Despacho n.º 6158/2017

Data de publicação13 Julho 2017
SectionSerie II
ÓrgãoAdministração Interna - Polícia de Segurança Pública - Direção Nacional

Despacho n.º 6158/2017

Pelo Despacho n.º 19935/2008, de 17 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de 28 de julho, alterado e republicado pelo Despacho n.º 11714/2010, de 23 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 20 de julho, alterado pelo Despacho n.º 5827/2012, de 30 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 86, de 3 de maio, foram definidas as unidades orgânicas flexíveis da Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública (PSP), bem como as correspondentes competências.

A evolução tecnológica na área de comunicações e sistemas de informação e a necessidade de ajustamentos com vista à otimização de recursos, visando a racionalização e melhor eficiência do modelo organizativo, aconselham a revisão do modelo de organização do Departamento de Sistemas de Informação e Comunicações.

De igual modo importa o enquadramento das competências que foram cometidas à PSP pelo Despacho n.º 8591-D/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 125, de 1 de julho, no âmbito da gestão operacional do serviço 112.

Por outro lado, fruto da experiência de funcionamento colhida nos últimos anos, importa proceder ao ajustamento das estruturas orgânicas dos Departamentos de Investigação Criminal e de Armas e Explosivos, conferindo-lhe uma adequação mais ajustada a uma maior eficiência de processos na execução das respetivas atribuições, acompanhando a evolução dos processos internos da instituição policial.

Assim, ao abrigo do disposto nos n.os 5 e 6 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei n.º 51/2005, de 20 de agosto, pelos Decretos-Leis n.os 200/2006 e 105/2007, de 25 de outubro e 3 de abril, pelas Leis n.º 64-A/2008 e 57/2011, de 31 de dezembro e 28 de novembro, pelo Decreto-Lei n.º 116/2011, de 5 de dezembro e pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, determino:

1.º Os artigos 1.º, 12.º, 13.º, 16.º, 17.º, 18.º, 22.º e 24.º do Despacho n.º 19935/2008, de 17 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de 28 de julho, alterado e republicado pelo Despacho n.º 11714/2010, de 23 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139 de 20 de julho alterado pelo Despacho n.º 5827/2012, de 30 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 86, de 3 de maio, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º

[...]

1 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) A Divisão de Investigação Criminal e Cooperação Internacional (DICCI) e a Divisão de Polícia Técnica e Ciência Forense (DPTCF), integradas no Departamento de Investigação Criminal (DIC);

f) ...

g) ...

h) A Divisão de Exploração e Gestão de Meios de Comunicações (DEGMC), a Divisão de Gestão e Segurança de Infraestruturas Tecnológicas (DGSIT) e a Divisão de Serviços e Sistemas de Informação (DSSI), integradas no Departamento de Sistemas de Informação e Comunicações (DSIC);

i) A Divisão de Gestão e Consultadoria de Recursos Humanos (DGCRH), a Divisão de Gestão Administrativa e de Recursos Humanos (DGARH) e a Divisão de Processamento e Controlo de Remunerações (DPCR), integradas no Departamento de Recursos Humanos (DRH);

j) ...

k) [Anterior alínea l).]

l) [Anterior alínea m).]

m) [Anterior alínea n).]

n) [Anterior alínea o).]

2 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) O Gabinete de Assistência Religiosa (GAR).

3 - ...

4 - ...

Artigo 12.º

Divisão de Investigação Criminal e Cooperação Internacional

1 - Compete à Divisão de Investigação Criminal e Cooperação Internacional (DICCI) no âmbito do artigo 6.º da Portaria n.º 383/2008, de 29 de maio:

a) ...

b) ...

c) ...

d) Coordenar e gerir o fluxo de informações criminais e conexas no âmbito da cooperação internacional, com todos os organismos, com especial enfoque para aqueles nos quais a PSP se encontra representada;

e) Apoiar operacional e tecnicamente as unidades e subunidades de polícia no âmbito da utilização de meios especiais de investigação criminal;

f) Gerir, coordenar e articular a utilização dos canais de cooperação e a troca de informação policial entre as subunidades;

g) Representar a PSP nos Focal Points da Europol e noutros que venham a ser criados entre a PSP e organismos internacionais, em matéria de investigação criminal;

h) Promover e coordenar a análise criminal no sistema de informação criminal da PSP.

i) Apoiar a prevenção, a deteção e a investigação de crimes relacionadas com a utilização de meios informáticos no âmbito das competências da PSP.

2 - ...

3 - A DICCI compreende um Núcleo de Coordenação de Investigação Criminal, um Núcleo de Apoio Operacional, um Núcleo de Cooperação Internacional, um Núcleo de Análise Criminal e um Núcleo de Cibercriminalidade.

Artigo 13.º

Divisão de Polícia Técnica e Ciência Forense

1 - Compete à Divisão de Polícia Técnica e Ciência Forense (DPTCF) no âmbito do artigo 6.º da Portaria n.º 383/2008, de 29 de maio:

a) Propor a doutrina e definir normas técnicas relativas à atividade de investigação criminal.

b) Garantir o apoio às unidades e subunidades de polícia, ao nível da atividade de polícia técnica e ciência forense, de acordo com o princípio da gestão centralizada dos meios técnicos adstritos à investigação criminal;

c) Estabelecer os mecanismos de coordenação interna em matéria de polícia técnica e ciência forense, o apoio logístico às unidades e subunidades e a informação externa a outros organismos e entidades;

d) Contribuir para a formação inicial, de atualização, de aperfeiçoamento e de especialização em matéria de investigação criminal;

e) Assegurar a coordenação com outras entidades, designadamente em matéria de polícia técnica e científica.

2 - ...

3 - A DPTCF compreende um Núcleo de Polícia Técnica Forense, e um Laboratório de Criminalística e Ciência Forense e um Núcleo de Apoio e Assessoria Técnica.

Artigo 16.º

(...)

1 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

2 - ...

3 - A DEX compreende um Núcleo de Controlo e Auditoria de Produtos Explosivos e Percursores (NCAPEP) e um Núcleo de Licenciamentos e Assessoria Técnica (NLAT).

Artigo 17.º

[...]

1 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) Levantar autos de contraordenação;

e) Fiscalizar os estabelecimentos de fabrico, armazenagem e comércio, de explosivos, precursores e outras matérias perigosas, bem como os locais, condições de utilização e emprego e veículos destinados ao seu transporte;

f) ...

g) ...

h) ...

i) ...

j) Assegurar a execução e controlo do Sistema de Gestão de Transporte de Explosivos (SIGESTAME).

2 - Nos termos do n.º 2 do artigo 2.º da Portaria n.º 416/2008 de 11 de junho, a DIF é um serviço que prossegue atribuições exclusiva ou predominantemente policiais.

3 - A DIF compreende um Núcleo de Investigação e Fiscalização (NIF) e um Núcleo de Gestão de Apreensões e Leilões (NGAL).

Artigo 18.º

Subunidades integradas no Departamento de Armas e Explosivos

O DAE compreende ainda as seguintes subunidades na dependência do diretor de departamento:

a) Núcleo de Apoio Geral (NAG), compete:

i) Assegurar a gestão documental do Departamento, em termos do expediente geral, gestão de arquivos e bases de dados, o apoio logístico e a informação interna e externa;

ii) Coordenar a elaboração de estudos, relatórios, informações, ou propostas tendo como objetivo a segurança das pessoas e bens, a segurança em termos de ordem pública e o efetivo controlo das armas e munições, de produtos explosivos e matérias perigosas;

iii) Assegurar a coordenação de projetos em que o DAE esteja envolvido;

iv) Elaborar os recursos didáticos para os candidatos a portadores de armas de fogo e da atividade de Armeiro e operadores de explosivos;

v) Elaborar, coordenar e aplicar os exames para portadores de armas de fogo, atividade de armeiro e de operadores de explosivos;

vi) Coordenar a formação interna na PSP no âmbito das Armas e Explosivos, em ligação com o Departamento de Formação;

vii) Estabelecer...

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