Despacho n.º 6540/2025

Published date12 Junho 2025
Data01 Junho 2025
Gazette Issue112
SectionSerie II
ÓrgãoFinanças - Entidade Orçamental
/tmp/tmp-18-v1oHSdNl2QLc/input-html.html

1/11

Despacho n.º 6540/2025

12-06-2025

N.º 112

2.ª série

FINANÇAS

Entidade Orçamental

Despacho n.º 6540/2025

Sumário: Nomeação, em regime de substituição, dos dirigentes intermédios de 2.º grau, dos Departa-

mentos de Acompanhamento Setorial da Entidade Orçamental.

O Decreto-Lei n.º 53/2025, de 28 de março, procedeu à aprovação da orgânica da Entidade Orça-

mental.

No seu desenvolvimento a Portaria n.º 233/2025/1, de 26 de maio, aprovou a estrutura nuclear

e as competências das respetivas das unidades orgânicas e o Despacho n.º 6219/2025, de 3 de junho

aprovou a estrutura flexível dos departamentos de acompanhamento setorial.

Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação

atual, conjugado com o artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 53/2025, de 28 de março, as comissões de ser-

viços dos cargos dirigentes cessam com a extinção ou reorganização da unidade orgânica.

O n.º 1 do artigo 27.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, estabelece que os

cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição, no caso de ausência ou impedimento

do respetivo titular quando se preveja que estes condicionalismos persistam por mais de 60 dias, ou

em caso de vacatura do lugar;

Tendo em conta que os cargos de direção intermédia de 2.º grau, constantes do mapa infra, se

encontram vagos por motivo da reestruturação supramencionada, importa assegurar o seu normal

funcionamento procedendo para o efeito à nomeação dos seus dirigentes;

Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 27.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua reda-

ção atual, e verificando-se todos os requisitos legais exigidos, nomeio, em regime de substituição, os

colaboradores constantes do mapa infra, para exercer os cargos de direção intermédia de 2.º grau, de

Chefes de Divisão, da Entidade Orçamental, com efeitos a 1 de junho de 2025.

Os nomeados possuem o perfil, experiência e conhecimentos adequados à prossecução das atri-

buições e objetivos do serviço e são dotados das necessárias competências e aptidões para o exercício

do cargo, conforme resulta dos respetivos currículos académicos e profissionais, anexos ao presente

despacho.

Nos termos do n.º 1 do artigo 154.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), apro-

vada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o n.º 3, do artigo 31.º do Estatuto Pessoal

Dirigente, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, é conferida a possibi-

lidade de opção pela remuneração de origem sempre que a mesma seja solicitada pelo interessado

e por mim autorizada.

Unidade orgânica

Unidade flexível

Nome

Síntese curricular

Departamento de Acompanhamento

Setorial da Economia, da Agricultura

e Pescas e da Cultura

Unidade de Acompanhamento do Minis-

tério da Economia e da Administração

Regional e Local

Nelma Alexandra Gorjão da Silva

Pires Duarte

Anexo I

Unidade de Acompanhamento do Minis-

tério da Agricultura e Pescas e do Minis-

tério da Cultura

Maria Antónia Vieira Pereira

Anexo II

Departamento de Acompanhamento

Setorial da Defesa Nacional, da Admi-

nistração Interna e da Justiça

Unidade de Acompanhamento do Minis-

tério da Administração Interna e do Minis-

tério da Justiça

João Paulo Rodrigues Pereira Anexo III

/tmp/tmp-18-v1oHSdNl2QLc/input-html.html

2/11

Despacho n.º 6540/2025

12-06-2025

N.º 112

2.ª série

Unidade orgânica

Unidade flexível

Nome

Síntese curricular

Departamento de Acompanhamento

Setorial das Finanças, dos Negócios

Estrangeiros e do Ambiente e Energia

Unidade de Acompanhamento do Minis-

tério das Finanças

Cristiana Filipa Simões Branco

Gomes

Anexo IV

Unidade de Acompanhamento do Minis-

tério dos Negócios Estrangeiros e do

Ministério do Ambiente e Energia

Catarina Alexandra Martins

Yañez

Anexo V

Departamento de Acompanhamento

Setorial da Presidência do Conselho

de Ministros, da Coesão
Territorial, das Infraestruturas e Habi-

tação e da Juventude e Modernização

Unidade de Acompanhamento das áreas

da Presidência do Conselho de Ministros

e do Ministério da Coesão Territorial

Susana Sofia Ferreira Liberato Anexo VI

Unidade de Acompanhamento do Minis-

tério das Infraestruturas e Habitação e do

Ministério da Juventude e Modernização

Carla Cristina Rodrigues Teotó-

nio da Silva

Anexo VII

Departamento de Acompanhamento

Setorial dos Encargos Gerais do

Estado, do Trabalho, Solidariedade

e Segurança Social e da Saúde

Unidade de Acompanhamento dos Encar-

gos Gerais do Estado e do Ministério do

Trabalho, Solidariedade e Segurança

Social

Sílvia Marina Pires Victório de

Oliveira

Anexo VIII

Unidade de Acompanhamento do Minis-

tério da Saúde

Sara Isabel Reis Sapage

Anexo IX

Departamento de Acompanhamento

Setorial da Educação, Ciência e Ino-

vação

Unidade de Acompanhamento das áreas

da Ciência e Inovação

Maria Leonor da Silva Ferreira Anexo X

Unidade de Acompanhamento da área

da Educação

José Miguel Matos Veloso

Anexo XI

5 de junho de 2025. — O Diretor-Geral da Entidade Orçamental, Jaime Alves.

ANEXO I

Nome: Nelma Alexandra Gorjão da Silva Pires Duarte

Formação académica e profissional:

Licenciatura em Organização e Gestão de Empresas pelo Instituto Superior das Ciências Sociais,

do Trabalho e da Empresa (1990-1994);

Proficiency in English da Cambridge School.

Contabilista Certificada;

FORGEP — Programa de Formação em Gestão Pública, INA (2015).

Experiência profissional:

Técnica superior na ex-Direção-Geral do Orçamento, desde dezembro de 1995. Chefe de divisão

na atual Entidade Orçamental, desde setembro de 2010, tendo acompanhado vários tutelas setoriais.

Participação em diversos grupos de trabalho, nomeadamente na Operacionalização do novo modelo

organizacional dos ministérios (2014-2015), Revisão da tabela de fontes de financiamento (2020),

Acompanhamento do Princípio da Unidade de Tesouraria (2021), Acompanhamento dos trabalhos

do Orçamento Transitório e conversão (2021), atualização da Circular de execução orçamental (2023

e 2025), apoio à Orçamentação por Programas (2023-2025), no âmbito do PICATFIN, participação na

Missão da DGO à GuinéBissau (2011), no âmbito do Programa de Assistência Económica e Financeira,

participação em diversas reuniões.

Desde setembro 2010, a exercer funções como Chefe de Divisão, tendo acompanhado os Ministério

das Obras Públicas, Transportes e Comunicações (2010-2011), da Economia e Emprego (2011-2015),

do Planeamento e Infraestruturas (2015-2016), da Economia e Transição Digital (2016-2021), da Eco-

/tmp/tmp-18-v1oHSdNl2QLc/input-html.html

3/11

Despacho n.º 6540/2025

12-06-2025

N.º 112

2.ª série

nomia e Mar (2022-2023) e da Economia (2024-2025), no Departamento de Acompanhamento Setorial

da Economia e do Mar, Agricultura e Alimentação e da Administração Regional e Local.

De janeiro 1997 a agosto de 2010 — como Técnica superior, afeta ao acompanhamento do Ministério

das Obras Públicas, Transportes e Comunicações (na 13.ª Delegação, posteriormente 4.ª Delegação

da ex-Direção-Geral do Orçamento);

De dezembro 1995 a dezembro de 1996 — como Técnica superior na ex-Direção-Geral...

Para continuar a ler

Comece Gratuitamente

Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias

Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex

  • Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma

  • Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos

  • Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação

  • Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições

  • Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo

  • Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas

vLex

Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias

Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex

  • Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma

  • Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos

  • Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação

  • Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições

  • Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo

  • Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas

vLex

Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias

Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex

  • Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma

  • Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos

  • Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação

  • Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições

  • Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo

  • Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas

vLex

Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias

Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex

  • Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma

  • Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos

  • Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação

  • Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições

  • Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo

  • Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas

vLex

Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias

Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex

  • Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma

  • Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos

  • Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação

  • Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições

  • Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo

  • Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas

vLex

Desbloqueie o acesso total com um teste gratuito de 7 dias

Transforme a sua pesquisa jurídica com a vLex

  • Acesso completo à maior coleção de jurisprudência de common law numa única plataforma

  • Gere resumos de casos com IA que destacam instantaneamente os principais pontos jurídicos

  • Funcionalidades de pesquisa avançada com opções precisas de filtragem e ordenação

  • Conteúdo jurídico abrangente com documentos de mais de 100 jurisdições

  • Confiado por 2 milhões de profissionais, incluindo os principais escritórios de advocacia do mundo

  • Aceda a pesquisas potenciadas por IA com o Vincent AI: consultas em linguagem natural com citações verificadas

vLex

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT