposta de designação elaborada pelo respetivo júri, nos termos do n.º 8 do artigo 19.º do referido Estatuto,

1 - Designo, ao abrigo do disposto no n.º 12 do artigo 19.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro, 68/2013, de 29 de agosto, e 128/2015, de 3 de setembro, e na sequência de procedimento concursal, a Dr.ª Rosa Maria Fernandes Lourenço Caetano para, em comissão de serviço e pelo período de cinco anos, exercer o cargo de Subdiretora-Geral para Cooperação e Relações Internacionais e Avaliação e Desenvolvimento Organizacional do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais, a que se refere o n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 117/2011, de 15 de dezembro, com a última redação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 113/2017, de 7 de setembro, e o artigo 4.º do Decreto Regulamentar n.º 7/2018, de 13 de julho.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 16 do artigo 19.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro, 68/2013, de 29 de agosto, e 128/2015, de 3 de setembro, a nota...

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