Despacho n.º 6564/2018

Data de publicação04 Julho 2018
SectionSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Faculdade de Ciências

Despacho n.º 6564/2018

Considerando que a alínea f) do n.º 1 do artigo 42.º dos Estatutos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa (FCUL), publicados em anexo ao Despacho n.º 9251/2017, do Reitor da Universidade de Lisboa, no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, de 20 de outubro, refere que é da competência do Conselho de Escola apreciar e discutir as propostas de alteração ao Regulamento Orgânico da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa;

Considerando que o número de processos de compras adstritos à Área Patrimonial e de Compras da Direção Financeira e Patrimonial tem vindo a sofrer um aumento significativo relacionado, em parte, com o acréscimo de novos projetos desenvolvidos pela FCUL, mas também devido aos imperativos legais decorrentes da última revisão ao Código dos Contratos Públicos;

Considerando que, para esse efeito, se torna necessário ajustar a estrutura da Direção Financeira e Patrimonial, nomeadamente com a criação do Gabinete de Contratos inserido na Área Patrimonial e de Compras, dando a este novo gabinete as competências e os meios necessários para que a FCUL possa ser mais eficiente na gestão dos seus processos;

Considerando, por fim, que as alterações ao Regulamento Orgânico da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa foram objeto de apreciação favorável pelo Conselho de Escola da Faculdade de Ciências da Universidade na sua reunião de 22 de maio de 2018;

Ao abrigo do disposto na alínea r) do artigo 50.º dos Estatutos da FCUL, determino a alteração ao Regulamento Orgânico da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, publicado em anexo ao Despacho n.º 9353/2016, de 21 de julho, e alterado pelo Despacho n.º 791/2017, de 12 de janeiro, nos seguintes termos:

Artigo 1.º

Alterações

Os artigos 13.º, 15.º e 16.º do Regulamento Orgânico da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 13.º

[...]

1 - [...].

2 - A Área Patrimonial e de Compras compreende o Gabinete de Contratos.

3 - Anterior n.º 2.

Artigo 15.º

[...]

1 - [...].

2 - O Gabinete de Orçamento e Prestação de Contas é dirigido por um coordenador equiparado, para todos os efeitos legais, a cargo de direção intermédia de 3.º grau, ou por um técnico superior, que reporta hierarquicamente ao Chefe de Divisão da Área Financeira.

Artigo 16.º

[...]

1 - [...].

2 - O Gabinete de Vencimentos é dirigido por um coordenador equiparado, para todos os efeitos legais, a cargo de direção intermédia de 3.º grau, ou por um técnico superior, que...

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