Despacho n.º 6356/2017

Data de publicação20 Julho 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Leiria

Despacho n.º 6356/2017

Designação para o exercício de cargo de direção intermédia de 2.º grau, em regime de substituição

1 - Considerando que:

a) Os objetivos estratégicos definidos pela Câmara Municipal de Leiria imprimiram uma nova dinâmica de funcionamento aos serviços da Divisão de Planeamento, Ordenamento e Estratégia Territorial;

b) O posto de trabalho do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Leiria, a que corresponde o cargo de direção intermédia de 2.º grau, de Chefe da Divisão de Planeamento, Ordenamento e Estratégia Territorial, se encontra, porém, desocupado, desde 13.03.2017, data da cessação da comissão de serviço da sua anterior titular;

c) Tal não só não se coaduna com os novos e crescentes desafios cometidos àquela Divisão, como também é suscetível de comprometer, de forma irreparável, a normal prossecução dos seus objetivos estratégicos;

d) Para o efeito pretende-se proceder, desde já, à adoção de medidas destinadas a garantir o adequado enquadramento das funções de direção, de coordenação e de controlo daquela unidade orgânica; e

e) Naquela senda, será, em breve, submetida a aprovação da Câmara Municipal de Leiria a proposta para o recrutamento e a seleção de um novo titular para aquele cargo de direção, por via de procedimento concursal;

f) Não se prevê, contudo, a conclusão daquele procedimento com a brevidade necessária a garantir o adequado funcionamento daquela unidade orgânica, tendo em conta que se encontra, ainda, por designar o júri que deverá ser sugerido para assegurar a correspondente tramitação;

g) Subsiste, contudo, a possibilidade legal do cargo dirigente em causa poder ser exercido em regime de substituição, desde que observados todos os requisitos legais exigidos para o seu provimento;

h) A existência de trabalhadora com vínculo de emprego público constituído com o Instituto Politécnico de Leiria, contratada por tempo indeterminado, doutorada e dotada de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, e que, para além do perfil exigido, reúne quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento é exigível uma licenciatura.

2 - Deste modo, decido, no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 9 do artigo 21.º e n.º 2 do artigo 27.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada, conjugados com o artigo 23.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, alterada, pela alínea a) do n.º 2 do artigo 27.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, alterada, e pela alínea a)...

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