Despacho n.º 6182/2020

Data de publicação09 Junho 2020
SectionSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.

Despacho n.º 6182/2020

Sumário: Subdelegação de competências na diretora do Departamento de Gestão da Dívida.

No uso dos poderes que me foram conferidos pela deliberação n.º 496/2020 publicada no Diário da República n.º 78/2020, Série II de 2020-04-21, e nos termos do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, 8.º do Decreto-Lei n.º 84/2012, de 30 de março, bem como da respetiva organização interna, constante dos estatutos aprovados em anexo à Portaria n.º 417/2012, de 19 de dezembro, e desde que, sejam observados os procedimentos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo, subdelego

1 - Na diretora do Departamento de Gestão da Dívida (DGD) licenciada Carla Irene Costa Farto, no âmbito do respetivo departamento, a competência para a prática dos seguintes atos:

1.1 - Assinar o expediente, despachos, certidões, cartas, ofícios, instruções de serviço e circulares no âmbito do respetivo serviço, com exceção dos destinados aos gabinetes de membros do Governo, à Provedoria de Justiça, Tribunal de Contas e outras entidades de idêntica posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

1.2 - Assinar com aposição do selo branco em uso no instituto;

1.3 - Autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços decorrentes da atividade do DGD até ao limite de 1.500,00(euro) (mil e quinhentos euros), desde que não se trate de aquisições no âmbito da competência da Direção de Administração e Infraestruturas;

1.4 - Decidir, no âmbito do processo executivo, a regularização de dívidas nos termos legais, até ao limite de 600.000,00(euro) (seiscentos mil euros);

1.5 - Assinar os documentos através dos quais são comunicadas as condições de participação da Segurança Social no âmbito do RERE, PEAP, SIREVE, PER, PIRE e de outros instrumentos do Programa Capitalizar;

1.6 - Constituir mandatários forenses, entre os trabalhadores do DGD, concedendo-lhes poderes forenses gerais para intervir em representação do IGFSS, IP nas ações em que este seja autor ou réu, interessado ou parte;

1.7 - Assinar os modelos, impressos, requerimentos e declarações para os serviços de finanças, conservatórias, câmaras municipais e outras entidades, qualquer que seja o ato requerido;

1.8 - Dirigir a instrução dos procedimentos administrativos que corram termos nas Secções de Processo Executivo da segurança social, conforme previsto no Código do Procedimento Administrativo;

1.9 - Autorizar...

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