Despacho n.º 6381/2021

Data de publicação29 Junho 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Évora

Despacho n.º 6381/2021

Sumário: Regulamento da Divisão de Biblioteca dos Serviços de Biblioteca e Informação Documental.

Ao abrigo do disposto na alínea n) do n.º 1 do artigo 23.º e no artigo 74.º dos Estatutos da Universidade de Évora, homologados pelo Despacho Normativo n.º 7/2021 (2.ª série), de 12 de fevereiro, sob proposta da Administradora da Universidade de Évora, por despacho da Reitora da Universidade de Évora de 14/06/2021, é aprovado e posto em vigor o «Regulamento da Divisão de Biblioteca dos Serviços de Biblioteca e Informação Documental da Universidade de Évora», que se publica em anexo ao presente despacho.

ANEXO

Regulamento da Divisão de Biblioteca dos Serviços de Biblioteca e Informação Documental da Universidade de Évora

CAPÍTULO I

Missão, organização, estrutura e atividades

Artigo 1.º

Missão

A Divisão de Biblioteca dos Serviços de Biblioteca e Informação Documental da Universidade de Évora, ou, abreviadamente, Biblioteca tem por missão adquirir, tratar, disponibilizar, conservar e preservar os recursos de informação existentes em diferentes suportes na biblioteca, de forma a responder às necessidades de ensino, aprendizagem e investigação da comunidade académica. Compete ainda à Biblioteca fomentar o gosto pela leitura e contribuir para o desenvolvimento cultural e humanista da Universidade e da sua envolvente.

Artigo 2.º

Organização

1 - A Biblioteca é dirigida por um Chefe de Divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau ou, na ausência de provimento deste, coordenada diretamente pelo Diretor de Serviços.

2 - A Biblioteca constitui um sistema integrado que engloba todas as unidades funcionais de biblioteconomia, recursos eletrónicos e apoio ao utilizador, centros de documentação especializados e dinamização cultural.

3 - Da Biblioteca dependem cinco núcleos ou polos:

a) Biblioteca do Colégio do Espírito Santo, onde está sedeado o seu serviço central;

b) Biblioteca do Colégio Luís António Verney;

c) Biblioteca da Escola Superior de Enfermagem São João de Deus;

d) Biblioteca Jorge Araújo, no Colégio dos Leões, onde se inclui a Mediateca;

e) Biblioteca do Colégio da Mitra.

3 - Para além destes núcleos, a Biblioteca inclui também:

a) Centro de Documentação do Colégio Pedro da Fonseca (ver regulamento próprio);

b) Centro de Documentação Europeia;

c) Mediateca;

d) Centro de Recursos para a Inclusão.

Artigo 3.º

Estrutura

Constituição dos núcleos da Biblioteca:

a) Com vista à prossecução dos seus objetivos, podem ser constituídos núcleos da Biblioteca, nos Polos, Colégios e/ou Escolas;

b) A constituição dos núcleos da Biblioteca depende da aprovação do Reitor, mediante proposta fundamentada do Diretor dos Serviços de Biblioteca e Informação Documental;

c) A constituição desses núcleos deve atender ao planeamento das instalações da Universidade e da sua rede informática, e uma vez constituídos devem ser geridos pela Biblioteca;

d) O pessoal dos núcleos da Biblioteca responde hierarquicamente perante o responsável pela Biblioteca;

e) Os núcleos da Biblioteca existentes e que venham a ser criados regem-se pelo presente Regulamento.

Artigo 4.º

Atividades

Para cumprimento dos seus objetivos fundamentais, a Biblioteca desenvolve diversas atividades, designadamente:

a) Enriquecimento permanente do seu fundo documental, através da subscrição, oferta ou permuta de obras;

b) Organização adequada e constante dos seus fundos;

c) Publicação ou difusão de informação acerca do conteúdo dos seus fundos;

d) Promoção ou apoio a iniciativas no âmbito dos seus objetivos;

e) Participação em grupos de trabalho e em programas de cooperação, internos ou externos que tenham como objetivo melhorar o tratamento técnico e os serviços prestados;

f) Integração em sistemas e redes de informação que valorizem os seus objetivos;

g) Produção e promoção de atividades de dinamização cultural;

h) Formação à comunidade universitária.

CAPÍTULO II

Da Biblioteca

Artigo 5.º

Constituição e funcionamento de centros especializados de documentação

1 - Consoante os interesses de investigação e ensino na Universidade, e desde que assim se cumpram melhor as incumbências da Biblioteca, podem ser constituídos, centros de documentação especializados.

2 - A constituição dos centros de documentação especializados depende de decisão do Reitor, verificadas, pelo menos e cumulativamente, as seguintes condições:

a) Estar definido um horário de atendimento ao público;

b) Existir acesso, nesse horário, a todas as espécies que estão à sua guarda, sem prejuízo das exceções estabelecidas nos artigos 7.º e 25.º

Artigo 6.º

Gestão dos fundos dos núcleos da Biblioteca e dos centros de documentação especializados

No que se refere à aquisição e gestão de fundos documentais, os núcleos da Biblioteca e os centros de documentação especializados a que se refere o artigo anterior são unidades articuladas da Biblioteca.

Artigo 7.º

Sistema de utilização

A Biblioteca está aberta aos utilizadores em regime de livre acesso ou requisição, salvo nos seguintes casos:

a) Obras agrupadas pela Biblioteca num setor de Reservados, que inclui, nomeadamente, todas as edições anteriores ao século xx;

b) Legados aceites pela Universidade com condições de acesso restrito;

c) Outra situação temporária ou não prevista no presente regulamento.

Artigo 8.º

Horário de funcionamento

1 - O horário de funcionamento dos núcleos da Biblioteca encontra-se afixado em local visível nos respetivos espaços, sendo ainda divulgado online.

2 - As alterações ao horário são anunciadas com uma antecedência mínima de 48 horas mediante aviso escrito afixado em local visível nos diferentes polos e divulgado online.

Artigo 9.º

Utilizadores da Biblioteca

Utilizadores e acesso:

a) São utilizadores da Biblioteca os membros da comunidade universitária (docentes, investigadores, alunos e não docentes);

b) São utilizadores da Biblioteca as pessoas singulares ou coletivas externas à comunidade universitária, devidamente autorizadas;

c) Sem desrespeito pelo princípio do livre acesso, para poder beneficiar do serviço de empréstimo domiciliário da Biblioteca, é obrigatória a apresentação do cartão de identificação da Universidade de Évora no caso de ser trabalhador ou aluno, cartão de identificação de uma instituição pertencente à Rede de Bibliotecas de Évora (RBEV), de um cartão de leitor no caso de ser aluno externo;

d) O reconhecimento da condição de leitor da Biblioteca faz-se mediante a apresentação do cartão da Universidade ou o preenchimento de uma ficha de inscrição, no caso do leitor externo, em função da qual o interessado recebe um cartão de leitor;

e) A emissão de cartões para leitores externos far-se-á, a pedido, para as entidades externas que tenham algum vínculo especial à Universidade de Évora, seja pela sua investigação, seja pela sua pertença a instituições com as quais haja protocolos em que esteja prevista tal possibilidade;

f) O pedido de obtenção do cartão de leitor, faz-se mediante o preenchimento de ficha de inscrição;

g) Qualquer alteração aos dados registados na ficha de inscrição, nomeadamente relativos à residência, deve ser imediatamente comunicada à Biblioteca;

h) Não é permitida a cedência a terceiros, do cartão de identificação da Universidade de Évora, ou do cartão de leitor;

i) Está vedado o acesso a todos os utilizadores que revelem comportamentos menos apropriados e que interfiram no bom funcionamento da Biblioteca.

Artigo 10.º

Direitos do leitor

O leitor tem direito a:

a) Empréstimos domiciliários, ver artigo 18.º;

b) Solicitar informação sobre os serviços e normas da Biblioteca;

c) Utilizar as salas de leitura e espaços de estudo postos à sua disposição, nas condições determinadas;

d) Utilizar o serviço de fotocópias, desde que a execução desse serviço não infrinja as normas estabelecidas quanto aos direitos de autor;

e) Consultar, através da rede informática, os ficheiros e catálogos, e aceder à rede de bibliotecas;

f) Consultar as bases de dados bibliográficos existentes na Biblioteca;

g) Retirar das estantes as espécies que pretender consultar, ler, visionar ou, eventualmente, requisitar para leitura domiciliária;

h) Dispor de um ambiente agradável e propício ao estudo e à leitura;

i) Apresentar críticas, sugestões, propostas e reclamações;

j) Usufruir de empréstimo Interbibliotecas que é pago no que se refere às despesas de correio;

k) Usufruir de apoio do pessoal técnico existente nas diversas salas de leitura, de quem dever esperar um tratamento de cortesia e de respeito;

l) Pedir autorização para consultar os fundos especiais que se encontrem fora do regime ordinário de empréstimo;

m) Reservar obras que, no momento do seu pedido, se encontrem requisitadas. Estas obras devem permanecer reservadas durante 48 horas úteis após a comunicação da sua disponibilidade ao autor do pedido de reserva. No caso do utilizador não proceder ao levantamento da espécie documental no prazo indicado, esta passa automaticamente para o utilizador que se encontra a seguir na lista de reservas, ou então, na inexistência deste, é arrumada na estante respetiva;

n) Apresentar propostas de aquisição, oferta ou permuta, sujeitas às disponibilidades orçamentais e aprovação, por meio de formulário disponível na página web e em papel na Sala de Leitura.

Artigo 11.º

Deveres do leitor

O leitor deve:

a) Cumprir as normas estabelecidas no presente Regulamento;

b) Manter em bom estado de...

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