Despacho n.º 6375/2021
Data de publicação | 29 Junho 2021 |
Seção | Serie II |
Órgão | Universidade de Évora |
Despacho n.º 6375/2021
Sumário: Regulamento dos Serviços Administrativos.
Ao abrigo do disposto na alínea n) do n.º 1 do artigo 23.º e no artigo 74.º dos Estatutos da Universidade de Évora, homologados pelo Despacho Normativo n.º 7/2021 (2.ª série), de 12 de fevereiro, sob proposta da Administradora da Universidade de Évora e ouvido o Conselho de Gestão, por despacho da Reitora da Universidade de Évora de 14/06/2021, é aprovado e posto em vigor o "Regulamento dos Serviços Administrativos da Universidade de Évora", que se publica em anexo ao presente despacho.
É revogada a Ordem de Serviço n.º 2/2018, de 16 de janeiro, publicada no Diário da República pelo Despacho n.º 1889/2018 (2.ª série), de 21 de fevereiro.
ANEXO
Regulamento dos Serviços Administrativos da Universidade de Évora
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
1 - Estabelece-se neste regulamento a organização, as atribuições e competências dos Serviços Administrativos, abreviadamente designados por SADM.
2 - Os SADM constituem uma direção de serviços e desenvolvem a sua ação nos domínios da administração financeira e patrimonial, do pessoal, expediente e arquivo.
3 - Os SADM desenvolvem também, em regime de serviços partilhados, atividades destinadas aos Serviços de Ação Social da Universidade de Évora, nomeadamente nos domínios financeiro, recursos humanos, contabilidade, aprovisionamento.
Artigo 2.º
Organização
1 - A estrutura dos SADM tem subjacente os princípios de segregação de funções, sendo composta pela Divisão Financeira, pela Divisão de Recursos Humanos e Serviços Comuns, pela Divisão de Gestão de Projetos e pela Tesouraria.
2 - Os Serviços são dirigidos pelo Diretor de Serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau, na dependência direta do Reitor ou de quem este delegar.
3 - Além das competências genericamente descritas no estatuto do pessoal dirigente e sem prejuízo de outras que lhe sejam delegadas ou previstas em norma legal ou regulamentar, cabe designadamente ao Diretor de Serviços:
a) Contribuir para o desenvolvimento da visão, objetivos e estratégias da Instituição;
b) Instruir e gerir processos superiormente cometidos;
c) Organizar informação e pareceres para decisão superior;
d) Definir:
i) Estratégias e objetivos de atuação que permitam antecipar as necessidades de adaptação do serviço à realidade interna e externa;
ii) Uma estratégia de atuação clara, concreta e ambiciosa para os Serviços.
e) Atender, esclarecer e divulgar normas internas e procedimentos a adotar;
f) Promover e garantir a articulação entre as divisões tendo em vista a qualidade e eficácia do serviço a prestar e a satisfação do interesse dos utentes;
g) Garantir a elaboração:
i) De planos de formação internos de forma a permitir a aquisição e consolidação de competências por parte dos recursos humanos afetos ao Serviço;
ii) Do plano e relatório anual de atividades dos serviços em articulação com o da universidade, submetê-los à aprovação superior e assegurar a sua concretização;
h) Promover:
i) Ações de formação no sentido de maximizar a eficiência de utilização dos recursos disponibilizados e o desenvolvimento de competências;
ii) O envolvimento de todos os intervenientes, numa ótica de gestão participada;
iii) A valorização e a responsabilização da equipa;
i) Elaborar e promover estudos, pareceres e informações relativas à gestão da instituição;
j) Proceder de forma objetiva à avaliação do mérito dos trabalhadores na sua dependência direta;
k) Gerir os recursos humanos, patrimoniais e técnicos afetos ao Serviço de modo a otimizar o seu desempenho;
l) Avaliar e orientar o desempenho e eficiência do Serviço;
m) Orientar e coordenar a atividade dos serviços administrativos;
n) Analisar, de acordo com as necessidades, a estrutura do mapa de pessoal e propor alterações;
o) Recolher, sistematizar e divulgar a legislação com interesse para a atividade dos Serviços Administrativos;
p) Corresponder-se com serviços e entidades públicas e privadas no âmbito da sua competência.
CAPÍTULO II
Estrutura, atribuições e competências
Artigo 3.º
Divisão Financeira
1 - A Divisão Financeira é dirigida por um Chefe de Divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau, e compete-lhe, nomeadamente:
a) Assegurar:
i) Os registos contabilísticos nas suas vertentes orçamental, patrimonial e analítica, de acordo com a legislação em vigor;
ii) A prestação de contas anual;
iii) As obrigações decorrentes do...
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