Despacho n.º 6270/2018
Data de publicação | 27 Junho 2018 |
Section | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Freguesia de Arroios (Lisboa) |
Despacho n.º 6270/2018
Nos termos e para os efeitos do disposto no Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, torna-se público que por deliberações de 22 de janeiro de 2018 da Junta de Freguesia e 30 de janeiro de 2018 da Assembleia de Freguesia foi aprovado o Regulamento de Organização dos Serviços, publicado em Edital datado de 31 de janeiro de 2018, por forma a adaptar as competências desta Junta de Freguesia a uma estrutura organizacional mais adequada.
Regulamento de Organização dos Serviços da Junta de Freguesia de Arroios
Preâmbulo
O presente Regulamento, que estabelece a Organização dos Serviços da Junta de Freguesia de Arroios, considerando a Reforma Administrativa da Cidade de Lisboa, aprovada pela Lei n.º 56/2012, de 8 de novembro, que agregou as freguesias de São Jorge de Arroios, Anjos e Pena, transferindo um conjunto de competências municipais para a freguesia, bem como o plasmado no Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, pretende dar resposta aos reajustamentos necessários em virtude das novas realidades organizativas, permitindo o exercício das respetivas funções de acordo com um modelo mais operativo, criando melhores condições para o adequado cumprimento das atribuições da Junta de Freguesia.
São princípios orientadores os princípios da unidade e eficácia da ação, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação de recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia de participação dos cidadãos, bem como os demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Princípios e Organograma Estrutural
Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
1 - O presente regulamento é aplicável a todos os serviços da Junta de Freguesia de Arroios através do qual são definidos os objetivos, a organização e os âmbitos de atuação dos serviços.
2 - Para prosseguir as suas atribuições e competências, a Freguesia de Arroios dispõe da estrutura e serviços do anexo I (organograma).
Artigo 2.º
Objetivos Gerais
Para a Junta de Freguesia cumprir as suas atribuições e competências, são objetivos dos serviços:
a) Prestação de um serviço público na defesa dos interesses da população e no respeito dos direitos fundamentais dos cidadãos;
b) Execução e realização atempada e com eficiência das ações definidas pelo órgão executivo;
c) Utilização dos recursos disponíveis com vista à gestão equilibrada e eficaz, no respeito pelo princípio da legalidade.
Artigo 3.º
Princípios Gerais
1 - A Junta de freguesia de Arroios e os seus serviços regem-se pelos valores recomendados na Carta Deontológica da Administração Pública e desenvolvem a sua atividade em obediência aos princípios da legalidade; prossecução do interesse público; igualdade e proporcionalidade; justiça e imparcialidade; da boa-fé; da colaboração da administração com os particulares; desburocratização e eficácia na ação.
2 - Os serviços regem-se por princípios de racionalidade na gestão, qualidade, inovação, desburocratização, bem como por uma administração aberta que permita aos interessados o conhecimento célere dos processos em que sejam diretamente interessados.
Artigo 4.º
Princípios de organização
1 - A gestão da Junta de Freguesia desenvolve-se no quadro jurídico aplicável à Administração Local.
2 - A gestão deve atender, dada a dimensão da Junta de Freguesia, à descentralização dos serviços, sempre que possível.
3 - A distribuição, mobilidade e afetação de pessoal é da competência do/a Presidente da Junta de Freguesia ou de vogal com competência delegada.
4 - A coordenação dos serviços compete ao/à Presidente da Junta de Freguesia, nos termos da legislação em vigor.
Órgãos Representativos
Artigo 5.º
Assembleia de Freguesia de Arroios
1 - A Assembleia de Freguesia é o órgão deliberativo da freguesia exercendo as competências previstas na Lei n.º 75/2013 e demais legislações, bem como por regimento próprio.
2 - A Assembleia de Freguesia é constituída por dezanove membros.
Artigo 6.º
Junta de Freguesia de Arroios
1 - A Junta de Freguesia é o órgão executivo da freguesia, com competências derivadas da Lei n.º 75/2013 e demais legislações.
2 - A Junta de Freguesia é constituída pelo/a Presidente, Secretário/a, Tesoureiro/a e quatro vogais.
CAPÍTULO II
Modelo de Estrutura Orgânica
Artigo 7.º
Unidades Orgânicas
1 - A Junta de Freguesia de Arroios tem um modelo assente nas seguintes unidades orgânicas:
a) Divisão Administrativa e Financeira;
b) Divisão de Ambiente Urbano e Intervenção Local;
c) Divisão de Intervenção Social.
2 - Qualquer funcionário pode ser transferido para outra unidade orgânica ou subunidade orgânica por despacho do/a Presidente da Junta, ou do/a vogal com competência delegada, após ser ouvido o funcionário/a em questão.
3 - Todas as unidades orgânicas trabalham de forma articulada, pelo que qualquer funcionário/a pode ser chamado a colaborar em atividades promovidas por unidade orgânica.
Artigo 8.º
Subunidades Orgânicas
1 - As unidades orgânicas compreendem as seguintes subunidades:
a) Divisão Administrativa e Financeira
a.1) Secção de Relação com o/a Cidadã/o;
a.2) Secção de Recursos Humanos: Gestão de Recursos Humanos, Formação e Condições de Trabalho;
a.3) Secção de Finanças: Gestão de Ativos e Património, Contabilidade e Tesouraria;
a.4) Secção de Apoio Jurídico;
a.5) Secção de Compras e Contratação Pública;
a.6) Secção de Expediente e Arquivo;
a.7) Secção de Gestão de Instalações e Frota;
a.8) Secção de Sistemas de Informação.
b) Divisão de Ambiente Urbano e Desenvolvimento Local
b.1) Secção de Higiene Urbana: Higiene Urbana, Sanitários e Balneários;
b.2) Secção de Estrutura Verde e Animal: Espaços Verdes, Bem-Estar Animal;
b.3) Secção de Espaço Público e Mobilidade: Manutenção e Conservação, Mobilidade e Projetos;
b.4) Secção de Economia Local e Mercados;
b.5) Secção de Licenciamento;
b.6) Secção de Proteção Civil.
c) Divisão de Intervenção Social
c.1) Secção de Ação Social e Saúde;
c.2) Secção de Educação e Juventude;
c.3) Secção de Cultura, Promoção Cultural e Bibliotecas;
c.4) Secção de Desporto;
c.5) Secção do Orçamento Participativo.
CAPÍTULO III
Competências das Unidades e Subunidades Orgânicas
Artigo 9.º
Competências Comuns
1 - Desenvolver, orientar e executar os serviços respetivos e assegurar o correto cumprimento das tarefas dentro dos prazos determinados.
2 - Preparar, elaborar e submeter à aprovação superior as informações, propostas e outros documentos julgados necessários ao exercício das atividades no âmbito de cada unidade.
3 - Exercer as tarefas que lhe forem superiormente determinadas no âmbito das atividades da freguesia ou outras desenvolvidas por entidades com as quais a freguesia celebre acordos, protocolos ou parcerias.
4 - Assegurar a execução das deliberações dos órgãos, executivo e deliberativo, bem como os despachos do/a Presidente e dos/as vogais da Junta.
Artigo 10.º
Gabinete de Apoio
1 - O Gabinete de Apoio tem como competência apoiar a presidência e o executivo da junta nas suas tarefas de gestão da Junta de Freguesia, nomeadamente:
a) Apoiar na efetiva concretização das determinações do executivo, apoiando a coordenação geral da atividade da Junta de Freguesia;
b) Colaborar e apoiar os membros da Junta de Freguesia no domínio administrativo, recolhendo e tratando elementos para a elaboração de propostas, ofícios, etc.;
c) Preparar os contactos com entidades externas e assegurar a correspondência protocolar;
d) Garantir, o despacho/assinatura de documentos por parte dos membros do órgão executivo, conforme as suas competências;
e) Apoiar o desenvolvimento das relações institucionais da freguesia com o município de Lisboa, com a Administração Central, com Instituições Públicas ou Privadas com atividade na Freguesia;
2 - O Gabinete de Apoio aos Órgãos da Freguesia, tem como função apoiar o normal funcionamento dos órgãos da Freguesia, nomeadamente a Junta de Freguesia e Assembleia de Freguesia.
2.1 - No âmbito do Apoio à Assembleia de Freguesia:
a) Apoiar o Presidente da Mesa da Assembleia de Freguesia na elaboração e envio das convocatórias das sessões e garantir a sua publicidade nos lugares de estilo e outros meios de comunicação da Freguesia, de acordo com as suas orientações;
b) Compilar as informações e propostas da Junta de Freguesia a submeter à Assembleia de Freguesia;
c) Apoiar o Presidente da Mesa da Assembleia de Freguesia no envio da ordem de trabalhos e documentos;
d) Prestar apoio técnico - administrativo às sessões da Assembleia de Freguesia, acompanhando a execução das suas deliberações, despachos, decisões e na elaboração das atas;
e) Garantir as condições do local de realização das sessões, nomeadamente, na preparação do mobiliário.
2.2 - Apoio à Junta de Freguesia
a) Expedir convocatórias ou avisar os membros do órgão executivo das datas das reuniões e solicitar as propostas a submeter a discussão e deliberação da Junta de freguesia;
b) Rececionar as propostas e elaborar a ordem de trabalhos e garantir a sua publicitação;
c) Informar as secções respetivas das deliberações tomadas;
d) Elaborar as atas das reuniões para verificação pelos membros do executivo e posterior aprovação na reunião seguinte.
Artigo 11.º
Secção de Comunicação
1 - Cabe à Secção de Comunicação:
a) Elaboração das publicações periódicas, realizando as entrevistas e produzindo os conteúdos;
b) Coordenação da edição gráfica das publicações;
c) Gestão da informação nas redes sociais;
d) Gestão e produção dos conteúdos do sítio eletrónico da freguesia;
e) Produção dos cartazes de divulgação das atividades;
f) Partilha interna de notícias diárias sobre a Freguesia;
g) Elaboração de diversos trabalhos de promoção e divulgação da freguesia;
h) Cooperar com as restantes secções;
i) Garantir o arquivo da sua área.
Artigo 12.º
Competências funcionais da Divisão Administrativa e Financeira
1 - Cabe à Secção de Relação com o/a Cidadã/o:
a) Assegurar o atendimento geral, agilizado e qualificado aos fregueses;
b) Receber e/registar reclamações e/ou...
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