Despacho n.º 6171/2020

Data de publicação09 Junho 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros - Alto Comissariado para as Migrações, I. P.

Despacho n.º 6171/2020

Sumário: Delega na presidente do conselho diretivo do Alto Comissariado para as Migrações, I. P. (ACM,I. P.), Dr.ª Sónia Alexandra Gaspar Pereira, os poderes para a prática de vários atos e designa o vogal do conselho diretivo, Dr. José Manuel Tavares dos Reis, para a substituir nas suas ausências e impedimentos.

Tendo presente a orgânica, missão e atribuições do Alto Comissariado para as Migrações, I. P. (ACM, I. P.), aprovada pelo Decreto-Lei n.º 31/2014, de 27 de fevereiro, bem como a organização interna dos seus serviços, constante dos Estatutos aprovados em anexo à Portaria n.º 227/2015, de 03 de agosto, e com o objetivo de imprimir uma maior eficiência e eficácia ao seu funcionamento, decidiu o Conselho Diretivo proceder a novas delegações de competências.

Nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 17 de janeiro, do artigo 21.º, n.º 6, da Lei -Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 96/2015, de 29 de maio, do artigo 5.º, n.º 2, da Lei Orgânica do Alto Comissariado para as Migrações, I. P. (em diante, ACM, I. P.), aprovada pelo Decreto-Lei n.º 31/2014, de 27 de fevereiro, e no artigo 109.º, números 1 e 3, do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto, o Conselho Diretivo do ACM, I. P., reunido no dia 19 de maio de 2020, delibera:

1 - Delegar na Presidente, Dr.ª Sónia Alexandra Gaspar Pereira, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:

a) Despachar e decidir os assuntos relativos ao Departamento de Relações Internacionais, Política Migratória e Captação de Imigrantes, Unidade Orgânica de 1.º nível;

b) Despachar e decidir os assuntos relativos ao Núcleo de Apoio a Migrantes e Refugiados, Unidade Orgânica de 2.º nível;

c) Despachar e decidir os assuntos relativos ao Departamento de Apoio e Assistência Migratória, Unidade Orgânica de 1.º nível;

d) Despachar e decidir os assuntos relativos à Equipa de Projeto Desigualdades Intersecionais, Unidade Orgânica de 2.º nível;

e) Despachar e decidir os assuntos relativos à Equipa de Fundos e Apoio Financeiro, nos termos constantes da Deliberação n.º 2298/2015, de 25 de novembro de 2015, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 247, de 18 de dezembro;

f) Assinar a correspondência e o expediente...

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