Despacho n.º 6559/2021

Data de publicação05 Julho 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Torres Novas

Despacho n.º 6559/2021

Sumário: Alteração à Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Torres Novas.

Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, torna-se publico que por deliberação da Assembleia Municipal datada de 29 de abril de 2021, foi aprovada a alteração do modelo de estrutura orgânica do município e a fixação de um modelo de estrutura orgânica misto, composto por estrutura hierarquizada e estrutura matricial, tendo sido fixado uma equipa multidisciplinar.

Mais se torna público a concomitante afectação dos trabalhadores do mapa de pessoal da Autarquia, determinada pelo Despacho n.º GP-13/2021, de 7 de junho do corrente ano.

8 de junho de 2021. - O Presidente da Câmara, Pedro Paulo Ramos Ferreira.

Regulamento de Organização dos Serviços Municipais do Município de Torres Novas

Artigo 1.º

Missão

A missão do Município de Torres Novas consiste em: "Potenciar os recursos endógenos de forma criativa e sustentável e garantir os serviços públicos essenciais, viabilizando o desenvolvimento local e garantindo a crescente participação dos cidadãos no processo de tomada de decisão".

Artigo 2.º

Visão

O Município de Torres Novas adota a seguinte visão: "Município Competitivo, Próximo e Participativo".

Artigo 3.º

Objetivos Estratégicos

Os objetivos estratégicos do Município resultam do Planeamento Estratégico do Município com enfoque nos seguintes eixos:

Reabilitar e Valorizar os Centros Históricos;

Atrair Empresas/Criar Emprego;

Rede Escolar de Excelência;

Reforço do Serviço de Saúde e Rede Social de Excelência;

Reforço da Proteção Civil;

Defesa do Ambiente;

Prestação de serviços de qualidade aos cidadãos;

Dinamização Cultural e Desportiva;

Consolidar e qualificar a oferta turística do Concelho;

Melhoria da Qualidade dos Serviços.

Artigo 4.º

Princípios

A organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços do Município orientam-se pelos princípios vertidos no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro: "...princípio da unidade e eficácia da ação, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação de recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia de participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo".

Artigo 5.º

Modelo

1 - A organização interna dos serviços municipais adota o modelo de estrutura mista, constituída por:

a) Unidades orgânicas nucleares;

b) Unidades orgânicas flexíveis;

c) Subunidades orgânicas flexíveis;

d) Unidades atípicas decorrentes de imposição legal;

e) Equipa Multidisciplinar.

2 - As unidades nucleares traduzem-se nos Departamentos - unidades orgânicas de caráter permanente, dirigidas por diretor de departamento, com funções de âmbito operativo e instrumental, integradas numa mesma área funcional, constituindo fundamentalmente uma unidade de planeamento, direção e gestão de recursos.

3 - As unidades flexíveis correspondem a uma componente variável da organização, que visa a adaptação permanente dos serviços às necessidades e à otimização dos recursos, e é composta por:

a) Divisões - unidades orgânicas de caráter temporário, dirigidas por Chefe de Divisão, compreendendo competências de âmbito operativo e instrumental, integradas numa mesma área funcional.

b) Direções Intermédias de 3 grau - unidades orgânicas de caráter temporário, que podem ser dirigidas por titulares de cargo direção intermédia do 3.º grau, com funções de natureza técnico operativa, de apoio aos órgãos municipais, aos departamentos ou às divisões, de natureza técnica e administrativa.

c) Secções - subunidades orgânicas de caráter flexível que agregam atividades de natureza executiva de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, nas áreas comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços.

4 - Fazem parte integrante do presente regulamento:

a) O anexo I que define a estrutura nuclear dos serviços municipais;

b) O anexo II que define a estrutura flexível;

c) O anexo III que define o recrutamento dos cargos de direção intermédia;

d) O anexo IV que define a estrutura dos serviços municipais - organograma

5 - A Estrutura Nuclear define a estrutura nuclear dos serviços municipais e a competência das respetivas unidades orgânicas.

6 - A Estrutura Flexível define a estrutura flexível dos serviços municipais e a competência das respetivas unidades orgânicas e das unidades atípicas decorrentes de imposição legal.

Artigo 6.º

Unidades orgânicas nucleares

São constituídas as seguintes unidades orgânicas nucleares:

a) Departamento de Administração Económica e Social (DAES);

b) Departamento de Intervenção Territorial (DIT).

Artigo 7.º

Unidades orgânicas flexíveis

O número máximo de unidades orgânicas flexíveis do Município é fixado em 8 (oito) unidades a prover com direção intermédia de 2.º grau (Chefe de Divisão) e 13 (treze) unidades a prover com cargo direção intermédia de 3.º grau, nos termos artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.

Artigo 8.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicitação no Diário da República.

ANEXO I

Estrutura Nuclear dos Serviços Municipais e Atribuições e Competências das Respetivas Unidades Orgânicas

Artigo 1.º

Definição das unidades orgânicas nucleares

O Município de Torres Novas estrutura-se em torno das seguintes unidades orgânicas nucleares:

a) Departamento de Administração Económica e Social (DAES);

b) Departamento de Intervenção Territorial (DIT).

Artigo 2.º

Funções Comuns às Unidades Orgânicas Nucleares

Constituem funções comuns às diversas unidades orgânicas nucleares:

a) Desenvolver uma gestão centrada nos destinatários (internos e externos), capaz de acompanhar a evolução do ambiente envolvente, identificando as oportunidades e ameaças, desenvolvendo visões concertadas de futuro, alinhadas com as politicas e orientações superiores, garantindo a legalidade, a transparência e a coerência global na atuação da organização;

b) Elaborar e submeter à aprovação superior as instruções, circulares, regulamentos e normas necessárias ao correto exercício das suas atividades, bem como propor medidas de política mais adequadas no âmbito de cada unidade;

c) Exercer as tarefas que lhes forem superiormente determinadas no âmbito da atividade municipal ou outras desenvolvidas por entidades com as quais o Município celebre acordos ou protocolos de cooperação ou parceria;

d) Assegurar a execução das deliberações da Câmara e da Assembleia Municipal, bem como despachos do Presidente e Vereadores nas áreas dos respetivos serviços;

e) Coordenar, orientar e gerir as atividades dos serviços dependentes e assegurar a correta execução das tarefas dentro dos prazos determinados;

f) Preparar os processos e elaborar informações no âmbito das respetivas competências;

g) Colaborar na elaboração dos documentos previsionais e documentos de prestação de contas;

h) Colaborar com os serviços competentes na organização dos processos para abertura de concursos ou outros procedimentos para aquisição de bens e serviços da unidade;

i) Propor e colaborar na execução de medidas tendentes ao aperfeiçoamento organizacional e racionalização de recursos humanos e materiais;

j) Colaborar com as demais unidades do Município na prossecução das atividades do Município;

k) Dirigir os trabalhadores afetos à unidade;

l) Colaborar diretamente nas ações e ou programas de modernização autárquica estabelecidos pelo executivo;

m) Produzir elementos de avaliação do desempenho da Unidade que traduzam, designadamente, o seu grau de eficiência e eficácia;

n) Garantir a organização e atualização do arquivo de legislação e demais documentos relacionados com a sua competência;

o) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamento ou despacho do Presidente da Câmara.

Artigo 3.º

Atribuições e competências do Departamento de Administração Económica e Social

1 - O Departamento de Administração Económica e Social tem como missão garantir a prestação de todos os serviços que assegurem o regular funcionamento do Município, quer nas áreas de suporte quer operativas.

2 - Compete ao Departamento de Administração Económica e Social nas áreas de suporte:

a) Dirigir, coordenar, planificar e desenvolver de forma integrada as atividades que se enquadrem nos domínios da gestão económico-financeira, da administração geral e patrimonial e prestar apoio técnico, jurídico e administrativo à administração municipal, de acordo com os recursos existentes;

b) Apoiar a Câmara no processo de tomada de decisões quanto ao desenvolvimento organizacional dos serviços municipais, ao planeamento e controlo de execução das atividades e orçamentos municipais, à modernização administrativa e inovação tecnológica e, em geral, à mais racional gestão dos recursos municipais, numa ótica de eficácia, eficiência e economicidade;

c) Coordenar a elaboração dos documentos previsionais e acompanhar a sua execução;

d) Superintender à gestão de pessoal, no que respeita à componente financeira, à gestão global do mapa de pessoal e de carreiras, ao recrutamento e seleção, à formação profissional, à ação social no quadro do sistema global e proceder à avaliação do desempenho;

e) Preocupação com a rentabilidade dos recursos existentes, sugerindo a sua partilha e correta afetação de uso;

f) Coordenar a elaboração dos procedimentos no domínio da contratação pública, em conformidade com a legislação em vigor, bem como proceder ao acompanhamento dos mesmos, na componente de aquisições de bens e serviços do ponto de vista administrativo até à respetiva adjudicação.

Artigo 4.º

Atribuições e competências do Departamento de Intervenção Territorial

1 - O Departamento de Intervenção Territorial tem por missão dirigir os serviços e unidades orgânicas, de forma a assegurar uma melhoria nos serviços prestados ao nível das infraestruturas de base, na execução...

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