Despacho n.º 6122/2021
Data de publicação | 22 Junho 2021 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Faro |
Despacho n.º 6122/2021
Sumário: Designação, em comissão de serviço, da técnica superior Natércia Maria Rodrigues Mendonça Palma no cargo de diretora do Departamento de Finanças.
Designação do Diretor de Departamento de Finanças (Cargo de Direção Intermédia de 1.º Grau)
Foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 231, de 26 de novembro de 2020, pelo Aviso (extrato) n.º 19511/2020 e na Bolsa de Emprego Público (BEP), em 27/11/2020, com o código de oferta OE202011/0777, a intenção da Câmara Municipal de Faro proceder à seleção do candidato para provimento do cargo de Diretor de Departamento de Finanças (cargo de direção intermédia de 1.º grau), do grupo de pessoal dirigente, do respetivo mapa de pessoal, ao qual caberá o desenvolvimento das competências estabelecidas na Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, na sua redação conferida pela Lei n.º 128/2015, de 3 de setembro, conjugada com a Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual e no Regulamento da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Faro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 8 de agosto de 2018.
Após a aplicação dos respetivos métodos de seleção, o júri do procedimento concursal, propôs, nos termos do n.º 6 do artigo 21.º da Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro na redação atual, adaptada à administração local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na redação atual, a designação da candidata, Natércia Maria Rodrigues Mendonça Palma, para o cargo de Diretor de Departamento de Finanças (cargo de direção intermédia de 1.º grau), face ao perfil patenteado na entrevista pública, a candidata demonstrou motivação para o cargo a que se candidata, capacidade de envolvimento com os colaboradores na definição dos objetivos individuais, considerando as suas propostas e articulando-as com os objetivos do serviço. Evidenciou espírito de grupo e um clima organizacional propício à participação e cooperação, delegando tarefas e fomentado a partilha de responsabilidades. Expressou-se com clareza e precisão, apresentando fluência no discurso e face ao resultado obtido na avaliação curricular, conforme nota relativa ao currículo académico e profissional que a seguir se indica.
Assim, torna-se público que, no uso das competências que me são conferidas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação, artigo 23.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação e nos...
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