Despacho n.º 6522/2022

Data de publicação23 Maio 2022
Número da edição99
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade do Algarve
N.º 99 23 de maio de 2022 Pág. 158
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DO ALGARVE
Despacho n.º
6522/2022
Sumário: Delegação de competências no diretor do Instituto Superior de Engenharia, Prof. Dou-
tor Paulo Jorge Maia dos Santos.
Delegação de Competências no Diretor do Instituto Superior de Engenharia
Professor Doutor Paulo Jorge Maia dos Santos
No uso dos poderes conferidos pelo disposto no n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Ins-
tituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, na sua atual
redação, do n.º 5 do artigo 34.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, constantes do Despacho
Normativo n.º 28/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 249, de 27 de dezembro, e
ao abrigo dos artigos 42.º e 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo
Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, alterado pela Lei n.º 72/2020, de 16 de novembro, juntamente
com o artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 18/2009, de
29 de janeiro, na redação atual, delego no Diretor do Instituto Superior de Engenharia, Professor
Doutor Paulo Jorge Maia dos Santos, as competências e os poderes necessários para, no âmbito
do Instituto, praticar os seguintes atos:
1 — Autorizar, de acordo com os dispositivos legais e regulamentares aplicáveis:
a) O pagamento de despesas e reembolsos de caráter urgente, através do fundo de maneio
atribuído à unidade orgânica;
b) O uso de viaturas por elementos do pessoal docente ou não docente que não exerçam a
atividade de motorista, por conveniência de serviço;
c) As férias e faltas do pessoal docente e não docente;
d) As deslocações em serviço dos trabalhadores docentes e não docentes e, excecio-
nalmente, de estudantes, e respetivos encargos, no país e ao estrangeiro, por períodos não
superiores a 10 dias úteis, quando, por razões de conveniência de serviço devidamente fun-
damentadas, se revele necessária a prestação de serviço fora do local habitual de trabalho ou
para a realização de atividades de reconhecido interesse científico não integradas em projetos
de investigação;
e) O uso excecional do avião nas deslocações dos trabalhadores docentes e não docentes
afetos à unidade orgânica, quando o recurso a este meio de transporte seja imprescindível e se
revele mais económico do que qualquer outro;
f) A realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de
99.759,58 €;
g) A equiparação a bolseiro do pessoal docente, no país e no estrangeiro, para participação em
congressos, seminários ou reuniões de caráter análogo, com a duração máxima de 10 dias úteis.
2 — Assinar acordos específicos em que a respetiva unidade orgânica seja parte, no âmbito
de protocolos de cooperação ou convénios já anteriormente celebrados entre a Universidade
do Algarve e outras instituições, bem como os instrumentos de colaboração e parceria com en-
tidades externas que se revelem necessários à boa execução dos programas curriculares dos
ciclos de estudos ministrados nas respetivas unidades orgânicas, incluindo protocolos de estágio
e afins.
3 — As competências delegadas ao abrigo do presente despacho são suscetíveis de subde-
legação, sem prejuízo da sua extensão ao respetivo substituto legal em caso de ausência, falta ou
impedimento do ora delegado.
4 — A presente delegação de competências não preclude os poderes de avocação, revogação
e superintendência que me são conferidos nos termos legais e estatutários.

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