Despacho n.º 6540/2019

Data de publicação19 Julho 2019
SectionSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico do Porto - Escola Superior de Saúde

Despacho n.º 6540/2019

Sumário: Regulamento dos Segundos Ciclos de Estudos.

Considerando:

1) O Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, com a redação alterada pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, que atribui ao órgão legal e estatutariamente competente de cada estabelecimento de ensino superior a competência para a regulamentação de diversas matérias de natureza académica;

2) A necessidade de rever o Regulamento de Cursos de Mestrado, aprovado pelo Despacho STSP/P-5/2011, de 10 de março, de forma a adequar a regulamentação à atualização legislativa promovida com a publicação daquele Decreto-Lei n.º 65/20218, de 16 de agosto que constitui a quinta alteração ao Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior;

3) Que foram cumpridas as formalidades próprias à publicitação do início do procedimento de alteração do Regulamento, com vista à eventual constituição de interessados, de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 3 do artigo 110.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro (RJIES).

Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 15.º dos estatutos da ESS|P.Porto, determina-se:

1 - Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, com a redação alterada pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto é aprovada a alteração ao "Regulamento de Cursos de Mestrado (2.º Ciclo) da Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Porto" que passa a assumir a designação "Regulamento dos Segundos Ciclos de Estudos da ESS|P.Porto".

2 - É revogado o Despacho ESTSP/P-5/2011, de 10 de março.

3 - O presente Despacho e o Regulamento anexo entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

15 de maio de 2019. - A Presidente da ESS, Prof.ª Doutora Cristina Prudêncio.

ANEXO

Regulamento dos Segundos Ciclos de Estudos

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

O Instituto Politécnico do Porto (doravante designado P.PORTO), através da Escola Superior de Saúde (doravante designada ESS|P.PORTO), ao abrigo do disposto no artigo 2.º dos Estatutos do P.PORTO, na redação que lhe foi dada pelo Despacho normativo n.º 5/2009, de 26 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 2 de fevereiro de 2009, alterada pelo Despacho normativo n.º 6/2016, de 20 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 147, de 2 de agosto de 2016, e do artigo 2.º dos Estatutos da ESS|P.PORTO, na redação que lhe foi dada pelo Despacho n.º 2832/2018 de 22 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 55, de 19 de março de 2018, promove a realização de ciclos de estudo tendentes à obtenção do grau académico de mestre.

Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, com a redação alterada pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto é aprovada a alteração ao "Regulamento de Cursos de Mestrado (2.º Ciclo) da Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Porto" que passa a assumir a designação "Regulamento dos Segundos Ciclos de Estudos da ESS|P.PORTO". A alteração a realizar visa adequar o presente Regulamento à atualização legislativa promovida com a publicação daquele Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto que constituiu a quinta alteração ao Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior. Ademais, procede-se à respetiva publicação, de acordo com o estabelecido no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, tendo sido cumpridas as formalidades próprias à publicitação do início do procedimento de alteração do Regulamento, com vista à eventual constituição de interessados, de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 98.º do Código de Procedimento Administrativo e no n.º 3 do artigo 110.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro (RJIES).

Artigo 1.º

Enquadramento Jurídico

O presente Regulamento visa desenvolver e complementar o regime jurídico de atribuição de graus e diplomas do ensino superior, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, e demais legislação aplicável, no que diz respeito aos segundos ciclos de estudos.

Artigo 2.º

Âmbito de Aplicação

O presente Regulamento aplica-se a todos os ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre da ESS|P.PORTO, incluindo os ciclos de estudo em associação com outra(s) instituição(ões) de ensino superior, estabelecendo as linhas gerais a que devem obedecer os Regulamentos específicos, a aprovar.

Artigo 3.º

Grau de Mestre

1 - A ESS|P.PORTO confere o grau de mestre aos estudantes que, através de aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano do ciclo de estudos e da aprovação no ato público de defesa da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio, tenham obtido o número de créditos ECTS (European Credit Transfer and Accumulation System) fixado.

2 - O grau de mestre é conferido numa especialidade, podendo esta, quando necessário, ser desdobrada em áreas ou ramos de especialização.

3 - O grau de mestre pode ser conferido em associação com outra(s) instituição(ões) de ensino superior, nacional(ais) ou estrangeira(s), em resultado de protocolo ou consórcio estabelecido pelas respetivas instituições e da acreditação pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, enquanto ciclos de estudos em associação.

4 - A concessão do grau de mestre pela ESS|P.PORTO pressupõe a demonstração das seguintes competências fundamentais:

a) Ter conhecimentos e capacidade de compreensão a um nível que:

i) Demonstre o desenvolvimento dos conhecimentos obtidos ao nível da licenciatura;

ii) Determine e promova a base de desenvolvimentos, em casos de contexto de investigação científica.

b) Saber aplicar conhecimentos e capacidade de compreensão e de resolução de problemas em situações novas e não familiares, em contextos alargados e multidisciplinares, ainda que não relacionados estritamente com a sua área de estudo;

c) Demonstrar aptidão para completar conhecimentos, lidar com questões complexas, desenvolver soluções ou emitir juízos em situações de informação limitada ou incompleta, incluindo reflexões sobre as implicações e responsabilidades éticas e sociais que resultem dessas soluções e desses juízos ou os condicionem;

d) Possuir capacidade para aprender ao longo da vida, de um modo essencialmente autónomo e autodeterminado.

5 - O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre deve assegurar que os estudantes adquiram uma especialização de natureza académica com recurso à atividade de investigação, de inovação ou de aprofundamento de competências profissionais e técnicas.

Artigo 4.º

Estrutura Curricular, Plano de Estudos e ECTS

1 - A estrutura curricular e o plano de estudos conducente ao grau de mestre são organizados entre três semestres e quatro semestres curriculares, a que correspondem 90 ou 120 ECTS, respetivamente, em função da especificidade do ciclo de estudos.

2 - Os ciclos de estudos conducente ao grau de mestre integram:

a) Um curso de especialização, constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares específico de cada ciclo de estudos, denominado curso de mestrado (não conferente de grau), a que corresponde um mínimo de 50 % do total dos créditos do ciclo de estudos;

b) Uma dissertação, um trabalho de projeto ou um estágio de natureza profissional objeto de relatório final, consoante os objetivos específicos visados, a que corresponde um mínimo de 30 créditos ECTS.

3 - Os limites mínimos a que se refere o n.º 1 poderão ser alterados por decisão da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior no caso de acreditação de ciclos de estudos em associação com instituições de ensino superior estrangeiras.

4 - As unidades curriculares poderão ser lecionadas em idioma português, inglês e/ou espanhol.

CAPÍTULO II

Habilitações de Acesso e Processo de Candidatura

Artigo 5.º

Acesso e Ingresso ao Ciclo de Estudos

1 - Podem candidatar-se ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre:

a) Titulares do grau de licenciado ou equivalente legal;

b) Titulares de um grau académico superior estrangeiro, conferido na sequência de um primeiro ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios de Bolonha por um Estado aderente a este Processo;

c) Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido, como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado, pelo Conselho Técnico-Científico da ESS|P.PORTO.

2 - O reconhecimento a que se referem as alíneas b) e c) do número anterior tem como efeito apenas o acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre e não confere ao seu titular a equivalência ao grau de licenciado ou reconhecimento desse grau.

3 - Poderão ainda ser admitidos outros candidatos detentores de um currículo escolar, científico e profissional, que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Técnico-Científico da ESS|P.PORTO.

4 - No caso dos ciclos de estudos em associação com outra(s) instituição(ões) de ensino superior, designadamente estrangeiras, poderão ser definidos critérios de acesso adicionais, tais como a proficiência numa língua estrangeira.

Artigo 6.º

Processo de Candidatura

1 - Das condições de acesso referidas no artigo anterior, dos prazos de candidatura, do número de inscrições para que o curso funcione, e da propina fixada para a frequência do curso será realizada a divulgação através de edital disponibilizado no sítio da Internet da ESS|P.PORTO.

2 - As candidaturas realizam-se mediante o preenchimento de formulário indicado no respetivo edital a que se refere o número anterior e nos termos das normas em vigor na ESS|P.PORTO.

3 - A candidatura implica o pagamento dos emolumentos em vigor.

CAPÍTULO III

Ordenação dos Candidatos, Matrícula/Inscrições

Artigo 7.º

Vagas, Prazos e Critérios de Seleção e Seriação

1 - Sob proposta da comissão científica do ciclo de estudos, o Presidente da ESS|P.PORTO aprova:

a) As vagas e o número mínimo de estudantes para que o curso funcione;

b) Os prazos relativos a todo o processo de candidatura;

c) Os critérios de seleção...

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