Despacho n.º 648/2023

Data de publicação12 Janeiro 2023
Gazette Issue9
SectionSerie II
ÓrgãoUniversidade do Porto
N.º 9 12 de janeiro de 2023 Pág. 187
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DO PORTO
Despacho n.º 648/2023
Sumário: Delegação de competências no diretor da Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimen-
tação da Universidade do Porto.
Delegação de Competências no Diretor da Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação
da Universidade do Porto
1 — Ao abrigo do disposto no n.º 4 do art. 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino
Superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro e no n.º 4 do art. 38.º dos Estatutos
do Estabelecimento de Ensino da Universidade do Porto, homologados pelo Despacho normativo
n.º 8/2015, de 18 de maio, conjugados com o disposto nos arts. 44.º a 50.º do Código do Procedi-
mento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, delego no Professor
Doutor António Pedro Soares Ricardo Graça, Diretor da Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimen-
tação da Universidade do Porto (FCNAUP), as seguintes competências e os poderes necessários
para, dentro do respetivo âmbito da Faculdade que dirige:
a) Exercer o poder disciplinar sobre os trabalhadores docentes, investigadores, não docentes
e estudantes da FCNAUP, nomeadamente determinar a instauração de processos disciplinares,
de inquérito e de sindicância ou de averiguações e nomear, para o efeito, o respetivo instrutor e
eventualmente secretário;
b) Autorizar todos os atos relativos à vida escolar dos estudantes da FCNAUP, designada-
mente matrículas, inscrições, exames, transferências, mudanças de curso e reingressos (incluindo
a autorização excecional de reingressos no decurso do ano letivo), suspensão da contagem do
prazo para a entrega e para a defesa da tese;
c) Autorizar a passagem de certidões de registo de grau académico, exceto em relação ao
grau de doutor, certidões e diplomas pela conclusão de cursos não conferentes de grau, bem como
outras certidões relativas à situação dos estudantes, designadamente para efeitos de subsídio
familiar, de adiamento da incorporação militar, de aquisição de passes dos transportes coletivos e
outros fins sociais ou fiscais;
d) Autorizar a concessão de licenças, dispensas de serviço e equiparações a bolseiro no país
e fora do país, desde que não ultrapassem um ano, estando excluída a eventual renovação que
no cômputo global seja superior a um ano;
e) Indeferir liminarmente o requerimento para prestação de provas de agregação caso o
Requerente não preencha as condições legalmente previstas, devendo os processos daqueles atos
correr pela FCNAUP que assegurará e promoverá as convocatórias das reuniões e a elaboração
das respetivas atas, bem como a publicação do resultado no sistema de informação da U. Porto,
exceto no que diz respeito à nomeação do júri, à homologação do relatório de apreciação preliminar
e das atas das reuniões do júri;
f) Indeferir liminarmente o requerimento para prestação de provas de habilitação caso o
Requerente não preencha as condições legalmente previstas, devendo os processos daqueles atos
correr pela FCNAUP que assegurará e promoverá as convocatórias das reuniões e a elaboração
das respetivas atas, bem como a publicação do resultado no sistema de informação da U. Porto,
exceto no que diz respeito à nomeação do júri, à homologação do relatório de apreciação preliminar
e das atas das reuniões do júri;
g) Quanto às provas de doutoramento, cujos processos devem correr pela FCNAUP, assegurar
e promover, através dos serviços, as convocatórias das reuniões e a elaboração das respetivas
atas, bem como a publicação do resultado no sistema de informação da U. Porto;
h) Proceder à nomeação e presidir aos júris de reconhecimento de graus académicos estran-
geiros, de nível ou específico, para os graus de mestre e de licenciado ou para nomear a quem
eles presida, desde que seja um professor catedrático ou associado, ao abrigo dos artigos 18.º e
21.º do Decreto -Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto;

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