Despacho n.º 6328/2019

Data de publicação10 Julho 2019
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Grândola

Despacho n.º 6328/2019

Torna-se público, nos termos e para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, que estabelece o Regime Jurídico da Organização dos Serviços das Autarquias Locais, que de acordo com as deliberações tomadas pela Câmara Municipal de Grândola nas suas reuniões realizadas em 6 e 18 de junho de 2019 e pela Assembleia Municipal na sua reunião realizada em 19 de junho de 2019, foi aprovada a alteração do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais e das Atribuições e Competências das Unidades Orgânicas da Estrutura Hierarquizada.

Mais se torna público que as alterações aprovadas foram as seguintes:

1 - Aumento do número de unidades orgânicas do Município, previsto no artigo 11.º do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 96, de 20/05/2014, sob o Despacho n.º 6604/2014, fixando o seu o número máximo em 19, sendo 9 o número de unidades orgânicas flexíveis dirigidas por titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau e 10 o número de unidades orgânicas dirigidas por titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau;

2 - A extinção das unidades orgânicas a seguir mencionadas:

Unidade orgânica flexível de 2.º grau - Divisão de Recursos Humanos, Administração e Finanças (DRHAF);

Unidade orgânica flexível de 2.º grau - Divisão de Educação, Desporto e Juventude (DEDJ);

Unidade orgânica de 3.º grau - Setor de Desenvolvimento Económico e Turismo (SDET);

3 - A extinção dos Gabinetes a seguir mencionados:

Gabinete de Comunicação e Relações Públicas;

Gabinete Jurídico, de Fiscalização e Contraordenação.

4 - A criação das unidades orgânicas que a seguir se indicam:

Unidade orgânica flexível de 2.º grau - Divisão de Recursos Humanos e Administração Geral (DRHAG);

Unidade orgânica de 3.º grau - Setor de Modernização Administrativa e Informática (SMAI);

Unidade orgânica flexível de 2.º grau - Divisão de Finanças e Fundos Comunitários (DFFC);

Unidade orgânica flexível de 2.º grau - Divisão de Desporto e Juventude (DDJ);

Unidade orgânica de 3.º grau - Setor de Cultura e Património (SCP);

Unidade orgânica de 3.º grau - Setor de Desenvolvimento Social (SDS);

Unidade orgânica flexível de 2.º grau - Divisão de Educação e Qualificação (DEQ);

Unidade orgânica flexível de 2.º grau - Divisão de Promoção e Desenvolvimento Económico (DPDE);

Unidade orgânica de 3.º grau - Setor de Desenvolvimento Económico (SDE);

Unidade orgânica de 3.º grau - Setor de Feiras, Eventos e Turismo (SFET);

Unidade orgânica de 3.º grau - Setor de Apoio Jurídico e Fiscalização (SAJF).

5 - A transferência da área de intervenção Toponímia e respetivas atribuições e competências, da unidade orgânica de 2.º grau - Divisão de Planeamento e Urbanismo (DPU), para a correspondente unidade orgânica de 3.º Grau - Setor de Projeto e Planeamento (SPP);

6 - A criação de uma área de Apoio Administrativo na dependência da unidade orgânica de 3.º grau - Setor de Mobilidade e Transportes (SMT) para prestar apoio no desenvolvimento dos procedimentos administrativos no âmbito das competências do setor;

7 - A adequação do Organograma dos Serviços Municipais - Anexo 1;

8 - A alteração das Atribuições e Competências das Unidades Orgânicas da Estrutura Hierarquizada dos Serviços Municipais - Anexo 2;

Por último, torna-se ainda público que por meu despacho de 26 de junho de 2019 foi aprovada a extinção e a criação de novas subunidades orgânicas, bem como as suas atribuições e competências - Anexo 3;

Os supra mencionados documentos entram em vigor no dia 1 de agosto de 2019 e após a publicação do presente Despacho no Diário da República.

Em conformidade com as alterações agora aprovadas ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Grândola, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 96, de 20/05/2014, sob o Despacho n.º 6604/2014, e considerando que este regulamento e anexos já sofreram diversas alterações (Declaração de Retificação n.º 556/2014, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 30 de maio de 2014; Despacho n.º 14959/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 16 de dezembro de 2015; Aviso n.º 542/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 12, de 19 de janeiro de 2016; Aviso n.º 8611/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 130, de 8 de julho de 2016; Despacho n.º 2738/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 31 de março de 2017; Despacho n.º 3358/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 26 de março de 2019) procede-se às necessárias alterações passando a ter a redação constante do documento anexo.

26 de junho de 2019. - O Vereador do Pelouro de Administração e Gestão de Recursos Humanos, Fernando Sardinha.

Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Grândola

Preâmbulo

A consolidação da autonomia do poder local democrático nas últimas décadas, traduzida na descentralização de atribuições, em diversos domínios, para as Autarquias Locais, pressupõe uma organização dos serviços autárquicos em moldes que lhes permitam dar melhor resposta às solicitações decorrentes das suas atribuições e competências, aproximando-a dos cidadãos e das suas necessidades e potenciando o desenvolvimento local.

O Município de Grândola tem como uma das suas prioridades estratégicas promover a organização da administração municipal como elemento fundamental para uma governação autárquica qualificada e para uma maior eficiência e eficácia na prestação dos serviços aos cidadãos.

Neste contexto, o objetivo principal do presente Regulamento é promover uma administração municipal mais eficiente e moderna, que sirva os cidadãos, as empresas e todos os que com ela entram em relação, conferindo eficiência, eficácia, qualidade e agilidade ao desempenho das suas funções, numa lógica de simplificação e racionalização dos serviços e procedimentos administrativos e de aproveitamento dos recursos disponíveis.

O Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, estabeleceu um novo enquadramento jurídico da organização dos serviços das Autarquias Locais, determinando, no seu artigo 6.º, que compete à Assembleia Municipal, designadamente, aprovar o modelo de estrutura orgânica e definir o número máximo de unidades orgânicas flexíveis, bem como o número máximo total de subunidades orgânicas.

Assim e tendo em atenção tudo o exposto, é elaborado o presente Regulamento nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea m) do n.º 1 do artigo 25.º e da alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Visão

O Município orienta a sua ação no sentido de:

Afirmar o Concelho de Grândola, potenciando as suas qualidades e a atratividade económica, contribuindo, simultaneamente, para a afirmação do Alentejo Litoral;

Colocar o desenvolvimento concelhio e as oportunidades geradas, ao serviço da crescente qualidade de vida dos cidadãos;

Promover o desenvolvimento integrado, sustentado e harmonioso, eliminando as assimetrias e as desigualdades.

Artigo 2.º

Missão

O Município de Grândola e a Câmara Municipal, no âmbito das suas atribuições e competências, têm por missão:

Prestar aos cidadãos um Serviço Público Autárquico cada vez mais eficaz e eficiente, simplificando procedimentos e aproximando os munícipes dos centros de decisão;

Assegurar uma maior qualidade na prestação dos serviços essenciais e promover a aplicação sustentável dos recursos disponíveis, contribuindo para o desenvolvimento, nas diversas vertentes humanas e sociais, bem como a gestão integrada e sustentável do seu território.

Artigo 3.º

Valores e objetivos

Na sua relação com os cidadãos, com as entidades da sociedade civil e com outros órgãos, o Município guiar-se-á pelos princípios que o regem e caracterizam: igualdade de tratamento dos cidadãos, isenção, independência, exigência, rigor e transparência.

Os serviços municipais pautam, ainda, a sua atividade pelos seguintes objetivos:

1 - Realização plena, oportuna e eficiente dos objetivos definidos pelos órgãos representativos do Município;

2 - Obtenção de elevados padrões de qualidade dos serviços prestados;

3 - Máximo aproveitamento possível dos recursos humanos e financeiros disponíveis no quadro de uma gestão equilibrada, racional e moderna;

4 - Promoção da participação das entidades locais e dos cidadãos em geral nas decisões e na atividade municipal;

5 - Dignificação e valorização dos trabalhadores municipais;

6 - Promoção do desenvolvimento económico, social e cultural do Concelho;

7 - Contribuição para a crescente qualidade e relevância do Serviço Público Autárquico.

Artigo 4.º

Princípios de funcionamento

No desempenho das suas atribuições, os serviços municipais funcionarão subordinados aos seguintes princípios:

1 - Planeamento e organização;

2 - Coordenação e cooperação;

3 - Evolução;

4 - Delegação de competências.

Artigo 5.º

Princípio de planeamento e organização

1 - A ação dos serviços municipais será permanentemente referenciada a um planeamento e organização setorial e global, definido pelos órgãos autárquicos municipais, em função da necessidade de promover a melhoria de condições de vida das populações e desenvolvimento económico, social e cultural do Concelho;

2 - Os serviços colaborarão com os órgãos municipais na formulação dos diferentes instrumentos de planeamento e programação que, uma vez aprovados, serão vinculativos e deverão ser obrigatoriamente respeitados e seguidos na atuação dos serviços.

Artigo 6.º

Princípio da coordenação e cooperação

1 - As atividades dos serviços municipais, especialmente aquelas que se referem à execução dos planos e programas de atividades, serão objeto de coordenação nos diferentes níveis;

2 - A cooperação intersetorial deverá ser preocupação permanente e será assegurada de modo regular e sistemático, em reuniões de coordenação intersetorial, podendo também ser decidida a criação...

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