Despacho n.º 6329/2019

Data de publicação10 Julho 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Olhão

Despacho n.º 6329/2019

O Município de Olhão torna público que:

Ao abrigo do previsto na alínea c) do artigo 6 do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, no seguimento da proposta do Senhor Presidente da Câmara Municipal de 6 de junho de 2019, a Câmara Municipal deliberou em 12 de junho passado, alterar o "Regulamento da Estrutura Mista do Município de Olhão" que havia sido republicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 241, de 14 de dezembro de 2018, na parte que respeita à alteração da denominação da "Divisão de Obras Municipais e Fiscalização" para "Divisão de Obras Municipais", retirar as competências afetas a esta divisão e à Divisão de Manutenção Ambiente e Energia na parte que passou a ser exercido pela Divisão de Polícia Municipal dentro do previsto no "Regulamento de Organização e de Funcionamento do Serviço de Polícia Municipal do Município de Olhão", aprovado pela Assembleia Municipal de Olhão a 7 de maio de 2018, mantendo o modelo de estrutura orgânica e a estrutura nuclear anteriormente aprovados:

Regulamento da Estrutura Mista do Município

Artigo 4.º

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

Divisão de Obras Municipais

(...)

Artigo 5.º

Competências das Unidades Orgânicas Flexíveis

1 - (...)

2 - (...)

3 - (...)

4 - (...)

5 - Compete à Divisão de Obras Municipais:

Executar as atribuições do Município relativas à construção, conservação e reabilitação de infraestruturas públicas, espaços exteriores, equipamento social e todos os edifícios pertencentes ou a cargo da autarquia e que devam realizar-se por empreitada;

Coordenar integralmente todas as empreitadas municipais;

Gerir os processos de conceção/construção de edifícios e espaços públicos do concelho;

Coordenar as relações do Município com as empreitadas do Estado em curso no concelho;

Elaborar e acompanhar os processos de execução de edifícios, espaços exteriores, vias de comunicação, redes de água e saneamento e outros equipamentos municipais realizados por conta do Município, quer se trate de iniciativa pública ou de efetivação de obras para as quais a lei permita imputar encargos a terceiros;

Promover e acompanhar a elaboração/execução de projetos na área das obras municipais;

(revogada)

(revogada)

Colaborar com as demais unidades orgânicas sempre que seja necessário proceder a notificações ou outras ações determinadas superiormente;

(revogada)

6 - Compete à Divisão de Manutenção, Ambiente e Energia:

Supervisionar a execução das ações planeadas e programadas;

Dirigir as tarefas necessárias à execução da conservação de...

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