Despacho n.º 6183/2020

Data de publicação09 Junho 2020
SectionSerie II
ÓrgãoSaúde - Gabinete do Secretário de Estado da Saúde

Despacho n.º 6183/2020

Sumário: Subdelegação de competências, nos dirigentes máximos da DGS, SICAD, ACSS, INFARMED, INEM, IPST, INSA, administrações regionais de saúde, estabelecimentos hospitalares do setor público administrativo e entidades do setor público empresarial do Estado, relativamente aos recursos humanos com relação jurídica de emprego público.

Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 44.º e do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, de harmonia com o disposto no artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, na alínea l) do n.º 1 do artigo 21.º e no n.º 3 do artigo 38.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, e no uso das competências que me foram delegadas pelo Despacho n.º 1246/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro, subdelego, com a faculdade de subdelegar as competências seguintes:

1 - Na diretora-geral da Direção-Geral da Saúde (DGS), no diretor-geral do Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências (SICAD), no conselho diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), no conselho diretivo do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. (INFARMED, I. P.), no conselho diretivo do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. (INEM, I. P.), no conselho diretivo do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P. (IPST, I. P.), no conselho diretivo do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P. (INSA, I. P.), nos conselhos diretivos das Administrações Regionais de Saúde do Norte, I. P., do Centro, I. P., de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., do Alentejo, I. P., e do Algarve, I. P., nos conselhos diretivos dos estabelecimentos hospitalares do setor público administrativo e nos conselhos de administração das entidades do setor público empresarial do Estado, relativamente aos recursos humanos com relação jurídica de emprego público:

a) Autorizar a ultrapassagem dos limites fixados à prestação do trabalho suplementar, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;

b) Conceder licenças especiais para o exercício de funções transitórias em Macau, bem como autorizar o regresso à atividade, nos termos do Decreto-Lei n.º 89-G/98, de 13 de abril;

c) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em funções públicas em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram fora do território nacional, incluindo os destinados a assegurar a presença portuguesa em quaisquer reuniões ou instâncias de âmbito europeu, do Conselho da Europa, da Organização Mundial da Saúde, da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa e da Cimeira Ibero-Americana, nos termos da legislação aplicável e com observância do disposto no Despacho n.º 6411/2015, de 29 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de junho;

d) Autorizar pedidos de equiparação a bolseiro, no País ou no estrangeiro, nos termos, respetivamente, do artigo 3.º dos Decretos-Leis n.os 272/88, de 3 de agosto, e 282/89, de 23 de agosto, desde que não implique a necessidade de novo recrutamento;

e) Autorizar a atribuição de telemóvel nos termos do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 24 de agosto;

f) Autorizar a utilização de avião em deslocações no continente, a título excecional, nos termos do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual;

g) Autorizar, em casos excecionais de representação, que os encargos com o alojamento e alimentação inerentes a...

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