Despacho n.º 6114/2021

Data de publicação22 Junho 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Coimbra

Despacho n.º 6114/2021

Sumário: Homologação das alterações aos Estatutos do Instituto de Investigação Aplicada do Instituto Politécnico de Coimbra.

Os Estatutos do Instituto de Investigação Aplicada do Instituto Politécnico de Coimbra foram homologados pelo Despacho n.º 8067/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 161, de 19 de agosto de 2020;

Tendo o Instituto de Investigação Aplicada do IPC procedido à revisão dos seus Estatutos nos termos do artigo 32.º;

Tendo sido realizada a sua apreciação nos termos da lei e dos Estatutos do IPC;

Ao abrigo do disposto na alínea n) do n.º 1 do artigo 35.º dos Estatutos do IPC, homologo as alterações aos Estatutos do Instituto de Investigação Aplicada do Instituto Politécnico de Coimbra, em anexo ao presente despacho.

2 de junho de 2021. - O Vice-Presidente do IPC, em substituição legal do Presidente, Doutor José de Jesus Gaspar.

ANEXO

Alteração aos Estatutos do Instituto de Investigação Aplicada do Instituto Politécnico de Coimbra

«CAPÍTULO III

Organização interna

Artigo 15.º-A

Organização dos recursos humanos e materiais

Os recursos humanos e materiais do i2A estão organizados em:

a) Unidades de investigação;

b) Serviços.

Artigo 15.º-B

Recursos humanos

1 - O i2A deve dispor de recursos humanos necessários ao desempenho e à concretização dos seus planos de atividades, sem prejuízo da contratação externa de serviços.

2 - Os recursos humanos, professores afetos ao i2A, investigadores e bolseiros estão afetos às Unidades de Investigação.

3 - Os recursos humanos não docentes estão afetos aos Serviços.

4 - Os critérios de gestão dos recursos humanos são definidos:

a) Pelo Diretor do i2A e pelo Conselho Científico, no caso dos professores afetos ao i2A, investigadores e bolseiros;

b) Pelo Diretor do i2A, no caso dos trabalhadores não docentes.

5 - As contratações e as promoções devem fazer-se nos termos da lei e de acordo com as atividades previstas nos planos de atividades e orçamento aprovados pelo Conselho Geral do IPC.

6 - Compete ao Diretor do i2A propor ao Presidente do IPC alteração do respetivo mapa de pessoal.

7 - Compete ao Diretor do i2A propor ao Presidente do IPC a contratação e promoção do pessoal não docente e de investigação.

Artigo 15.º-C

Recursos materiais

1 - O património do i2A é constituído pelo acervo de bens e direitos que, pelo IPC, ou por quaisquer outras entidades, sejam afetos à prossecução dos seus fins.

2 - Os recursos materiais que estejam afetos ao i2A são geridos diretamente pelo Diretor e Subdiretor.

3 - O Diretor pode nomear responsáveis pela gestão de espaços do i2A.

4 - São receitas do i2A:

a) As dotações que lhe forem concedidas no orçamento do IPC;

b) As dotações provenientes de direitos de propriedade...

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