Despacho n.º 6207/2017
Data de publicação | 14 Julho 2017 |
Seção | Serie II |
Órgão | Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Bragança |
Despacho n.º 6207/2017
Subdelegação de competências do Diretor de Núcleo de Contribuições do Centro Distrital de Bragança, do Instituto da Segurança Social, I. P., Licenciado Carlos Alberto Rodrigues Correia.
Ao abrigo do disposto nos artigos 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me são conferidos pelos Despachos n.º 3692/2017, publicado Diário da República, 2.ª série, n.º 84, 2 de maio de 2017 e n.º 4465/2017, publicado Diário da República, 2.ª série, n.º 100, 24 de maio de 2017 do Diretor da Unidade de Prestações e Contribuições do Centro Distrital de Bragança, subdelego, sem prejuízo dos poderes de avocação:
1 - No Chefe de Equipa de Identificação e Qualificação, Mário dos Santos Pires Lousada, a competência para a prática dos seguintes atos:
1.1 - Competências especificas em matéria de Segurança Social, desde que precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:
1.2 - Promover e proceder à identificação das pessoas singulares e pessoas coletivas que se relacionem com o sistema de Segurança Social, garantindo a atualização dos respetivos dados;
1.3 - Promover e proceder à inscrição ou anulação de inscrição de pessoas singulares e ao registo de pessoas coletivas ou equiparadas, para efeitos de enquadramento nos regimes de Segurança Social, vinculação e relação contributiva dos beneficiários e contribuintes da Segurança Social;
1.4 - Decidir sobre as base de incidência e taxas contributivas a aplicar em matéria de regimes de Segurança Social assegurando os procedimentos inerentes a essa determinação ou alteração;
1.5 - Controlar a situação dos membros dos órgãos estatutários, quanto ao enquadramento no respetivo regime de Segurança Social e à base de incidência contributiva;
1.6 - Prestar, com observância dos condicionalismos e limites legais, informação relativa aos elementos de identificação e carreira contributiva de beneficiários e contribuintes;
1.7 - Elaborar participações relativas às infrações de natureza contraordenacional de beneficiários e contribuintes;
1.8 - Emitir certidões e declarações relativas à identificação e qualificação como contribuinte da Segurança Social;
1.9 - Organizar processos de verificação de aptidão para o trabalho, nos enquadramentos em que tal requisito seja exigido;
1.10 - Proceder à transferência de beneficiários;
2 - Na Chefe de Equipa de Registo de...
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