Despacho n.º 6541-B/2019

Data de publicação19 Julho 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças, Administração Interna e Saúde - Gabinetes dos Secretários de Estado do Orçamento, das Autarquias Locais e Adjunto e da Saúde

Despacho n.º 6541-B/2019

Sumário: Mapa de encargos anuais com as competências descentralizadas - setor da saúde.

A Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, estabelece o quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, com fundamento nos princípios da subsidiariedade, da descentralização administrativa e da autonomia do poder local, consagrando, no ordenamento jurídico, os princípios e linhas mestras da descentralização como a base para a reforma do Estado, abrangendo diversas áreas das políticas públicas.

A concretização dos termos de tal transferência no domínio da saúde consta do Decreto-Lei n.º 23/2019, de 30 de janeiro, na sua redação atual. Em cumprimento do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 25.º deste decreto-lei, os municípios foram individualmente notificados para se pronunciarem, querendo, acerca do projeto de mapa com a identificação dos recursos financeiros e dos imóveis cuja propriedade e ou gestão é transferida.

Assim, nos termos dos n.os 3 e 5 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 23/2019, de 30 de janeiro, ao abrigo do Despacho n.º 7316/2017, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 21 de agosto de 2018, do Despacho n.º 9973-A/2017, do Ministro da Administração Interna, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 17 de novembro, e do Despacho n.º 11011/2018, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 26 de novembro de 2018, determina-se:

1 - A publicação em anexo ao presente despacho do mapa «Encargos anuais com as competências descentralizadas - setor da saúde», que identifica, por município, os montantes anuais a transferir para os anos de 2019 e 2020, nos casos em que se efetive a descentralização de competências, sem prejuízo dos valores anuais executados ou a executar até essa efetivação, nos termos do n.º 3 do artigo 88.º do Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho.

2 - A publicitação no Portal...

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