Despacho n.º 649/2022

Data de publicação17 Janeiro 2022
Número da edição11
SeçãoSerie II
ÓrgãoNegócios Estrangeiros e Educação - Gabinetes das Secretárias de Estado das Comunidades Portuguesas e da Educação
N.º 11 17 de janeiro de 2022 Pág. 51
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E EDUCAÇÃO
Gabinetes das Secretárias de Estado das Comunidades Portuguesas e da Educação
Despacho n.º
649/2022
Sumário: Aprovação da rede de cursos do ensino português no estrangeiro da educação pré-
-escolar e dos ensinos básico e secundário para a África do Sul, Namíbia, Eswatini e
Zimbabué, para o ano letivo de 2022.
O artigo 7.º do Decreto -Lei n.º 165/2006, de 11 de agosto, na sua atual redação, que define o
regime jurídico do ensino português no estrangeiro, prevê a aprovação da rede de cursos do ensino
português no estrangeiro referidos no n.º 1 do artigo 5.º, por despacho conjunto dos membros do
Governo responsáveis pelas áreas dos negócios estrangeiros e da educação, mediante proposta
do Camões, I. P.
No que respeita à rede de cursos do ensino português no estrangeiro da educação pré -escolar
e dos ensinos básico e secundário, o despacho supramencionado deve ainda definir os termos em
que se verifica a redução da componente letiva do horário de trabalho a que têm direito os docentes
de apoio pedagógico designados para prestar apoio a professores e a alunos dos cursos de língua
portuguesa em funcionamento.
Assim, nos termos do disposto no artigo 7.º e no n.º 3 do artigo 11.º, ambos do Decreto -Lei
n.º 165/2006, de 11 de agosto, na sua atual redação, e no uso das competências delegadas pelo
Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros através do Despacho n.º 12040/2019, de 17 de
dezembro, e delegadas pelo Ministro da Educação através do Despacho n.º 10452 -B/2020, de 27 de
outubro, tendo em conta os fundamentos constantes da Informação de Serviço CICL -I/2021/5889-
-DSL/DCEPE, de 28 de outubro de 2021, do Camões, I. P., determina -se o seguinte:
1 — É aprovada a rede de cursos do ensino português no estrangeiro da educação pré -escolar
e dos ensinos básico e secundário para a África do Sul, Namíbia, Eswatini e Zimbabué, para o ano
letivo de 2022, nos termos do anexo I do presente despacho, do qual faz parte integrante.
2 — No que respeita às redes de cursos do ensino português no estrangeiro da educação
pré -escolar e dos ensinos básico e secundário e do ensino superior e organismos internacionais,
serão divulgados na página eletrónica do Camões, I. P. — https://www.instituto-camoes.pt/ — os
horários e postos a preencher com recurso às reservas de recrutamento constituídas no âmbito de
procedimentos concursais e, caso as referidas reservas não permitam proceder ao provimento de
todos os horários e postos, com recurso a procedimentos concursais simplificados.
3 — É ainda fixado o total de horas de redução da componente letiva por país de que benefi-
ciam os docentes de apoio pedagógico da rede de cursos do ensino português no estrangeiro da
educação pré -escolar e dos ensinos básico e secundário ora publicada, no ano letivo de 2022, nos
termos do anexo II do presente despacho, do qual faz parte integrante.
4 — O presente despacho será divulgado na página eletrónica do Camões, I. P.
5 — O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
3 de janeiro de 2022. — A Secretária de Estado das Comunidades Portuguesas, Berta Fer-
reira Milheiro Nunes.22 de dezembro de 2021. — A Secretária de Estado da Educação, Inês
Pacheco Ramires Ferreira.

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