Despacho n.º 614/2018

Data de publicação12 Janeiro 2018
SectionSerie II
ÓrgãoAmbiente e Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural - Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.

Despacho n.º 614/2018

Torna-se público o despacho de delegação e subdelegação de competências de 26 de setembro de 2017 do Diretor do Departamento de Conservação da Natureza e Florestas do Norte, Armando Loureiro, abaixo reproduzido.

Nos termos do preceituado nos artigos 44.º a 50.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro que aprova o Código do Procedimento Administrativo (CPA), na redação em vigor, e do artigo 6.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação em vigor, e no uso das competências que me foram delegadas e subdelegadas através do Despacho n.º 8383/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 185, de 25 de setembro de 2017, e ainda sem prejuízo das competências próprias dos dirigentes intermédios de 2.º grau estabelecidas no n.º 2 do artigo 8.º e no Anexo II da Lei n.º 2/2004 de 15 de janeiro, na redação em vigor:

1 - Delego e subdelego nos Chefes das Divisões, de Apoio Administrativo e Financeiro do Norte, Dr.ª Helena Filipa Ferreira da Silva, de Gestão Operacional e Fiscalização do Norte, Eng.ª Ana Paula Alves Neves, de Gestão Operacional e Valorização do Norte, Dr. Duarte José Faria Vilar Figueiredo, de Licenciamento e Avaliação de Projetos do Norte, Eng.ª Cristina Camilo e da Divisão de Planeamento e Avaliação de Projetos, Arquiteta Maria Luísa Oliveira Santos Jorge, as competências para a prática dos atos abaixo descritos, na área de atuação das correspondentes unidades orgânicas:

a) Justificar e injustificar faltas dos funcionários afetos às respetivas Divisões;

b) Autorizar o pessoal afeto às respetivas Divisões a comparecer em juízo quando requisitado nos termos da lei de processo;

c) Promover a instauração de processos disciplinares e propor louvores aos funcionários seus subordinados;

d) Autorizar os pedidos de acumulação de férias, bem como alteração do mapa de férias do pessoal afeto às respetivas Divisões;

e) Assinar todo o expediente e correspondência de serviço no âmbito da gestão corrente das áreas e unidades orgânicas que lhes estão afetas, com exceção da dirigida a órgãos de soberania, a membros do Governo e respetivos gabinetes e ainda a titulares de cargos de direção superior de quaisquer serviços da Administração Central e da que constitua matéria reservada dirigida a instituições comunitárias e internacionais;

f) Praticar todos os atos de mero expediente relativo à sua Divisão e prestar informações em geral, assim como estabelecer as ligações externas, ao seu nível, com outros serviços e organismos da Administração Publica, com exceção de gabinetes governamentais, das diversas inspeções-gerais, dos tribunais, do Tribunal de Contas, da Provedoria da Justiça, da Procuradoria-Geral da Republica, dos departamentos de investigação criminal e dos órgãos da comunicação social;

g) Autorizar deslocações em serviço dentro do território nacional, em qualquer meio de transporte com exceção de meio aéreo e viatura própria, bem como as despesas associadas a todas as deslocações, designadamente ajudas de custo, nos termos do Decreto-Lei n.º 106/98 de 24 de abril, na redação em vigor, e do Decreto-Lei n.º 192/95, de 26 de julho, também na sua redação atual, dos trabalhadores afetos à sua divisão;

h) Praticar todos os atos de gestão corrente necessários ao normal funcionamento da respetiva Divisão.

2 - Subdelego na Chefe de Divisão de Gestão Operacional e Fiscalização do Norte, Eng.ª Ana Paula...

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