Despacho n.º 6330-A/2019

Data de publicação10 Julho 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoInfraestruturas e Habitação - Gabinete do Secretário de Estado das Infraestruturas

Despacho n.º 6330-A/2019

Nos termos do Decreto-Lei n.º 91/2015, de 29 de maio, a Infraestruturas de Portugal, S. A., é a entidade gestora das infraestruturas ferroviárias e rodoviárias nacionais, detendo, para o efeito, os poderes, prerrogativas e obrigações conferidos ao Estado pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis.

Nesta qualidade, compete-lhe zelar pela manutenção permanente das condições de infraestruturação e conservação e pela segurança da circulação ferroviária, como é o caso da Linha da Beira Alta, que na sequência das intempéries que se registaram no início de 2018 provocaram a instabilidade dos taludes localizados entre o km 82,400 e o km 82,600, do lado esquerdo, com as consequentes implicações na exploração ferroviária e sobretudo na segurança de pessoas e bens.

Considerando que neste contexto houve necessidade de garantir condições de proteção e segurança da plataforma ferroviária, o que implicou uma intervenção urgente, por forma a repor as condições de estabilidade dos taludes, o seu reperfilamento, a melhoria dos sistemas de drenagem local, assim como o encaminhamento das águas nos taludes, permitindo mitigar os riscos de deslizamentos de terras para a plataforma ferroviária, determinado a ocupação de terrenos fora do domínio público ferroviário, obtendo-se a anuência dos proprietários para as ocupações dos referidos terrenos.

Considerando ainda a natureza da obra, que visou a maior segurança da infraestrutura ferroviária, bem como o seu inequívoco interesse público, e constatando-se a necessidade de ocupar terrenos não pertencentes ao domínio público, mostra-se justificado o recurso ao instituto da expropriação por utilidade pública dos bens imóveis em causa.

Considerando por fim a relevância deste empreendimento, com repercussões positivas na vertente ferroviária, de que se destacam as inerentes à segurança, configura e estabelece uma situação de interesse público com caráter urgente.

Assim, por resolução do Conselho de Administração Executivo da Infraestruturas de Portugal, S. A., de 23 de maio de 2019, foi aprovada a resolução de requerer a declaração de utilidade pública urgente da expropriação, incluindo a planta parcelar e o respetivo mapa de áreas, relativos às parcelas de terreno necessárias à execução da referida obra.

Nestes termos, a requerimento da Infraestruturas de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT