Despacho n.º 6270/2018

Data de publicação27 Junho 2018
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoFreguesia de Arroios (Lisboa)

Despacho n.º 6270/2018

Nos termos e para os efeitos do disposto no Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, torna-se público que por deliberações de 22 de janeiro de 2018 da Junta de Freguesia e 30 de janeiro de 2018 da Assembleia de Freguesia foi aprovado o Regulamento de Organização dos Serviços, publicado em Edital datado de 31 de janeiro de 2018, por forma a adaptar as competências desta Junta de Freguesia a uma estrutura organizacional mais adequada.

Regulamento de Organização dos Serviços da Junta de Freguesia de Arroios

Preâmbulo

O presente Regulamento, que estabelece a Organização dos Serviços da Junta de Freguesia de Arroios, considerando a Reforma Administrativa da Cidade de Lisboa, aprovada pela Lei n.º 56/2012, de 8 de novembro, que agregou as freguesias de São Jorge de Arroios, Anjos e Pena, transferindo um conjunto de competências municipais para a freguesia, bem como o plasmado no Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, pretende dar resposta aos reajustamentos necessários em virtude das novas realidades organizativas, permitindo o exercício das respetivas funções de acordo com um modelo mais operativo, criando melhores condições para o adequado cumprimento das atribuições da Junta de Freguesia.

São princípios orientadores os princípios da unidade e eficácia da ação, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação de recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia de participação dos cidadãos, bem como os demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Princípios e Organograma Estrutural

Artigo 1.º

Âmbito de aplicação

1 - O presente regulamento é aplicável a todos os serviços da Junta de Freguesia de Arroios através do qual são definidos os objetivos, a organização e os âmbitos de atuação dos serviços.

2 - Para prosseguir as suas atribuições e competências, a Freguesia de Arroios dispõe da estrutura e serviços do anexo I (organograma).

Artigo 2.º

Objetivos Gerais

Para a Junta de Freguesia cumprir as suas atribuições e competências, são objetivos dos serviços:

a) Prestação de um serviço público na defesa dos interesses da população e no respeito dos direitos fundamentais dos cidadãos;

b) Execução e realização atempada e com eficiência das ações definidas pelo órgão executivo;

c) Utilização dos recursos disponíveis com vista à gestão equilibrada e eficaz, no respeito pelo princípio da legalidade.

Artigo 3.º

Princípios Gerais

1 - A Junta de freguesia de Arroios e os seus serviços regem-se pelos valores recomendados na Carta Deontológica da Administração Pública e desenvolvem a sua atividade em obediência aos princípios da legalidade; prossecução do interesse público; igualdade e proporcionalidade; justiça e imparcialidade; da boa-fé; da colaboração da administração com os particulares; desburocratização e eficácia na ação.

2 - Os serviços regem-se por princípios de racionalidade na gestão, qualidade, inovação, desburocratização, bem como por uma administração aberta que permita aos interessados o conhecimento célere dos processos em que sejam diretamente interessados.

Artigo 4.º

Princípios de organização

1 - A gestão da Junta de Freguesia desenvolve-se no quadro jurídico aplicável à Administração Local.

2 - A gestão deve atender, dada a dimensão da Junta de Freguesia, à descentralização dos serviços, sempre que possível.

3 - A distribuição, mobilidade e afetação de pessoal é da competência do/a Presidente da Junta de Freguesia ou de vogal com competência delegada.

4 - A coordenação dos serviços compete ao/à Presidente da Junta de Freguesia, nos termos da legislação em vigor.

Órgãos Representativos

Artigo 5.º

Assembleia de Freguesia de Arroios

1 - A Assembleia de Freguesia é o órgão deliberativo da freguesia exercendo as competências previstas na Lei n.º 75/2013 e demais legislações, bem como por regimento próprio.

2 - A Assembleia de Freguesia é constituída por dezanove membros.

Artigo 6.º

Junta de Freguesia de Arroios

1 - A Junta de Freguesia é o órgão executivo da freguesia, com competências derivadas da Lei n.º 75/2013 e demais legislações.

2 - A Junta de Freguesia é constituída pelo/a Presidente, Secretário/a, Tesoureiro/a e quatro vogais.

CAPÍTULO II

Modelo de Estrutura Orgânica

Artigo 7.º

Unidades Orgânicas

1 - A Junta de Freguesia de Arroios tem um modelo assente nas seguintes unidades orgânicas:

a) Divisão Administrativa e Financeira;

b) Divisão de Ambiente Urbano e Intervenção Local;

c) Divisão de Intervenção Social.

2 - Qualquer funcionário pode ser transferido para outra unidade orgânica ou subunidade orgânica por despacho do/a Presidente da Junta, ou do/a vogal com competência delegada, após ser ouvido o funcionário/a em questão.

3 - Todas as unidades orgânicas trabalham de forma articulada, pelo que qualquer funcionário/a pode ser chamado a colaborar em atividades promovidas por unidade orgânica.

Artigo 8.º

Subunidades Orgânicas

1 - As unidades orgânicas compreendem as seguintes subunidades:

a) Divisão Administrativa e Financeira

a.1) Secção de Relação com o/a Cidadã/o;

a.2) Secção de Recursos Humanos: Gestão de Recursos Humanos, Formação e Condições de Trabalho;

a.3) Secção de Finanças: Gestão de Ativos e Património, Contabilidade e Tesouraria;

a.4) Secção de Apoio Jurídico;

a.5) Secção de Compras e Contratação Pública;

a.6) Secção de Expediente e Arquivo;

a.7) Secção de Gestão de Instalações e Frota;

a.8) Secção de Sistemas de Informação.

b) Divisão de Ambiente Urbano e Desenvolvimento Local

b.1) Secção de Higiene Urbana: Higiene Urbana, Sanitários e Balneários;

b.2) Secção de Estrutura Verde e Animal: Espaços Verdes, Bem-Estar Animal;

b.3) Secção de Espaço Público e Mobilidade: Manutenção e Conservação, Mobilidade e Projetos;

b.4) Secção de Economia Local e Mercados;

b.5) Secção de Licenciamento;

b.6) Secção de Proteção Civil.

c) Divisão de Intervenção Social

c.1) Secção de Ação Social e Saúde;

c.2) Secção de Educação e Juventude;

c.3) Secção de Cultura, Promoção Cultural e Bibliotecas;

c.4) Secção de Desporto;

c.5) Secção do Orçamento Participativo.

CAPÍTULO III

Competências das Unidades e Subunidades Orgânicas

Artigo 9.º

Competências Comuns

1 - Desenvolver, orientar e executar os serviços respetivos e assegurar o correto cumprimento das tarefas dentro dos prazos determinados.

2 - Preparar, elaborar e submeter à aprovação superior as informações, propostas e outros documentos julgados necessários ao exercício das atividades no âmbito de cada unidade.

3 - Exercer as tarefas que lhe forem superiormente determinadas no âmbito das atividades da freguesia ou outras desenvolvidas por entidades com as quais a freguesia celebre acordos, protocolos ou parcerias.

4 - Assegurar a execução das deliberações dos órgãos, executivo e deliberativo, bem como os despachos do/a Presidente e dos/as vogais da Junta.

Artigo 10.º

Gabinete de Apoio

1 - O Gabinete de Apoio tem como competência apoiar a presidência e o executivo da junta nas suas tarefas de gestão da Junta de Freguesia, nomeadamente:

a) Apoiar na efetiva concretização das determinações do executivo, apoiando a coordenação geral da atividade da Junta de Freguesia;

b) Colaborar e apoiar os membros da Junta de Freguesia no domínio administrativo, recolhendo e tratando elementos para a elaboração de propostas, ofícios, etc.;

c) Preparar os contactos com entidades externas e assegurar a correspondência protocolar;

d) Garantir, o despacho/assinatura de documentos por parte dos membros do órgão executivo, conforme as suas competências;

e) Apoiar o desenvolvimento das relações institucionais da freguesia com o município de Lisboa, com a Administração Central, com Instituições Públicas ou Privadas com atividade na Freguesia;

2 - O Gabinete de Apoio aos Órgãos da Freguesia, tem como função apoiar o normal funcionamento dos órgãos da Freguesia, nomeadamente a Junta de Freguesia e Assembleia de Freguesia.

2.1 - No âmbito do Apoio à Assembleia de Freguesia:

a) Apoiar o Presidente da Mesa da Assembleia de Freguesia na elaboração e envio das convocatórias das sessões e garantir a sua publicidade nos lugares de estilo e outros meios de comunicação da Freguesia, de acordo com as suas orientações;

b) Compilar as informações e propostas da Junta de Freguesia a submeter à Assembleia de Freguesia;

c) Apoiar o Presidente da Mesa da Assembleia de Freguesia no envio da ordem de trabalhos e documentos;

d) Prestar apoio técnico - administrativo às sessões da Assembleia de Freguesia, acompanhando a execução das suas deliberações, despachos, decisões e na elaboração das atas;

e) Garantir as condições do local de realização das sessões, nomeadamente, na preparação do mobiliário.

2.2 - Apoio à Junta de Freguesia

a) Expedir convocatórias ou avisar os membros do órgão executivo das datas das reuniões e solicitar as propostas a submeter a discussão e deliberação da Junta de freguesia;

b) Rececionar as propostas e elaborar a ordem de trabalhos e garantir a sua publicitação;

c) Informar as secções respetivas das deliberações tomadas;

d) Elaborar as atas das reuniões para verificação pelos membros do executivo e posterior aprovação na reunião seguinte.

Artigo 11.º

Secção de Comunicação

1 - Cabe à Secção de Comunicação:

a) Elaboração das publicações periódicas, realizando as entrevistas e produzindo os conteúdos;

b) Coordenação da edição gráfica das publicações;

c) Gestão da informação nas redes sociais;

d) Gestão e produção dos conteúdos do sítio eletrónico da freguesia;

e) Produção dos cartazes de divulgação das atividades;

f) Partilha interna de notícias diárias sobre a Freguesia;

g) Elaboração de diversos trabalhos de promoção e divulgação da freguesia;

h) Cooperar com as restantes secções;

i) Garantir o arquivo da sua área.

Artigo 12.º

Competências funcionais da Divisão Administrativa e Financeira

1 - Cabe à Secção de Relação com o/a Cidadã/o:

a) Assegurar o atendimento geral, agilizado e qualificado aos fregueses;

b) Receber e/registar reclamações e/ou...

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