Despacho n.º 6576/2019

Data de publicação22 Julho 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Proença-a-Nova

Despacho n.º 6576/2019

Sumário: Nomeação de dirigentes intermédios de 2.º e 3.º graus em regime de substituição e respetivas notas curriculares.

Em cumprimento do disposto no n.º 11 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, adaptado à administração local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, a seguir se publica o despacho de nomeação de dirigentes intermédios de 2.º e 3.º graus em regime de substituição, de 27 de maio de 2019 e respetivas notas curriculares:

«Considerando que:

O Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, Estrutura e Competências, aprovado pela Assembleia Municipal, em sessão ordinária de 29 de abril de 2019, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião extraordinária realizada no dia 24 de abril de 2019, foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 24 de maio de 2019;

Foi aprovado o modelo de organização interna, correspondente ao modelo de estrutura hierarquizada dos serviços municipais, fixando em onze o número máximo de unidades orgânicas flexíveis (três divisões municipais e oito unidades municipais) e em treze o número máximo total de subunidades orgânicas;

Estes instrumentos de gestão entraram em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República;

Por força da alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, conjugado com o n.º 1 do artigo 18.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, que adaptou o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública, à administração local, as comissões de serviço dos titulares de cargos dirigentes cessam por extinção ou reorganização da unidade orgânica;

Nos termos do n.º 3 do artigo 11.º do Regulamento citado cessa a comissão de serviço no cargo de direção intermédia de 3.º grau, na sequência de despacho a proferir;

Os cargos dirigentes encontram-se vagos, revelando-se de todo necessário o seu preenchimento para o normal e regular desenvolvimento das respetivas atividades e funcionamento dos serviços, até à nomeação dos titulares dos cargos;

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 27.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição em caso de vacatura de lugar;

O n.º 3 do artigo 27.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, disciplina que a substituição cessa passados 90 dias sobre a data da vacatura do lugar salvo se estiver em curso procedimento tendente à designação de novo titular;

De acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 49/2012, o exercício de cargo dirigente em regime de substituição pode ser realizado através de trabalhador que reúna as condições legais de recrutamento para o cargo dirigente a prover;

O n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, aplicável por força do n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 49/2012, impõe que os titulares dos cargos de direção intermédia sejam recrutados "[...] de entre trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam seis ou quatro anos de experiência profissional em funções, cargos ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura, consoante se trate de cargos de direção intermédia de 1.º ou de 2.º grau, respetivamente".

Conforme consta das notas curriculares em anexo ao presente Despacho, os trabalhadores infra indicados reúnem os requisitos legalmente exigidos para o efeito.

Assim, no uso das competências que me são conferidas pelas disposições conjugadas da alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, do n.º 2 do artigo 27.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, com a alínea...

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