Despacho n.º 6159-B/2018

Data de publicação22 Junho 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e das Finanças

Despacho n.º 6159-B/2018

O caderno de encargos relativo à operação de venda direta das ações detidas pela Caixa Geral de Depósitos, S. A., e representativas da totalidade do capital social da sociedade Mercantile Bank Holdings Limited, sociedade de direito sul-africano, adiante designada por Mercantile, e indiretamente da totalidade ou parte do capital social das sociedades que esta detenha, direta ou indiretamente, e da totalidade ou parte dos respetivos ativos, aprovado como anexo I à Resolução do Conselho de Ministros n.º 75/2018, de 12 de junho, prevê, no n.º 3 do artigo 2.º, que o período em que decorre a segunda fase do processo de alienação das referidas ações seja determinado por despacho do Ministro das Finanças, com faculdade de subdelegação no Secretário de Estado Adjunto e das Finanças.

Efetuada a seleção das intenções de aquisição indicativas apresentadas por potenciais investidores, no âmbito da fase preliminar do processo de alienação, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 78-A/2018, de 15 de junho, estabelece-se, pelo presente despacho, a data limite para a apresentação das propostas vinculativas de aquisição de ações.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do caderno de encargos aprovado como anexo I à Resolução do Conselho de Ministros n.º 75/2018, de 12 de junho, e das competências subdelegadas pelo Despacho n.º 6056-A/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, suplemento, de 20 de junho de 2018, determino o seguinte:

1 - A segunda fase do processo de alienação de ações objeto da operação de venda direta aprovada pelo artigo 3.º...

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