Despacho n.º 6321/2021

Data de publicação25 Junho 2021
SectionSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Setúbal

Despacho n.º 6321/2021

Sumário: Estatutos da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Setúbal.

Considerando que:

a) Nos termos do disposto do artigo 68.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Setúbal (IPS), homologados pelo Despacho Normativo n.º 13/2019, publicados no Diário da República, 2.ª série, N.º 78, de 22 de abril, as unidades orgânicas devem no prazo de seis meses, a contar da entrada em vigor dos presentes Estatutos, proceder à revisão dos seus Estatutos;

b) A Escola Superior de Saúde do IPS procedeu à aprovação dos novos Estatutos, nos termos do citado artigo 68.º dos Estatutos do IPS, submetendo-os para homologação do Presidente do Instituto;

c) Foi realizada a sua apreciação nos termos dos Estatutos do IPS.

Ao abrigo do disposto na alínea i) do n.º 1 do artigo 25.º dos Estatutos do IPS, homologo os Estatutos da Escola Superior de Saúde, os quais vão ser publicados em anexo ao presente despacho.

Este despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

16 de junho de 2021. - O Presidente, Prof. Doutor Pedro Dominguinhos.

ANEXO

Estatutos da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Setúbal

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

SECÇÃO I

Definição e Atribuições Gerais

Artigo 1.º

Designação e Natureza Jurídica

A Escola Superior de Saúde, adiante designada por ESS/IPS, é uma unidade orgânica do Instituto Politécnico de Setúbal (IPS) dotada de autonomia estatutária, científica, cultural, pedagógica e administrativa.

Artigo 2.º

Missão

A ESS/IPS, enquanto instituição de ensino superior, tem a missão de contribuir para o desenvolvimento da sociedade e para a valorização dos recursos humanos, através de atividades de formação terciária, da criação e transferência de conhecimento, tecnologia e cultura.

Artigo 3.º

Atribuições

São atribuições da ESS/IPS:

1) A realização, nos termos da lei, de ciclos de estudo no âmbito da formação terciária que visem a atribuição de graus e diplomas académicos de nível superior, bem como de cursos de formação pós-secundária, pós-graduada e outros;

2) A decisão, através dos órgãos competentes, sobre a concessão e o reconhecimento de habilitações, formação e experiência profissional, ao nível dos graus que confere;

3) A criação do ambiente educativo apropriado à sua missão;

4) A contribuição para a cooperação internacional e para a aproximação entre os povos, com especial destaque para os países de língua portuguesa e os países europeus;

5) A realização de atividades de investigação e participação em instituições científicas;

6) A transferência e valorização do conhecimento científico e tecnológico, e a promoção do empreendedorismo;

7) A realização de ações de formação profissional e de atualização de conhecimentos;

8) A promoção das qualificações da população ativa e da excelência das organizações;

9) A prestação de serviços à comunidade e de apoio ao desenvolvimento;

10) A cooperação e o intercâmbio cultural, científico, técnico e pedagógico com instituições congéneres, nacionais e estrangeiras, bem como com outras consideradas pertinentes para a prossecução da missão da ESS/IPS;

11) A produção e difusão do conhecimento e da cultura;

12) A promoção e facilitação da inserção dos estudantes na vida ativa e na sociedade;

13) A promoção da qualidade das aprendizagens e do sucesso educativo, e o desenvolvimento curricular de cursos adequados às necessidades da sociedade;

14) A promoção da formação, qualificação e desenvolvimento profissional do pessoal docente e não docente;

15) A promoção da responsabilidade social na comunidade interna e na envolvente.

Artigo 4.º

Valores

A ESS/IPS assume como valores o Humanismo, a Qualidade e a Inovação:

1) O Humanismo, em que se enraízam a defesa da dignidade humana e o respeito fundamental pelas pessoas, a sensibilidade para os aspetos multiculturais e a educação para a cidadania;

2) A Qualidade, assente numa perspetiva de melhoria contínua, passando pela garantia nos processos e controlo dos resultados;

3) A Inovação, suportada por abordagens criativas, gestão da incerteza e a ação em ambientes complexos.

Artigo 5.º

Visão

Ser uma referência na educação e investigação, na área da saúde, com impacto na sociedade.

Artigo 6.º

Sede, símbolos e dia

1 - A ESS/IPS tem a sua sede em Setúbal.

2 - A ESS/IPS adota a simbologia harmonizada com a do IPS.

3 - O dia da ESS/IPS é comemorado a 6 de novembro.

Artigo 7.º

Associativismo Estudantil

A ESS/IPS apoia o associativismo estudantil, proporcionando condições para que os/as estudantes desenvolvam atividades artísticas, desportivas, culturais e científicas, a promoção de espaços de experimentação e o apoio ao desenvolvimento de competências extracurriculares, nomeadamente de participação coletiva e social.

SECÇÃO II

Princípios e Autonomias

Artigo 8.º

Democraticidade e Participação

A ESS/IPS rege-se pelos princípios da democraticidade e da participação de todos os corpos da Escola, de acordo com os valores enunciados e os Estatutos do IPS.

Artigo 9.º

Excelência

A ESS/IPS assume uma cultura de rigor, zelo e transparência, distinguindo a sua atuação por padrões éticos e promovendo a integridade académica e científica.

Artigo 10.º

Melhoria Contínua da Qualidade

A ESS/IPS assume uma cultura de melhoria contínua da qualidade, potenciando a capacidade de responder aos desafios e à mudança.

Artigo 11.º

Cooperação Institucional

1 - A ESS/IPS pode participar, com fins e princípios institucionais não lucrativos, que não colidam com os previstos nos Estatutos do IPS ou com os presentes Estatutos, em outras pessoas coletivas, de direito público ou privado, de natureza institucional ou associativa, condicionando-se tal participação a autorização prévia do/a Presidente do IPS.

2 - A ESS/IPS pode associar-se com outras unidades orgânicas do IPS ou outras entidades, nacionais ou estrangeiras, para efeitos de conceção, oferta e coordenação conjunta de cursos e ciclos de estudo, e de projetos de investigação e desenvolvimento.

Artigo 12.º

Autonomias

1 - A ESS/IPS goza de autonomia estatutária, o que lhe confere capacidade para a definição da sua missão, visão e atribuições, bem como da sua organização interna, através da aprovação e revisão dos seus Estatutos, sujeitos a homologação do/a Presidente do IPS.

2 - A ESS/IPS goza de autonomia científica, nomeadamente para:

a) Propor a criação, alteração, suspensão e extinção de cursos;

b) Decidir sobre os planos de estudo dos cursos por si ministrados, unidades curriculares, conteúdos programáticos e outras atividades;

c) Propor as regras de acesso, matrícula e inscrição nos seus cursos;

d) Definir, programar e executar os seus planos e projetos de investigação e desenvolvimento, na relação com a comunidade e transferência de conhecimento, em articulação com os centros/unidades de investigação ligados à ESS.

3 - A ESS/IPS goza de autonomia pedagógica para a definição de modelos e métodos de ensino-aprendizagem e de processos de avaliação de conhecimento e competências.

4 - A ESS/IPS goza de autonomia cultural para definir atividades e difundir iniciativas.

5 - A ESS/IPS goza de autonomia administrativa, possuindo a capacidade, através dos seus órgãos próprios, para praticar atos de gestão corrente com vista à prossecução das suas atribuições.

SECÇÃO III

Estrutura Interna e Modelo de Gestão

Artigo 13.º

Princípios de Gestão

1 - A ESS/IPS orienta-se por princípios de gestão em que prevalece a clareza, a transparência e o rigor, a participação e a corresponsabilização.

2 - O modelo de gestão adotado é matricial e manifesta-se na interação entre Projetos - definidos como atividades de ensino, investigação e desenvolvimento e serviços especializados à comunidade - e Departamentos, definidos como base da organização científica e pedagógica da Escola.

Artigo 14.º

Organização Interna

Da organização interna da ESS/IPS fazem parte:

1) Os Órgãos da ESS/IPS;

2) As Unidades/Centros Diferenciados;

3) Os Serviços de Apoio ao Funcionamento da ESS/IPS.

CAPÍTULO II

Órgãos da ESS/IPS

Artigo 15.º

Órgãos

A ESS/IPS dispõe dos seguintes órgãos:

1) Conselho de Representantes;

2) Diretor/a;

3) Conselho Técnico-Científico;

4) Conselho Pedagógico;

5) Departamentos;

6) Unidades de Gestão Científico-pedagógica de cada Ciclo de Estudos.

Artigo 16.º

Independência, incompatibilidades e impedimentos

1 - Os/As titulares e membros dos órgãos de governo e gestão da ESS/ IPS estão exclusivamente ao serviço do interesse público da instituição e são independentes no exercício das suas funções.

2 - O/A Diretor/a e Subdiretores/as da ESS/IPS não podem pertencer a quaisquer órgãos de governo de outras instituições de ensino superior, público ou privado, nem podem ser membros em efetividade de funções do Conselho Geral do IPS.

3 - A verificação superveniente de qualquer incompatibilidade ou impedimento acarreta a perda do mandato e a inelegibilidade para qualquer dos cargos previstos no n.º 2 durante o período de quatro anos.

4 - A acumulação dos cargos de Diretor/a com o/a de Presidente de qualquer outro órgão da unidade orgânica só é possível se decorrer dos respetivos atos eleitorais.

5 - Não são acumuláveis os cargos de Presidente do Conselho de Representantes, do Conselho Técnico-Científico e do Conselho Pedagógico.

SECÇÃO I

Conselho de Representantes

Artigo 17.º

Definição, composição e mandato

O Conselho de Representantes é o órgão de decisão estratégica e de fiscalização do cumprimento da lei, dos Estatutos e, em particular, da missão da ESS/IPS.

1 - O Conselho de Representantes é composto por quinze elementos, sendo:

a) Nove representantes dos/as docentes e investigadores/as;

b) Três representantes dos/as estudantes;

c) Um/a representante do pessoal não docente;

d) Duas personalidades de reconhecido mérito não pertencentes à ESS/IPS ou que não se encontrem ao seu serviço em tempo integral.

2 - Os membros docentes e investigadores, bem como o/a representante do pessoal não docente, são eleitos/as pelos respetivos corpos.

3 - Os/As representantes dos/as estudantes são eleitos/as pelo universo dos/as estudantes que frequentem cursos com duração igual ou superior a um ano.

4 - As duas...

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