Despacho n.º 614/2019

Data de publicação14 Janeiro 2019
SectionSerie II
ÓrgãoFinanças - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e das Finanças

Despacho n.º 614/2019

Considerando que a SOFID - Sociedade para o Financiamento do Desenvolvimento - Instituição Financeira de Crédito, S. A. (SOFID), tem como objetivo contribuir para o crescimento económico de países emergentes e em vias de desenvolvimento, articulando com os objetivos e a estratégia do Estado Português em matéria de economia, cooperação e ajuda pública ao desenvolvimento;

Considerando que a SOFID constitui simultaneamente um instrumento privilegiado de financiamento da internacionalização das empresas portuguesas para os países em desenvolvimento, revestindo-se de interesse o reforço da sua capacidade creditícia, designadamente, através da alavancagem de recursos das instituições financeiras internacionais na oferta de financiamento complementar aos instrumentos tradicionais de ajuda pública ao desenvolvimento;

Considerando que, no âmbito da prossecução da sua atividade e no desenvolvimento de novos instrumentos de financiamento, a SOFID solicitou ao Banco Europeu de Investimento uma linha de crédito, no montante de até EUR 12.000.000, inserida no âmbito da Facilidade de Investimento para os países ACP, do Acordo de Cotonou;

Considerando que se reveste de interesse nacional a concessão da garantia do Estado à operação de financiamento a contrair junto daquela instituição financeira europeia, dotando Portugal, por intermédio da SOFID, de instrumentos adequados à sua atuação externa em matéria de cooperação para o desenvolvimento, bem como fomentar a internacionalização das empresas portuguesas;

Considerando que a operação de financiamento se encontra justificada, enquadrando-se no âmbito do disposto no n.º 8 do artigo n.º 136.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado para o ano de 2018, nos termos da qual é permitido ao Estado conceder garantias a favor da SOFID, para a cobertura de responsabilidades por esta assumidas junto de instituições financeiras multilaterais e de desenvolvimento europeias;

Considerando que a Secretária de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, nos termos do n.º 1 do Artigo 14.º da Lei n.º 112/97, de 16 de setembro, emitiu parecer favorável à concessão da respetiva garantia pessoal do Estado à SOFID;

Considerando que foi ouvida a Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E., em cumprimento do disposto na alínea t) do n.º 1 do Artigo 7.º dos respetivos Estatutos;

Instruído o processo pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças, ao abrigo do disposto no...

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